SóProvas


ID
3466756
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao instituto da hipoteca e à respectiva utilização no mercado imobiliário, de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 308 do STJ.

  • Complementando o comentário do colega

    Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Espero ter ajudado!!!

  • A questão exige conhecimento sobre direitos reais.


    Especificamente em relação à hipoteca, é bom lembrar que ela é um direito real de garantia, previsto no art. 1.419 do Código Civil:


    "Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação".


    Ou seja, trata-se de uma modalidade real de garantia, na qual o próprio bem - no caso da hipoteca, aqueles elencados no art. 1.483 - é dado como garantia do pagamento da dívida.


    Pois bem, a questão exige que o candidato conheça o entendimento do ST no que concerne à hipoteca firmada no âmbito do sistema financeiro entre a construtora e o agente financeiro; se a hipoteca terá eficácia perante o consumidor, aquele que adquire o imóvel.

    Ou seja, quando a própria construtora, para fomentar o empreendimento, o hipoteca junto ao agente financeiro. Neste caso os adquirentes do imóvel poderão ser afetados por eventuais efeitos desta hipoteca?


    Vejamos:


    Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.


    Assim, fica claro que a assertiva correta é a "E", que corretamente traz o entendimento consolidado exposto na súmula 308 do STJ, acima transcrita.


    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • Sobre a alternativa “c”:

    Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial. Precedentes. ()

  • Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial

  • Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.

  • Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.

  • eu tambem