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ID
3466786
Banca
IADES
Órgão
BRB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere aos processos administrativos e judiciais em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assenta que a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou judicial é constitucional.

    Errado. Segundo o STF:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do Código Tributário Nacional.

    Errado. Segundo o STJ:

    Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.

    C) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assenta que a compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar, mas não por medida liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela.

    Errado. Segundo o STJ:

    Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    D) A jurisprudência do STJ assenta que, após o manejo de embargos à execução pelo executado, não são admissíveis novos embargos à execução em nenhuma hipótese.

    Errado. Há situações em que são admitidos novos embargos. Exemplo: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1523916 PR 2015/0070904-9 (57))

    EMENTA

    A Corte Especial do 5TJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.287/5P, sob a relatoria do Ministro LUIZ FUXM e sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que “a anulação da penhora implica reabertura de prazo para embargar, não assim o reforço ou a redução, posto permanecer de pé a primeira constrição, salvo para alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerente ao incorreto reforço ou diminuição da extensão da constrição”, de modo que “é admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo” (STJ, REsp 1.116.287/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, Dle de 04/02/2010).

    E) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, porém não é cabível para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    Correto. Segundo o STJ:

    Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.