-
GABARITO C
CLT
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (A)
§ 1 Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o até que se decida a exceção. (B)
§ 2 Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (D)
§ 3 Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (E)
§ 4 Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (C)
-
Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça
do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.
A exceção de incompetência é apresentada
aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para
processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.
A) A
exceção de incompetência territorial deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação,
conforme art. 800 da CLT.
B) Protocolada
a petição, será suspenso o processo e
não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação
até que se decida a exceção, conforme § 1º do art. 800 da CLT.
C) Correta,
de acordo com § 4º do art. 800 da CLT.
D) O
prazo para manifestação do excipiente é comum de cinco dias e, ainda, se entender necessária a produção de prova
oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de
suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver
indicado como competente, de acordo com §§ 2º e 3º do art. 800 da CLT.
E) Se
entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas
testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver
indicado como competente, de acordo com § 3º do art. 800 da CLT.
Gabarito
do Professor: C
-
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL:
Reclamada tem 5 dias para alegar, a contar da notificação, e NÃO OCORRE AUDIÊNCIA, sendo o processo suspenso até a decisão da competência.
CABE PRODUÇÃO DE PROVAS NA EXCEÇÃO.
Tendo sido julgada improcedente, não cabe recurso, mas se procedente e distribuída a outro TRT, cabe R.O.
Após a decisão realiza-se a audiência com tentativa de conciliação das partes e apresentanção da defesa.