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Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.
§ 1 No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais.
§ 2 A edição de normas gerais para consolidação das contas públicas caberá ao órgão central de contabilidade da União, enquanto não implantado o conselho de que trata o art. 67.
§ 3 A Administração Pública manterá sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
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GABARITO: Alternativa B
As alternativas encontram-se fundamentadas na LRF.
a) Incorreta, pois a disponibilidade de caixa constará de registro próprio.
Art. 50. I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
b) Correta.
Art. 50. II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;
c) Incorreta, tendo em vista que não serão sempre conjuntamente,e, sim, isolada e conjuntamente.
III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;
d) Incorreta, há necessidade de especificação.
Art. 50. IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos;
e) Incorreta, pois é necessário detalhar, pelo menos, a natureza do crédito e o tipo de credor.
Art. 50. V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;
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Gab: B
- A) ERRADO - O registro será PRÓPRIO e não geral - Art. 50, I da LRF.
- B) GABARITO - Art. 50, II da LRF.
- C) ERRADO - Será de forma ISOLADA OU conjuntamente - Art. 50, III da LRF.
- D) ERRADO - DEVE HAVER a especificação das receitas e despesas - Art. 50, IV da LRF.
- E) ERRADO - Deve ser, pelo menos, pela Natureza e pelo TIPO de credor - Art. 50, V da LRF
Erros, mandem mensagem :)
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Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. A disponibilidade de caixa NÃO poderá
constar de registro geral. De ocorrer por meio de registro próprio, segundo o
art. 50, I, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro PRÓPRIO,
de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem
identificados e escriturados de forma individualizada".
b) CORRETO. Realmente, a despesa e a assunção de
compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em
caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.
É o que determina o art. 50, II, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas
segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o
resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa".
c) ERRADO. Em desacordo com o art. 50, III, da
LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
III - as demonstrações contábeis compreenderão, ISOLADA E
CONJUNTAMENTE, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da
administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal
dependente"
d) ERRADO. As receitas e despesas previdenciárias
serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários de forma conjunta,
COM necessidade de especificação segundo o art. 50, IV, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
IV - as receitas e despesas previdenciárias serão
apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos".
e) ERRADO. Em desacordo com o art. 50,
V, da LRF:
“Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade
pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: [...]
V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as
demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros,
deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida
pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".