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ID
3466762
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos negócios jurídicos, de acordo com o Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CC/02

    A) Correta

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    B) Incorreta

    Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    C) Incorreta

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) Incorreta

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    E) Incorreta

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Negócio jurídico inválido: pode ser nulo ou anulável.

    Anulável: permite a confirmação do negócio, preservando a sua manutenção.

    nulo: não se convalida pelo decurso do tempo e nem pela vontade das partes.

    obs: objeto nulo permite a conversão,sendo esta o meio jurídico pelo qual um negócio jurídico transforma-se em um outro totalmente válido. Requer um elemento subjetivo e outro objetivo, conforme En 13 da Jornada de Direito Civil.

    Princípio da gravitação jurídica: o acessório segue o principal. Sabendo isso, você compreenderá que o acessório depende do principal (como induz o nome), mas não se pode dizer o inverso.

    Dentre os vícios do negócio jurídico, temos os de consentimento e os sociais. Lembre-se: apenas a simulação gera a nulidade, tornando o negócio nulo.

    Os vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo) e a fraude contra credores são anuláveis.

    Lembre-se também: a intenção das partes sempre deve ser observada e vale mais que os termos trazidos para o negócio. Devemos recordar do vetor principiológico da boa fé objetiva.

    Espero ajudar alguém!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Trata-se do art. 172 do CC: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência, tornando o negócio válido. O mesmo não acontece no negócio jurídico nulo, que não é suscetível de confirmação e nem convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). Os vícios de nulidade são considerados mais graves por violarem preceitos de ordem pública (art. 426 do CC, por exemplo). Já os vícios que geram a anulabilidade do negócio jurídico são considerados menos graves, por envolverem, apenas, os interesses das partes. Correta;

    B) Diz o legislador, no art. 184 do CC, que “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas NÃO INDUZ A DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL". Trata-se da regra de que o acessório segue o principal. Exemplo: a nulidade da dívida contratada acarreta a da hipoteca, mas a nulidade da obrigação acessória não importa a da obrigação principal (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. Parte Geral, Obrigações, Contratos. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 405). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 171, II do CC, “além dos casos expressamente declarados na lei, É ANULÁVEL o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Trata-se de um vício social, com previsão no art. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 167, § 1º, III do CC que “haverá SIMULAÇÃO nos negócios jurídicos quando: os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados". A simulação pode ser conceituada como “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Cuida-se de um vício social, que gera a nulidade do negócio jurídico. O rol o § 1º é meramente exemplificativo, estando o referido vicio social presente quando houver a disparidade ente a vontade que se manifesta e a verdadeira vontade que se oculta.

    A lesão é um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC), com previsão no art. 157 do CC. Incorreta;

    E) A previsão do art. 112 do CC é no sentido de que “nas declarações de vontade se atenderá mais à INTENÇÃO nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem". Estamos diante de uma regra referente à interpretação dos negócios jurídicos. Esse dispositivo traz a ideia de que a manifestação de vontade é seu elemento mais importante, muito mais, inclusive, do que a forma com que se materializou (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 319). Incorreta.




    Resposta: A 
  • Gab: A

    A) CORRETA: Art. 172, CC/02. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    B) ERRADA: Art. 184, CC/02. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    C) ERRADA: Art. 171, CC/02. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    D) ERRADA: Art. 167, § 1  Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    E) ERRADA: Art. 112, CC/02. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.