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Gabarito: A
A) O princípio da anterioridade nonagesimal deve ser observado, inclusive por emendas constitucionais.
Correto.
B) Os imóveis pertencentes a sindicatos de trabalhadores, ainda que alugados a terceiros, são imunes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mesmo que o valor dos aluguéis não seja aplicado nas atividades para as quais o sindicato tenha sido constituído.
Errado. Para continuarem imunes o valor dos aluguéis deve ser aplicado nas atividades para as quais o sindicato tenha sido constituído.
C) As pessoas imunes não podem ser sujeito passivo de obrigação tributária.
Errado. Podem sim ser sujeito passivo. Ex: obrigações acessórias.
D) As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) podem ser majoradas imediatamente por meio de resolução do Senado, respeitadas as condições e os limites estabelecidos em lei.
Errado. As alíquotas do IPI podem ser majoradas por ato do Poder Executivo.
E) A Constituição estabelece que a tributação por doação, relativamente a bens imóveis e os respectivos direitos, compete ao estado, ou ao Distrito Federal, de domicílio do doador.
Errado.
Doação de móveis: ITCMD compete ao estado do doador.
Doação de imóveis: ITCMD compete ao estado onde o imóvel está situado.
Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.
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Acredito que o fundamento para o gabarito a questão seja o fato de os princípios constitucionais tributários serem considerados cláusulas pétreas. Portanto, devendo ser observados até mesmo por eventuais por emendas constitucionais.
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A questão versa sobre o sistema
tributário nacional, previstos nos artigos 145 e seguintes da Constituição
Federal.
a) CORRETA. A anterioridade nonagesimal
está prevista no artigo 150, III, “c" da Constituição Federal. Assim, em regra,
é vedado cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Essa observância deve ser respeitada
por qualquer norma que porventura venha instituir ou aumentar tributos, inclusive,
emendas constitucionais.
b) ERRADA. Nos termos da súmula
vinculante 52, ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o
imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI,
"c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja
aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.
c) ERRADA. A obrigação tributária
principal (de pagar tributo ou multa) e a obrigação acessória (fazer ou não
fazer por parte do particular obrigado) são independentes e autônomos. Assim, pessoas
que não são obrigadas ao pagamento de determinado tributo também são chamadas a
colaborar com a administração tributária e podem ser obrigadas a alguns
deveres, como prestar declarações, emitir documentos, etc (obrigações de
fazer ou não fazer).
d) ERRADA. Pode ser
alterada por ato do Poder Executivo. Lembrando que o IPI será seletivo, em função da
essencialidade do produto; não
cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante
cobrado anteriormente; não incidirá
sobre produtos industrializados destinados ao exterior e terá reduzido seu
impacto sobre aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na
forma da lei.
e) ERRADA. O ITCMD relativamente a
bens imóveis compete ao Estado da situação do bem, enquanto que relativamente a
bens móveis, compete ao Estado onde se processar o inventário ou tiver domicílio
o doador.
Artigo 155, § 1º: I - relativamente
a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou
ao Distrito Federal.
II - relativamente a bens
móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou
arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.
Resposta correta: A
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Quanto a letra D:
Art. 153, § 1º, CF/88 – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar (majorar ou reduzir) as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).
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Quanto a letra "A":
São constitucionais a alíquota e a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS), previstas no art. 72, V, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), destinada à composição do Fundo Social de Emergência (FSE), nas redações da Emenda Constitucional Revisional 1/1994 e das Emendas Constitucionais 10/1996 e 17/1997, observados os princípios da anterioridade nonagesimal e da irretroatividade tributária.
STF. Plenário. RE 578846/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/6/2018 (repercussão geral) (Info 905).