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ID
3469363
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei n.º 9.784/1999 e o Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.


O interessado poderá, por escrito, desistir do pedido formulado ou renunciar a direitos disponíveis.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO XIII

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • GABARITO: CERTO

    DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

    §1. Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

    §2. A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.

  • A questão se refere à desistência e à renúncia no âmbito do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    Art. 51 da lei 9.784/99. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, RENUNCIAR a direitos disponíveis.

    Vale a pena destacar alguns aspectos desse dispositivo:

    1) A desistência e a renúncia NÃO podem ser ORAIS, exigem manifestação ESCRITA;

    2) Enquanto a desistência pode ser TOTAL OU PARCIAL (permite um novo processo posteriormente), a renúncia só pode ser TOTAL (não permite um novo processo);

    3) A renúncia só pode abarcar DIREITOS DISPONÍVEIS, isto é, aqueles dos quais é possível abdicar (Exemplo: direito de propriedade. Se tenho um imóvel, posso vendê-lo), não atingindo DIREITOS INDISPONÍVEIS (Exemplo: direito à vida. Ainda que deseje, não posso vender meu rim).

    Portanto, não confunda desistência e renúncia na lei 9.784/99:

    DESISTÊNCIA – escrita – total ou parcial  

    RENÚNCIA – escrita – total – direitos disponíveis

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 51 da lei 9.784/99)

  • A matéria versada na presente questão encontra-se disciplinada no art. 51, caput, da Lei 9.784/99, que assim estabelece:

    "Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

    De tal maneira, cumpre apenas reconhecer que a proposição lançada pela Banca se revela em perfeita conformidade com a regra legal pertinente, de modo que inexistem equívocos a serem aqui apontados.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Lembrando que: A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.