SóProvas


ID
3467083
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se que o servidor público deverá pautar seus atos e condutas conforme os preceitos constitucionais, associe corretamente o princípio ao cerne do seu objetivo.


Princípios

(1) Eficácia

(2) Impessoalidade

(3) Legalidade

(4) Moralidade

(5) Publicidade


Cernes dos Objetivos

( ) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

( ) Objetiva oportunizar que haja um maior controle social.

( ) A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos.

( ) A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    O princípio da publicidade dos atos administrativos tem essa dupla face, quais sejam: a de dar publicidade aos atos públicos e oportunizar que haja um maior controle social.

  • Letra B

    Princípios

    (1) Eficácia -> Nos princípios do LIMPE possui Eficiência, corta as alternativas com o quesito 1 (a, c, d).

    (2) Impessoalidade

    (3) Legalidade

    (4) Moralidade

    (5) Publicidade

    Cernes dos Objetivos

    ( 3 ) Legalidade - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

    ( 5 ) Publicidade - Objetiva oportunizar que haja um maior controle social.

    ( 2 ) Impessoalidade - A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos.

    ( 5 ) Publicidade - A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos.

    OBS: No quesito -> Objetiva oportunizar que haja um maior controle social -> Ficou um pouco vago, mas falou no sentido dos atos serem divulgados e transparentes. Possibilitando a sociedade de ter um controle sobre os atos da Administração.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • B. CORRETA

    Princípio da legalidade

    O princípio da legalidade é extraído do art. 5º, II, da CF, o qual diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Ele exige que toda conduta tenha base em lei.

    Princípio da impessoalidade

    A administração pública deve adotar uma postura objetiva, sem favoritismo perante os cidadãos, perante os próprios agentes públicos, ou seja, a administração tem o dever de tratar todos de forma equânime, isonômica, sem que pessoalize a relação que estabelece com o administrado e mesmo entre os seus agentes. A ideia é que todas as pessoas deram poderes ao estado e, portanto, esse poder não pode ser desviado, de forma a favorecer interesses particulares.

    Princípio da moralidade

    O princípio da moralidade é a exigência de que a atuação da administração pública seja ética. A moralidade vai justificar a súmula vinculante 13, que é a vedação do nepotismo. Em relação ao nepotismo, o STF entende que a nomeação de um parente para cargo político não viola a súmula vinculante 13. 

    Princípio da publicidade

    Atualmente, a publicidade não é simplesmente a publicação de um ato, sendo compreendida de uma forma mais ampla. É preciso que essa publicação seja clara e haja transparência, permitindo ao cidadão fiscalizar a atuação.

    Princípio da eficiência

    O princípio da eficiência foi trazido pela EC 19/98, servindo para que a atuação da administração pública seja eficiente. A aplicação do princípio da eficiência orienta e serve de fundamento para a chamada administração pública gerencial. O princípio da eficiência não significa ilegalidade. O professor Celso Antonio diz que o princípio da eficiência decorre de uma faceta do princípio italiano da boa administração. Este princípio diz que o agente público deve sempre buscar a melhor e mais adequada solução, tendo como parâmetro o interesse público e a legalidade.

    CPIURIS

  • Complemento..

    ( ) Legalidade

    Não esquecer da diferença entre subordinação da vontade x Autonomia da vontade.

    Na subordinação da vontade (Legalidade para adm) o administrador só pode fazer o que está prescrito em lei.

    Na autonomia da vontade ( legalidade para particular ) pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

    ( ) A publicidade além de ser considerada forma de controle é também considera requisito de eficácia.

    ( ) O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa

    ( ) Publicidade Transparência é sinônimo de publicidade.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o   Gabarito: B.

    .

    Todavia, eu discordo. O Princípio da Legalidade apresentado foi o aplicado ao particular, que permite que se faça qualquer coisa que não seja vedada pela lei. Contudo, a legalidade aplicada à Administração Pública é diferente, e implica na possibilidade de somente fazer o que a lei permite.

    .

    Legalidade

    o   Cumpre esclarecer de início que há 2 Princípios da Legalidade na Constituição Federal:

    Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: esse Princípio da Legalidade ou Princípio da Autonomia da Vontade refere-se ao particular, estabelecendo que a este será possível fazer tudo que a lei não proíba.

    Art. 37, caput: esse é o Princípio da Legalidade ou da Legalidade Estrita, aplicado à Administração Pública. Por sua vez, fixa que a ADMP poderá fazer tudo que a lei determina ou autoriza. Havendo omissão legal, portanto, a Administração estará impedida de agir.

    .

    Publicidade

    o   Determina que os atos da Administração sejam claros quanto à sua procedência, sendo publicados em diário oficial e tornados públicos/acessíveis – o que significa, por exemplo, também publicar os atos pela Internet – pela ADMP.

    o   Esse princípio foi materializado pela Lei de Acesso à Informação – e esta foi por ele orientada.

    .

    Impessoalidade

    o   Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.

    .

  • Lembrando que esse conceito de legalidade que foi trazido aplica-se mais ao particular. Isso porque a ADM só pode fazer o que está previsto em lei, já o particular pode fazer tudo o que a lei não proibe!

    @juizaquegabarita- direcionamento de estudos.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca solicita ao candidato que relacione o princípio ao cerne de seu objetivo:

    Por ordem:

    Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Princípio da Legalidade (3). Pois a Administração Pública só pode praticas as condutas autorizadas em lei.

    Objetiva oportunizar que haja um maior controle social. Princípio da Publicidade (5). O objetivo é que fazer com que os administrados tenham ciência do atos praticados pelos administradores.

    A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos. Princípio da Impessoalidade (2). Na verdade, é um desdobramento do princípio da impessoalidade, a vedação à promoção pessoal.

    A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos. Princípio da Publicidade (5). O objetivo é que fazer com que os administrados tenham ciência do atos praticados pelos administradores.

    Gabarito: B

  • Gabarito: B

  • Eficácia? Ta certo isso?

  • A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais da Administração Pública .

    Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    “Os princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes administrativos".
     

    Dentre os princípios basilares do direito administrativo, que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal, quais sejam: LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
     

    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:

    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.

     
    Conforme conceitos acima expostos, podemos associar os princípios da seguinte forma:

    · Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei = LEGALIDADE (3)

    · Objetiva oportunizar que haja um maior controle social = PUBLICIDADE (5)

    · A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos = IMPESSOALIDADE (2)

    ·  A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos = PUBLICIDADE (5)

     
     

    Assim, a sequência correta é a letra B (3, 5, 2, 5).

     
     

     

    Gabarito da banca e do professor : letra B

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)