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ERRADO
Convalidação
Convalidação ocorre em atos:
-> Discricionários
-> Vinculados
Os elementos do Ato Administrativo que podem ser Convalidados:
-> Competência
-> Forma
O ato poderia ser Convalidado, desde que:
-> Não seja motivo de anulação
-> Não cause lesão ao interesse público
-> Não cause prejuízos a 3º
-> Não seja de Competência Exclusiva
"Sinta a Força!" - Yoda
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Passar o pedido dela na frente não configura prejuízo a terceiro (quem tava na fila)?
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Gabarito:"Errado"
SÚMULA 473 do STF. “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
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observações sobre esta questão:
I) A convalidação recai sobre atos anuláveis ./ Produz efeitos = Ex- tunc
II) Sendo competência exclusiva / Causando prejuízos para terceiros ou para a administração não há que se falar em convalidação.
III) Não custa lembrar que a convalidação recai sobre vícios na competência e na forma.
IV) A doutrina é dividida quando o tema é sanação/ convalidação , mas em prova as espécies que aparecem são: Reforma, conversão, Confirmação, Ratificação (Espécies de Convalidação)
V) Não esquecer que parte considerável considera a convalidação obrigatória (divergência)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O ato não é passível de anulação por respeito devido ao
Princípio da Segurança Jurídica:
“A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". [Art. 5 º, Inciso XXXVI, CF]
A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. [Art. 53, Lei 9784/99]
Nesse caso, o princípio se aplica por evidência de que
(1) o direito adquirido foi a terceiro de boa-fé; ou seja, Pietra não pediu a João para cometer o ato nem agiu de má-fé.
(2) O ato não acarretou lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiro.
(3) Em casos de vício de competência ou forma, os atos são passíveis de convalidação, respeitados as limitações supracitadas. Art.54 Lei 9784.
Os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Obs: Não há prejuízo há uma sanção disciplinar. A administração, mesmo conservando o ato, pode impor punição ao servidor de acordo com a lei 8112.
Gabarito: ERRADO.
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ERRADO
O ato poderá de Convalidado (Forma e Competência - FOCO)
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Jülos Jorro, a princípio, até poderíamos pensar em prejuízo, mas note que o fato de passar uma pessoa na frente da outra, por si só, não gera prejuízo, embora possa vir a gerar no caso concreto. Como a situação não mencionou prejuízo, então não há de se presumir (até porque o ato de passar um na frente, como se pode imaginar, não necessariamente gerará prejuízo, diferente de outros atos que já presumem o prejuízo). Diferente seria se a pessoa que não foi atendida no devido momento em que ocorreu a irregularidade tivesse, no caso concreto, alguma urgência cuja não realização naquele instante provocou algum problema grave.
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FOCO na CONVALIDAÇÃO
Competência: Convalida
Forma: Convalida
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o Gabarito: Errado.
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Convalidação
o É a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Este defeito, por sua vez, poderá ser:
Vício de competência relativo à pessoa: poderá ser sanado o vício oriundo de produção de ato administrativo por pessoa incompetente para tal.
· Exceção: se a competência em questão for exclusiva ou privativa, o vício não poderá ser sanado.
Vício de forma: os atos administrativos que não cumprirem os requisitos de forma poderão ser convalidados de forma a se adequarem ao exigido.
· Exceção: se a lei determinar que a forma daquele ato configura elemento essencial de sua validade, o ato não comportará convalidação.
Assim, somente as espécies de vício acima listadas comportam o instituto da convalidação, e as demais acarretarão extinção do ato. Ex: vício de competência relativo à matéria.
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O vício de competência é, em regra, passível de convalidação pela autoridade competente, desde que presentes os requisitos exigidos.
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Convalidação
Convalidação ocorre em atos:
-> Discricionários
-> Vinculados
Os elementos do Ato Administrativo que podem ser Convalidados:
-> Competência
-> Forma
O ato poderia ser Convalidado, desde que:
-> Não seja motivo de anulação
-> Não cause lesão ao interesse público
-> Não cause prejuízos a 3º
-> Não seja de Competência Exclusiva
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos. A banca pede que seja assinalada a alternativa correta, com base no problema trazido no enunciado.
"Suponha‐se que o documento tenha sido emitido corretamente, mas João não tivesse competência para editar o ato. Nesse caso, a única alternativa possível seria anular o ato."
O objetivo da convalidação é o de restabelecer a juridicidade. Há dois fundamentos para o instituto da convalidação: a segurança jurídica e a economia processual. Inteligência do art. 55 da Lei 9.784/99:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
No mais, importante expor que são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência ou na forma.
# Dica: FOCO na Convalidação
Forma e Competência convalidam
Gabarito: "Certo"
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se você errou parabéns!! nessa banca erra quem estuda mais.
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Apesar da banca não ser minha favorita, a questão não foi mal formulada. Bastava atentar-se ao trecho "única alternativa possível". Tendo em mente que competência é um elemento passível de convalidação, é plenamente possível responder a questão sem problemas.
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Gabarito errado.
Se não possuísse a tal competência não é única situação de anulação do ato, pode haver também possibilidade de convalidação.
A questão não disse nada a respeito de vício, apenas disse que se caso o tal funcionário não tivesse a competência.
Qualquer coisa se tiver errado avisa-me.
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Ao meu ver, a questão está errada também, porque mesmo ele não tendo competência pra executar o ato, a pessoa em questão (amiga dele) que foi beneficiada, não agiu de má-fe.
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Pela minha interpretação, não caberia apenas a anulação mas também a Convalidação, visto que por não ser uma competência exclusiva é passível de convalidar.
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Gab E. Quando o vício é de FOrma e COmpetência o ato pode ser CONVALIDADO/RATIFICADO pela autoridade competente!
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FOCO na CONVALIDAÇÃO
VÍCIOS QUE PODEM SER CONVALIDADOS
FO- FORMA
CO- COMPETÊNCIA
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Poderia convalidar. Forma e Competência podem ser convalidados.
Tenha FOCO....
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GABARITO: ERRADO
COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO: COFIFOMOB
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO
FOCO - CONVALIDÁVEL
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FOCO na Convalidação-
FOrma e COmpetência
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
• Extinção dos atos administrativos:
A extinção dos atos administrativos pode ser classificada em quatro categorias:
- Extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos: ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode acontecer pelo esgotamento do conteúdo; execução material e implemento da condição resolutiva ou termo final.
- Extinção ipso iuri pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto: o ato administrativo é praticado com relação a pessoas ou bens. - Extinção por renúncia: acontece quando o beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.
- Retirada: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.
- Anulação ou invalidação:
Conforme Mazza (2019) a anulação ou a invalidação se refere à extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, que possui eficácia retroativa - ex tunc.
- Revogação:
A revogação pode ser entendida como a extinção do ato administrativo perfeito e eficaz por razões de interesse público - conveniência e oportunidade - praticada pela Administração Pública, com eficácia ex nunc - não retroage.
Lei nº 9.784 de 1999:
"Artigo 53 A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade".
• Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
- Convalidação:
Segundo Mazza (2019) a convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento, sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento pode ser entendido como forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia. São passíveis de convalidação os atos com vício de competência e de forma.
• Dados da questão:
João - servidor público e amigo de Pietra - constatou que o pedido dela está aguardando há muito tempo na fila e passou o pedido dela na frente dos outros e emitiu a autorização para que abrisse o restaurante.
Suponha que o documento tenha sido emitido corretamente, porém João não tivesse competência para editar o ato, a única alternativa seria anular o ato?
Gabarito: ERRADO. Atos administrativos com vício de competência são passíveis de convalidação.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
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OMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO: COFIFOMOB
COFIFO - VINCULADO
MOB - DISCRICIONÁRIO
FOCO - CONVALIDÁVEL
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bizivis FOCO NA CONVALIDAÇÃO
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Lei nº 9.784
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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Vício de competência pode ser convalidado.
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não ocorreu ai também um desvio de finalidade???
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Não houve desvio de finalidade, já que ele passou a solicitação dela na frente, com a intenção de beneficiar a amiga?
Neste caso o ato não poderia ser convalidado.