A questão versa sobre Sistema de Controle Interno.
Antes de partir para a resolução da questão, dar-se-á breve contextualização sobre Controle Interno, Auditoria Interna e Sistema de Controle Interno.
Controle Interno:
Em um nível de Estado, o
Controle Interno é o controle que
cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).
Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].
Auditoria Interna:
Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).
Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.
Sistema de Controle Interno (SCI):
Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controle adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3]).
Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a auditoria interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno.
Nesse esteio, o COSO I fornece uma estrutura a fim de permitir que as organizações desenvolvam, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzam os riscos para níveis aceitáveis e apoiem um processo sólido de tomada de decisões e de governança da organização.
Vamos então analisar cada asserção:
I) INCORRETA. Sistemas de controle interno bem planejados são a garantia plena de prevenção de fraudes e de erros de atos não intencionais.
Pessoal, por mais efetivo que seja um Sistema de Controle Interno, NÃO EXISTE UMA GARANTIA PLENA de prevenção de fraudes e de erros.
Conforme COSO I [2], um SCI efetivo terá maior probabilidade de detectar e prevenir fraudes e erros, o que, por conseguinte, possibilitará aumentar as chances de alcance dos objetivos da organização.
II) CORRETA. Um planejamento bem construído dos controles internos irá delinear a segregação de operações em fases distintas, confiando a diferentes agentes públicos a execução das mesmas.
Conforme COSO I, Segregação de funções é uma Atividade de Controle essencial para um Sistema de Controle eficaz.
Logo, a primeira asserção é falsa e a segunda é verdadeira (Letra B).
Fontes:
[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
[2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.
[3] Antonio Alves de CARVALHO Neto. Tribunal de Contas da União. Critérios Gerais de Controles Internos na Administração Pública: Estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. 2009.
Gabarito do Professor: Letra B.