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Gab. B
O princípio da publicidade dos atos administrativos tem essa dupla face, quais sejam: a de dar publicidade aos atos públicos e oportunizar que haja um maior controle social.
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Letra B
Princípios
(1) Eficácia -> Nos princípios do LIMPE possui Eficiência, corta as alternativas com o quesito 1 (a, c, d).
(2) Impessoalidade
(3) Legalidade
(4) Moralidade
(5) Publicidade
Cernes dos Objetivos
( 3 ) Legalidade - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
( 5 ) Publicidade - Objetiva oportunizar que haja um maior controle social.
( 2 ) Impessoalidade - A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos.
( 5 ) Publicidade - A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos.
OBS: No quesito -> Objetiva oportunizar que haja um maior controle social -> Ficou um pouco vago, mas falou no sentido dos atos serem divulgados e transparentes. Possibilitando a sociedade de ter um controle sobre os atos da Administração.
"Sinta a Força!" - Yoda
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B. CORRETA
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade é extraído do art. 5º, II, da CF, o qual diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Ele exige que toda conduta tenha base em lei.
Princípio da impessoalidade
A administração pública deve adotar uma postura objetiva, sem favoritismo perante os cidadãos, perante os próprios agentes públicos, ou seja, a administração tem o dever de tratar todos de forma equânime, isonômica, sem que pessoalize a relação que estabelece com o administrado e mesmo entre os seus agentes. A ideia é que todas as pessoas deram poderes ao estado e, portanto, esse poder não pode ser desviado, de forma a favorecer interesses particulares.
Princípio da moralidade
O princípio da moralidade é a exigência de que a atuação da administração pública seja ética. A moralidade vai justificar a súmula vinculante 13, que é a vedação do nepotismo. Em relação ao nepotismo, o STF entende que a nomeação de um parente para cargo político não viola a súmula vinculante 13.
Princípio da publicidade
Atualmente, a publicidade não é simplesmente a publicação de um ato, sendo compreendida de uma forma mais ampla. É preciso que essa publicação seja clara e haja transparência, permitindo ao cidadão fiscalizar a atuação.
Princípio da eficiência
O princípio da eficiência foi trazido pela EC 19/98, servindo para que a atuação da administração pública seja eficiente. A aplicação do princípio da eficiência orienta e serve de fundamento para a chamada administração pública gerencial. O princípio da eficiência não significa ilegalidade. O professor Celso Antonio diz que o princípio da eficiência decorre de uma faceta do princípio italiano da boa administração. Este princípio diz que o agente público deve sempre buscar a melhor e mais adequada solução, tendo como parâmetro o interesse público e a legalidade.
CPIURIS
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Complemento..
( ) Legalidade
Não esquecer da diferença entre subordinação da vontade x Autonomia da vontade.
Na subordinação da vontade (Legalidade para adm) o administrador só pode fazer o que está prescrito em lei.
Na autonomia da vontade ( legalidade para particular ) pode fazer tudo o que a lei não proíbe.
( ) A publicidade além de ser considerada forma de controle é também considera requisito de eficácia.
( ) O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa
( ) Publicidade Transparência é sinônimo de publicidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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o Gabarito: B.
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Todavia, eu discordo. O Princípio da Legalidade apresentado foi o aplicado ao particular, que permite que se faça qualquer coisa que não seja vedada pela lei. Contudo, a legalidade aplicada à Administração Pública é diferente, e implica na possibilidade de somente fazer o que a lei permite.
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Legalidade
o Cumpre esclarecer de início que há 2 Princípios da Legalidade na Constituição Federal:
Art. 5º. II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei: esse Princípio da Legalidade ou Princípio da Autonomia da Vontade refere-se ao particular, estabelecendo que a este será possível fazer tudo que a lei não proíba.
Art. 37, caput: esse é o Princípio da Legalidade ou da Legalidade Estrita, aplicado à Administração Pública. Por sua vez, fixa que a ADMP poderá fazer tudo que a lei determina ou autoriza. Havendo omissão legal, portanto, a Administração estará impedida de agir.
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Publicidade
o Determina que os atos da Administração sejam claros quanto à sua procedência, sendo publicados em diário oficial e tornados públicos/acessíveis – o que significa, por exemplo, também publicar os atos pela Internet – pela ADMP.
o Esse princípio foi materializado pela Lei de Acesso à Informação – e esta foi por ele orientada.
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Impessoalidade
o Determina que a Administração Pública deve ser impessoal, havendo separação completa entre a pessoa que ocupa o cargo público e o agente público que essa pessoa representa, sendo a ADMP exercida com imparcialidade.
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Lembrando que esse conceito de legalidade que foi trazido aplica-se mais ao particular. Isso porque a ADM só pode fazer o que está previsto em lei, já o particular pode fazer tudo o que a lei não proibe!
@juizaquegabarita- direcionamento de estudos.
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Questão exige do candidato conhecimento sobre o tema dos princípios administrativos. A banca solicita ao candidato que relacione o princípio ao cerne de seu objetivo:
Por ordem:
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Princípio da Legalidade (3). Pois a Administração Pública só pode praticas as condutas autorizadas em lei.
Objetiva oportunizar que haja um maior controle social. Princípio da Publicidade (5). O objetivo é que fazer com que os administrados tenham ciência do atos praticados pelos administradores.
A imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus atos. Princípio da Impessoalidade (2). Na verdade, é um desdobramento do princípio da impessoalidade, a vedação à promoção pessoal.
A transparência deverá ser a tônica dos atos públicos. Princípio da Publicidade (5). O objetivo é que fazer com que os administrados tenham ciência do atos praticados pelos administradores.
Gabarito: B
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Gabarito: B
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Eficácia? Ta certo isso?
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A presente questão trata do tema Princípios
Fundamentais da Administração Pública
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Conforme lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os princípios fundamentais orientadores de toda
atividade da administração pública encontram-se, explícita ou implicitamente,
no texto da Constituição de 1988. Muitas leis citam ou enumeram princípios
administrativos. Em muitos casos, eles são meras reproduções ou desdobramentos
de princípios expressos; em outros, são decorrência lógicas das disposições
constitucionais concernentes à atuação dos órgãos, entidades e agentes
administrativos".
Dentre os princípios basilares do direito administrativo,
que norteiam toda e qualquer atividade da Administração Pública, cabe destacar
aqueles de índole constitucional, expressos no artigo 37, caput, da
Constituição Federal, quais sejam:
LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE,
MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA.
Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da
seguinte forma:
LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a
Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o
particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º,
II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o
ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem
jurídica.
IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor
público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins
de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador
atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a
pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.
MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético,
leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.
PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos
da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa
deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela
sociedade dos atos editados pelo poder público.
EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos
mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto
possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que
alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao
atender ao interesse público.
Conforme conceitos acima expostos, podemos associar os
princípios da seguinte forma:
· Ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei =
LEGALIDADE (3)
· Objetiva
oportunizar que haja um maior controle social =
PUBLICIDADE (5)
· A
imagem de administrador público não deve ser identificada na prática dos seus
atos =
IMPESSOALIDADE (2)
· A
transparência deverá ser a tônica dos atos públicos =
PUBLICIDADE
(5)
Assim, a sequência correta é a letra B (3, 5, 2, 5).
Gabarito
da banca e do professor
: letra B
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)