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GABARITO: ERRADO
CAPÍTULO XV
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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GABARITO: ERRADO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Recurso:
Razões de legalidade e de mérito;
será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;
deve reconsiderar em 5 dias;
independe de caução
tramitará por 3 instancias;
deve ser interposto em 10 dias;
deve ser decidido em 30 dias;
não tem efeito suspensivo.
Gabarito: Errado
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Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivo de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99:
Art. 56 da lei 9.784/99. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Como assim?
Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI
Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA
GABARITO: ERRADO, pois também cabe recurso em face de razões de mérito.
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Só não caberá recursos em face de razões de mérito se ele for dirigido à esfera judicial,que via de regra,apenas analisa a legalidade das decisões administrativas,mas não o mérito.
Os colegas me corrijam se eu estiver equivocado.
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A lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
De acordo com a Doutrina, o processo administrativa possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativa é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
Diante do exposto, vamos à análise da assertiva
A banca afirma que não cabe recurso de decisões administrativas em face de razões de mérito, somente em caso de ilegalidade demonstrada. A assertiva vai de encontro ao art. 56 da lei. Vejamos:
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Portanto, a questão está incorreta.
Dica: Leia sempre a lei seca! Boa parte das questões é transcrição, muitas vez literal, da lei.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO