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Súmula 308 do STJ.
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Complementando o comentário do colega
Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Espero ter ajudado!!!
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A questão exige conhecimento sobre direitos reais.
Especificamente em relação à hipoteca, é bom lembrar que ela é um direito real de garantia, previsto no art. 1.419 do Código Civil:
"Art. 1.419. Nas dívidas garantidas por penhor, anticrese ou
hipoteca, o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao
cumprimento da obrigação".
Ou seja, trata-se de uma modalidade real de garantia, na qual o próprio bem - no caso da hipoteca, aqueles elencados no art. 1.483 - é dado como garantia do pagamento da dívida.
Pois bem, a questão exige que o candidato conheça o entendimento do ST no que concerne à hipoteca firmada no âmbito do sistema financeiro entre a construtora e o agente financeiro; se a hipoteca terá eficácia perante o consumidor, aquele que adquire o imóvel.
Ou seja, quando a própria construtora, para fomentar o empreendimento, o hipoteca junto ao agente financeiro. Neste caso os adquirentes do imóvel poderão ser afetados por eventuais efeitos desta hipoteca?
Vejamos:
Súmula 308 do STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente
financeiro, anterior ou posterior à celebração
da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do
imóvel.
Assim, fica claro que a assertiva correta é a "E", que corretamente traz o entendimento consolidado exposto na súmula 308 do STJ, acima transcrita.
Gabarito do professor: alternativa "E".
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Sobre a alternativa “c”:
Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial. Precedentes. ()
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Súmula 308 - STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Consoante entendimento desta Corte Superior, a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos submetidos ao Sistema Financeira de Habitação - SFH, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial. 2. É válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial
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Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.
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Proteção ao direito fundamental da moradia, seja posterior ou anterior.
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eu tambem