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ID
3467182
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Associe corretamente a denominação às suas características.


DENOMINAÇÕES

(1) Extinção do crédito tributário

(2) Exclusão do crédito tributário

(3) Suspensão da exigibilidade do crédito tributário


Características

( ) Dação em pagamento de imóveis.

( ) Perdão da multa antes do lançamento.

( ) Reclamações e recursos em âmbito administrativo.

( ) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento.

( ) Concessão de medida liminar em mandado de segurança.

( ) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito.

( ) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal.

( ) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas.


A sequência correta dessa associação é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Suspensão da exigibilidade crédito tributário

    I - moratória

    II - o depósito do seu montante integral

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    VI – o parcelamento

    “MO-DE-RE-CO-PA”

    Extinção do crédito tributário (Art. 156 CTN)

    I - o pagamento

    II - a compensação

    III - a transação

    IV - remissão

    V - a prescrição e a decadência

    VI - a conversão de depósito em renda

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória

    X - a decisão judicial passada em julgado

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

    Exclusão do crédito tributário (Art. 175 CTN)

    I - a isenção

    II - a anistia.

  • ( 1 ) Dação em pagamento de imóveis. EXTINÇÃO

    ( 2) Perdão da multa antes do lançamento. ANISTIA OU ISENÇÃO???

    ( 3) Reclamações e recursos em âmbito administrativo. SUSPENSÃO

    ( 1) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento. REMISSÃO

    ( 3) Concessão de medida liminar em mandado de segurança. SUSPENSÃO

    ( 2) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito. ANISTIA

    ( 3) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal. SUSPENSÃO

    ( 3) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas. SUSPENSÃO (MORATÓRIA)

    Gabarito A

  • Pagou, Extinguiu.

    Perdoou, excluiu.

    Depositou, suspendeu.

  • Perdão antes de lançar (cometer) - ANISTIA

    Perdão após lançar (cometeu) - REMISSÃO * e com dois SS, pois, as bancas gostam de colocar com "ç" para confundir.

  • Athena Concurseira.

    Perdão pode ser tanto exclusão quando extinção.

    Depende se foi antes ou depois do lançamento. (Anistia- Exclusão; Remissão - Extinção)

  • A questão falou em exclusão ANTES DO LANÇAMENTO:

    Se for tributo==> ISENÇÃO

    Se for penalidade==>ANISTIA

     

     

    A questão falou em exclusão DEPOIS DO LANÇAMENTO:

    Se for tributo ou penalidade ==> REMISSAO

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar os seguintes dispositivos do CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

     

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

     

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;    

    VI – o parcelamento.

     

    Logo, assim ficaria o preenchimento do enunciado:

    (1) Dação em pagamento de imóveis.

    (2) Perdão da multa antes do lançamento = Anistia.

    (3) Reclamações e recursos em âmbito administrativo.

    (1) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento = Remissão.

    (3) Concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    (2) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito.

    (3) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal.

    (3) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas = Moratória.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • ( ) Dação em pagamento de imóveis EXTINÇÃO (1) - Art. 156, XI, CTN

     

    ( ) Perdão da multa antes do lançamento = EXCLUSÃO (2) - Observação: Este item aborda um tema polêmico, a distinção entre anistia e remissão. Parte da doutrina entende que a anistia refere-se ao perdão de infrações cujas penalidades ainda NÃO foram lançadas, enquanto que, para multas JÁ lançadas, não se aplicaria mais a anistia (modalidade de exclusão do crédito tributário), mas sim a remissão (modalidade de extinção do crédito tributário). Nessa corrente ensina o Prof Ricardo Alexandre:

    •  (...) A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir o lançamento, evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção de crédito tributário (referente à multa ou a tributo). Somente se extingue o que já nasceu. Portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e consequente nascimento do crédito tributário. Se a multa já foi lançada, já existindo o crédito tributário, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito. (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. Ed. Juspodivm, 2019)

    ( ) Reclamações e recursos em âmbito administrativo = SUSPENSÃO (3) - Art. 151, III, CTN

     

    ( ) Perdão do valor a título de ISSQN após o lançamento = EXTINÇÃO (1) - Observação: refere-se à remissão, que representa o perdão do crédito tributário (tributo + multas e juros) já lançado - Art. 156, IV, CTN.

     

    ( ) Concessão de medida liminar em mandado de segurança = SUSPENSÃO (3) - Art. 151, IV, CTN

     

    ( ) Perdão do valor a título de ITBI antes da constituição do crédito = EXCLUSÃO (2) - Observação: refere-se à isenção, configurando "perdão" do tributo antes da constituição do crédito tributário - Art. 175, I CTN.

     

    ( ) Depósito do montante integral em ação anulatória de débito fiscal SUSPENSÃO (3) - Art. 151, II, CTN

     

    ( ) Dilatação do prazo para pagamento do IPTU em virtude de fortes chuvas SUSPENSÃO (3) - Observação: refere-se à moratória, que representa a ampliação do prazo para pagamento do tributo - Art. 151, I, CTN

     

     

    Portanto, nosso gabarito está na alternativa A: a sequência correta é 1, 2, 3, 1, 3, 2, 3, 3.

    Fonte: TEC