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ID
3466717
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica do Distrito Federal (DF) no que tange às finanças públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Ao Poder Executivo compete encaminhar à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do poder público no mês anterior.

  • A) Art. 143. A receita pública será constituída por:

    I - tributos;

    II - contribuições financeiras e preços públicos;

    III - multas;

    IV - rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;

    V - produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;

    VI - doações e legados com ou sem encargos;

    VII - outras definidas em lei.

    B) Art. 144 § 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e o organismo fundamental de fomento da região.

    C) Art. 146 § 3º O lançamento de títulos da dívida pública e a contratação de operações de crédito interno ou externo dependerão de prévia autorização da Câmara Legislativa, observadas as disposições pertinentes da legislação federal.

    D) Art. 146 § 1º Fica vedada ao Distrito Federal, salvo disposição em contrário de norma federal, a contratação de empréstimos sob garantias futuras, sem previsão do impacto a recair nas subseqüentes administrações financeiras do Distrito Federal.

    E) Art. 146 § 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do Poder Público no mês anterior.

  • Gabarito: letra E

  • Gab: E

    • A) ERRADO - Na constituição da receita está incluído os legados com OU sem encargos. Art. 143, VI.

    • B) ERRADO - O Banco de BRASÍLIA - BRB - que é o agente financeiro do DF, Art. 144, §1°.

    • C) ERRADO - A competência é da CLDF e não do TCDF. Art. 146 §3°.

    • D) ERRADO - Tal prerrogativa é VEDADA, SALVO disposição em contrário de norma federal. Art 146, §1°.

    • E) GABARITO - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa, até o último dia de cada mês, a posição contábil da dívida fundada interna e externa e da dívida flutuante do Poder Público no mês anterior. Art. 146, §4°.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Quando lí a questão minha mente logo fez a ligação com Adm Finançeira e Orçamentária.

    lembrei da lei 4320.

    veja de onde a LODF tem fundamento pra estipular o prazo de até o ultimo dia de cada mês.

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem, que conterá: exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis; exposição e justificação da política econômica-financeira do Governo; justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital;

  • Pra você que está estudando com o edital com Office 16: está na guia exibir, grupo janela. :)