gabarito C
LETRA DE LEI- ESTATUTO DO IDOSO (Liei n. 10741)
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso
GABARITO: LETRA C
→ Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), os casos de suspeita ou de confirmação de violência são CAM:
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal do Idoso;
IV – Conselho Estadual do Idoso;
V – Conselho Nacional do Idoso.
☛ FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A - O Sr. Aparecido deverá ser encaminhado ao setor de Serviço Social, pois a notificação dos casos de violência contra idoso é função privativa do assistente social.
A notificação dos casos suspeitos e confirmados de violência é obrigatória/compulsória a todos os profissionais de saúde de instituições públicas ou privadas. Profissionais de outros setores, como educação, assistência social, saúde indígena, conselhos tutelares, centros especializados de atendimento à mulher, entre outros, também podem realizar a notificação.
B - Devido à transferência de poderes à filha por meio de procuração com o fim específico de representações bancárias, não há que se falar em violência contra o Sr. Aparecido.
Violência patrimonial.
C - O serviço de saúde deverá realizar a notificação compulsória à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles à autoridade policial, ao Ministério Público e/ou ao Conselho da Pessoa Idosa.
D - O conhecimento desse fato obriga a UPA a realizar investigação do caso relatado e, havendo comprovação, deverá obrigatoriamente notificá-lo às autoridades policiais ou ao Ministério Público.
Não é necessário investigar e muito menos comprovar, basta a simples suspeita.
E - A equipe de saúde deverá preencher a Ficha de Notificação Individual de Violência interpessoal/autoprovocada contra a pessoa idosa, instrumento que se constitui como denúncia no âmbito das políticas sociais.
Notificação não é denuncia policial. O Conselho do Idoso necessária e obrigatoriamente terão que ser acionados e alguns desdobramentos ou intervenções legais podem ocorrer.