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ID
3467086
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.


I - Sistemas de controle interno bem planejados são a garantia plena de prevenção de fraudes e de erros de atos não intencionais


PORQUE


II - um planejamento bem construído dos controles internos irá delinear a segregação de operações em fases distintas, confiando a diferentes agentes públicos a execução das mesmas.


A respeito das asserções, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre asserção 1:

    O controle interno, não importa o quão efetivo, só pode fornecer à entidade segurança razoável quanto ao cumprimento dos objetivos institucionais, pois pode haver rupturas no controle interno devido a erros humanos ou o mesmo pode ser burlado pelos empregados ou pela alta administração, através de conluio ou de fraude

  • Não existe garantia plena de prevenção de fraudes e erros.

  • Errei com medo desse óbvio

  • A questão versa sobre Sistema de Controle Interno.

    Antes de partir para a resolução da questão, dar-se-á breve contextualização sobre Controle Interno, Auditoria Interna e Sistema de Controle Interno.

    Controle Interno:

    Em um nível de Estado, o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes (DI PIETRO, 2017 [1]).

    Quando analisamos a nível de entidade, de acordo com COSO I, "controle interno é um processo conduzido pela estrutura de governança, administração e outros profissionais da entidade, e desenvolvido para proporcionar segurança razoável com respeito à realização dos objetivos relacionados a operações, divulgação e conformidade" [2].

    Auditoria Interna:

    Atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhoraras operações de uma organização. Ela auxilia a organização a realizar seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança (inciso III do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA - CGU 1/2016).

    Frisa-se que NÃO É PAPEL da auditoria interna estabelecer controles para os riscos organizacionais, mas SIM AVALIÁ-LOS.

    Sistema de Controle Interno (SCI):  

    Podemos defini-lo como o conjunto de todos os controle adotados em uma entidade (seja um órgão, uma empresa, uma unidade) quando referidos em seu conjunto: Políticas, manuais e procedimentos formalizados; Planejamento estratégico e operacional; Revisão de indicadores de negócio; Controles orçamentários, financeiros e contábeis; Controles e registros operacionais; Controles de acesso (segurança física e lógica) e; Órgão de auditoria interna (CARVALHO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO [3]).

    Como podemos ver acima, o Sistema de Controle Interno engloba, além dos controles definidos pelo Controle Interno, a auditoria interna. Frisa-se, todavia, que é possível encontrar o uso do termo Controle Interno, em sentido amplo, como sinônimo de Sistema de Controle Interno.

    Nesse esteio, o COSO I fornece uma estrutura a fim de permitir que as organizações desenvolvam, de forma efetiva e eficaz, sistemas de controle interno que se adaptam aos ambientes operacionais e corporativos em constante mudança, reduzam os riscos para níveis aceitáveis e apoiem um processo sólido de tomada de decisões e de governança da organização.

    Vamos então analisar cada asserção:

    I) INCORRETA. Sistemas de controle interno bem planejados são a garantia plena de prevenção de fraudes e de erros de atos não intencionais.

    Pessoal, por mais efetivo que seja um Sistema de Controle Interno, NÃO EXISTE UMA GARANTIA PLENA de prevenção de fraudes e de erros.

    Conforme COSO I [2], um SCI efetivo terá maior probabilidade de detectar e prevenir fraudes e erros, o que, por conseguinte, possibilitará aumentar as chances de alcance dos objetivos da organização.

    II) CORRETA. Um planejamento bem construído dos controles internos irá delinear a segregação de operações em fases distintas, confiando a diferentes agentes públicos a execução das mesmas.

    Conforme COSO I, Segregação de funções é uma Atividade de Controle essencial para um Sistema de Controle eficaz.

    Logo, a primeira asserção é falsa e a segunda é verdadeira (Letra B).


    Fontes:

    [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30ª ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

    [3] Antonio Alves de CARVALHO Neto. Tribunal de Contas da União. Critérios Gerais de Controles Internos na Administração Pública: Estudo dos modelos e das normas disciplinadoras em diversos países. 2009.


    Gabarito do Professor: Letra B.