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ID
3467224
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A partir das definições da Lei nº 4.320/64, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - Certo

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    B - Certo

    Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

    C - Certo

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    D - Certo

    Art. 22. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á:

    I - Mensagem (...);

    II - Projeto de Lei de Orçamento;

    III - Tabelas explicativas (...);

    IV - Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais (...)

    E - Errado

    Art. 2°

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • Meu Deus, no detalhe que tosco...não ta facil:

    Errada: acompanharão a Lei de Orçamento o sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; o quadro demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas; o quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação e o quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.

    lei 4320

    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    § 1° Integrarão a Lei de Orçamento:

    I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;

    II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do ;

    III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;

    IV - Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.

    § 2º Acompanharão a Lei de Orçamento:

    I - Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

    II - Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos ;

    III - Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno, em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

  • não acredito nisso... só trocaram as palavras 'integrarão' por 'acompanharão'

  • A LOA será "ACOMPANHADA" por quadros do "DEMO"nstrativo.

    "Discriminativo", entre outros, serão INTEGRADOS.

    Bons estudos.