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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO XVI
DOS PRAZOS
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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meu próprio cérebro me enganou
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parabens rita voce sabe copiar comentarios.. pena que na prova nao da pra copiar
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A questão se refere aos prazos processuais no âmbito da Lei 9.784/99.
Art. 66 da lei 9.784/99. Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.
Logo, a questão está errada, pois o examinador inverteu as expressões “vencimento” e “começo”.
DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.
DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados
DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados
ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.
DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.
PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)
ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)
GABARITO: ERRADO.
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❌Errada
Associo assim:
Incluindo-se do vencImento.
Excluindo-se do comEço.
Sabe o que importa? Não desistir na caminhada árdua, vc aprende no processo até a aprovação!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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O exame do acerto, ou não, da afirmativa ora comentada pressupõe que se aplique a norma do art. 66, caput, da Lei 9.784/99, de seguinte redação:
"Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da
cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento."
Como daí se extrai, a assertiva está invertida, porquanto, em rigor, deve-se excluir o dia de começo e incluir o de vencimento.
Logo, por expressa divergência quanto ao conteúdo da norma, incorreta a proposição em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
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é justamente ao contrário
Exclui >>> Começo
Inclui >>> Vencimento
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Macete: Exi
Exclui e inclui
Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
As bancas geralmente invertem a ordem, neste caso ela inverteu a segunda parte: è só lembrar que o começo vem primeiro e o vencimento é o último
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Prova da PF dia 23-05-2021, próximo domingo.
Pense num trem louco, viu.
DEUS, abençoe cada um que for fazer.
Jesus, abençoe a cada um aluno que estudou, dedicou-se, fez o que estava ao alcance para prepara-se, que os anjos da aprovação nos acompanhe. Que junto com nossa dedicação, venha sorte, fé, milagre e que no fim teu nome seja honrado, Amém
Para quem não passar, desejo que DEUS renove todas as forças para continuar na luta. Abraço a todos concurseiros que vivem de café e questões. Amém