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Gabarito: B
Segundo a súmula vinculante 7 do STF:
Súmula Vinculante 7
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=1205>
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Sobre a letra C:
Art. 21. Compete à União:
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;
Lei 12.775/2003 do Estado de Santa Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União. Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF.
[ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j. 1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.]
Ao que parece, não entra na competência concorrente sobre direito financeiro.
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GABARITO: LETRA B
LETRA A - ERRADO: "O presidente do Banco Central do Brasil NÃO dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo liquidante". [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de 25-2-2013.]
LETRA B - CERTO: Súmula Vinculante 7: A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
LETRA C - ERRADO: O STF entende que é inconstitucional lei estadual que imponha às agências bancárias o uso de equipamento que ateste a autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias, ainda que o equipamento seja indicado pelo BACEN. Isto porque compete exclusivamente à União administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização (STF, ADI 3.515).
LETRA D - ERRADO: "Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços" (Fonte: encurtador.com.br/jAMUZ).
LETRA D - ERRADO: Nos termos da Súmula 297/STJ, "o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras."
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A questão
exige conhecimento relacionado ao sistema financeiro nacional. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF acerca do assunto:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme o STF, O presidente do Banco Central do Brasil
não dispõe de competência, seja para determinar a reserva de fundos para
satisfação de crédito impugnado, seja para promover a alteração no quadro geral
de credores, pois os poderes de administração, verificação e classificação dos
créditos de liquidação extrajudicial de instituição financeira são conferidos
por norma legal específica (Lei 6.024/1974, art. 16), apenas ao respectivo
liquidante [RMS 28.194 ED, rel. min. Celso de Mello, j. 5-2-2013, 2ª T, DJE de
25-2-2013].
Alternativa
“b": está correta. Conforme Súmula Vinculante 7 - A norma do § 3º do
artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que
limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à
edição de lei complementar.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme o STF, “Lei 12.775/2003 do Estado de Santa
Catarina. Competência legislativa. Sistema financeiro nacional. Banco. Agência
bancária. Adoção de equipamento que, embora indicado pelo Banco Central, ateste
autenticidade das cédulas de dinheiro nas transações bancárias. Previsão de
obrigatoriedade. Inadmissibilidade. Regras de fiscalização de operações financeiras
e de autenticidade do ativo circulante. Competências exclusivas da União.
Ofensa aos arts. 21, VIII, e 192 da CF" [ADI 3.515, rel. min. Cezar Peluso, j.
1º-8-2011, P, DJE de 29-9-2011.].
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei
4.595/64, as cooperativas de crédito estão inseridas no sistema financeiro
nacional, sendo consideradas uma espécie de instituição financeira. Nesse
sentido:
Art. 18, §
1º Além dos estabelecimentos bancários oficiais ou privados, das sociedades de crédito,
financiamento e investimentos, das caixas econômicas e das cooperativas de
crédito ou a seção de crédito das cooperativas que a tenham, também se
subordinam às disposições e disciplina desta lei no que for aplicável, as
bolsas de valores, companhias de seguros e de capitalização, as sociedades que
efetuam distribuição de prêmios em imóveis, mercadorias ou dinheiro, mediante
sorteio de títulos de sua emissão ou por qualquer forma, e as pessoas físicas
ou jurídicas que exerçam, por conta própria ou de terceiros, atividade
relacionada com a compra e venda de ações e outros quaisquer títulos,
realizando nos mercados financeiros e de capitais operações ou serviços de
natureza dos executados pelas instituições financeiras.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme Súmula 297, do STJ, o Código de Defesa do
Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Gabarito
do professor: letra b.