Gabarito: E
A) jurisprudência do Supremo Tribunal Federal assenta que a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo ou judicial é constitucional.
Errado. Segundo o STF:
Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
B) O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do Código Tributário Nacional.
Errado. Segundo o STJ:
Súmula 625: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
C) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assenta que a compensação de créditos tributários pode ser deferida em ação cautelar, mas não por medida liminar ou antecipatória dos efeitos da tutela.
Errado. Segundo o STJ:
Súmula 212: A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.
D) A jurisprudência do STJ assenta que, após o manejo de embargos à execução pelo executado, não são admissíveis novos embargos à execução em nenhuma hipótese.
Errado. Há situações em que são admitidos novos embargos. Exemplo: STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1523916 PR 2015/0070904-9 (57))
EMENTA
A Corte Especial do 5TJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.116.287/5P, sob a relatoria do Ministro LUIZ FUXM e sob a sistemática dos recursos repetitivos, assentou que “a anulação da penhora implica reabertura de prazo para embargar, não assim o reforço ou a redução, posto permanecer de pé a primeira constrição, salvo para alegação de matérias suscitáveis a qualquer tempo ou inerente ao incorreto reforço ou diminuição da extensão da constrição”, de modo que “é admissível o ajuizamento de novos embargos de devedor, ainda que nas hipóteses de reforço ou substituição da penhora, quando a discussão adstringir-se aos aspectos formais do novo ato constritivo” (STJ, REsp 1.116.287/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, Dle de 04/02/2010).
E) O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária, porém não é cabível para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Correto. Segundo o STJ:
Súmula 213: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 460: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.