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Gabarito A
Suspensão da exigibilidade crédito tributário
I - moratória
II - o depósito do seu montante integral
III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo
IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
VI – o parcelamento
“MO-DE-RE-CO-PA”
Extinção do crédito tributário (Art. 156 CTN)
I - o pagamento
II - a compensação
III - a transação
IV - remissão
V - a prescrição e a decadência
VI - a conversão de depósito em renda
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória
X - a decisão judicial passada em julgado
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN)
I - a isenção
II - a anistia.
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( 1 ) Dação em pagamento de imóveis. EXTINÇÃO
( 2) Perdão da multa antes do lançamento. ANISTIA OU ISENÇÃO???
( 3) Reclamações e recursos em âmbito administrativo. SUSPENSÃO
( 1) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento. REMISSÃO
( 3) Concessão de medida liminar em mandado de segurança. SUSPENSÃO
( 2) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito. ANISTIA
( 3) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal. SUSPENSÃO
( 3) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas. SUSPENSÃO (MORATÓRIA)
Gabarito A
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Pagou, Extinguiu.
Perdoou, excluiu.
Depositou, suspendeu.
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Perdão antes de lançar (cometer) - ANISTIA
Perdão após lançar (cometeu) - REMISSÃO * e com dois SS, pois, as bancas gostam de colocar com "ç" para confundir.
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Athena Concurseira.
Perdão pode ser tanto exclusão quando extinção.
Depende se foi antes ou depois do lançamento. (Anistia- Exclusão; Remissão - Extinção)
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A questão falou em exclusão ANTES DO LANÇAMENTO:
Se for tributo==> ISENÇÃO
Se for penalidade==>ANISTIA
A questão falou em exclusão DEPOIS DO LANÇAMENTO:
Se for tributo ou penalidade ==> REMISSAO
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Modificação do crédito
tributário.
Para pontuarmos nessa questão, temos que
dominar os seguintes dispositivos do CTN:
Art. 156. Extinguem o
crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em
renda;
VII - o pagamento antecipado e a
homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e
4º;
VIII - a consignação em
pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa
irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não
mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em
julgado.
XI – a dação em pagamento em bens
imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Art. 175. Excluem o
crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Art.
151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I
- moratória;
II
- o depósito do seu montante integral;
III
- as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo
tributário administrativo;
IV
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V
– a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de
ação judicial;
VI
– o parcelamento.
Logo, assim ficaria o preenchimento do
enunciado:
(1) Dação
em pagamento de imóveis.
(2)
Perdão da multa antes do lançamento = Anistia.
(3)
Reclamações e recursos em âmbito administrativo.
(1)
Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento = Remissão.
(3)
Concessão de medida liminar em mandado de segurança.
(2)
Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito.
(3)
Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal.
(3)
Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas = Moratória.
Gabarito do professor: Letra A.
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( ) Dação em pagamento de imóveis = EXTINÇÃO (1) - Art. 156, XI, CTN
( ) Perdão da multa antes do lançamento = EXCLUSÃO (2) - Observação: Este item aborda um tema polêmico, a distinção entre anistia e remissão. Parte da doutrina entende que a anistia refere-se ao perdão de infrações cujas penalidades ainda NÃO foram lançadas, enquanto que, para multas JÁ lançadas, não se aplicaria mais a anistia (modalidade de exclusão do crédito tributário), mas sim a remissão (modalidade de extinção do crédito tributário). Nessa corrente ensina o Prof Ricardo Alexandre:
- (...) A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo). Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e consequente nascimento do crédito tributário. Se a multa já foi lançada, já existindo o crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Ed. Juspodivm, 2019)
( ) Reclamações e recursos em âmbito administrativo = SUSPENSÃO (3) - Art. 151, III, CTN
( ) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento = EXTINÇÃO (1) - Observação: refere-se à remissão, que representa o perdão do crédito tributário (tributo + multas e juros) já lançado - Art. 156, IV, CTN.
( ) Concessão de medida liminar em mandado de segurança = SUSPENSÃO (3) - Art. 151, IV, CTN
( ) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito = EXCLUSÃO (2) - Observação: refere-se à isenção, configurando "perdão" do tributo antes da constituição do crédito tributário - Art. 175, I CTN.
( ) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal = SUSPENSÃO (3) - Art. 151, II, CTN
( ) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas = SUSPENSÃO (3) - Observação: refere-se à moratória, que representa a ampliação do prazo para pagamento do tributo - Art. 151, I, CTN
Portanto, nosso gabarito está na alternativa A: a sequência correta é 1, 2, 3, 1, 3, 2, 3, 3.
Fonte: TEC