SóProvas


ID
3469291
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

                            Finalidade do processo administrativo 


     A atuação do administrador público deve ser pautada  na  busca  do  interesse  da  coletividade.  A  função administrativa tem como regra basilar o fato de que o administrador público deve exercer atividades em nome do  povo. 

    Pode‐se dizer, por esses motivos, que a realização de  processos administrativos possui quatro  finalidades básicas,  apontadas pela doutrina, quais sejam: o controle da atuação  estatal; a realização da democracia; a redução dos encargos  do Poder Judiciário; e a garantia de uma atuação eficiente e  menos defeituosa. 



Matheus Carvalho. Manual de direito administrativo. 3.ª ed., rev.,   ampl. e atual. Salvador: Jus PODIVM, 2016 (com adaptações).  

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.


A competência na decisão de recursos administrativos não poderá ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    NÃO SE DELEGA A CENORA

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Edição de Ato de Caráter NOrmativo

    RA - Decisão de Recursos Administrativo

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE: QC

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99).

    DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal. É mais comum quando há subordinação, como na situação desse exemplo, mas também pode ocorrer sem subordinação. Vejamos:

    Art. 12 da lei 9.784/99. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência:

    Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA 1: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade (art. 13, III da lei 9.784/99)

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo (art. 13, I da lei 9.784/99)

    RA – Decisão de Recursos Administrativos (art. 13, II da lei 9.784/99)

    DICA 2: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto um transfere a competência, o outro chama para si (avoca) essa competência

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 13, II da lei 9.784/99).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

     

    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


     I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. [GABARITO]

  • competência exclusiva

    edição de ato de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

    não pode ser delegados.

  • De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item acerca de processo administrativo.

    A competência na decisão de recursos administrativos não poderá ser delegada.

    GAB. "CERTO

    ----

    CE.NO.RA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    OU

    E.DE.MA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: CERTO

    ATOS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO (art. 13 da Lei n° 9.784/1999): CENORA

    - matérias de Competência Exclusiva

    - edição de atos de caráter NOrmativo

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Não se delega:

    I - Competência Exclusiva;

    II - Atos Normativos.

    III - Recursos Administrativos;

    CENORA

  • A presente questão trata do tema competência no julgamento de Recursos Administrativos em sede de Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Antes de adentrar especificamente na questão apresentada pela banca, importante mencionar a possibilidade de um órgão administrativo e seu titular, inexistindo impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos e titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstancias de índole técnica, social, jurídica ou territorial (art. 12 da Lei 9.784/1999).



    Ademais, ao tratar do tema delegação de competência, podemos também acrescentar que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, devendo ser mencionado nas decisões adotadas por delegação que a mesma foi proferida no exercício de competência delegada, sendo considerada editada pelo próprio delegado para fins de responsabilização (art. 14 da Lei 9.784/1999).



    Especificamente sobre a questão trazida pela banca, importante transcrever o disposto no artigo 13 da citada norma:


    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:


    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".




    Pelo exposto, totalmente correta a assertiva apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor: CERTO