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ID
3469360
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


Nos processos administrativos, a interpretação da norma administrativa será feita da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, retroagindo a nova interpretação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão versa sobre a Lei 9.784/99.

    Com o decorrer do tempo, é natural que a Administração Pública mude sua interpretação sobre algumas normas legais.

    Contudo, para evitar que os interessados sejam surpreendidos com a contestação de suas circunstâncias ante uma mudança de orientação do Poder Público, foi criado o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA, materializado no artigo 2º, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99:

    Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga.

    Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    GABARITO: ERRADO (Nos processos administrativos, a interpretação da norma administrativa será feita da forma que mais bem garanta o atendimento do fim público a que se dirige, NÃO retroagindo a nova interpretação).

  • ERRADO

    Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • GABARITO: ERRADO

     interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O art. 2o, parágrafo único, XIII, da Lei 9.784/99 define que a mudança de interpretação em relação a dispositivos legais não pode atingir relações já consolidadas. Vejamos:

    Art. 2o, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...)
    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    Gabarito do Professor: ERRADO

    DICA: O referido dispositivo legal consiste na aplicação do princípio da segurança jurídica, que garante aos cidadãos não serem surpreendidos por alterações repentinas na ordem jurídica.

  • NÃO RETROAGE. Imagina se retroagisse, vc nunca estaria seguro pensando que uma nova decisão poderia alterar sua situação