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ID
3470212
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


Suponha‐se que uma nova lei tenha revogado parcialmente uma lei anterior, suprimindo trechos de seu texto. Nesse caso, ocorrerá a derrogação, e não a ab‐rogação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    A revogação da lei (gênero), quanto à sua extensão, pode ser de duas espécies: total ou parcial.

    A revogação total é também denominada ab-rogação. Consiste na supressão integral da norma anterior. O atual Código Civil, por exemplo, no art. 2.045, inserido no livro complementar das Disposições Finais e Transitórias, revoga, sem qualquer ressalva, e portanto integralmente, o estatuto civil de 1916.

    A revogação parcial denomina-se derrogação. Atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante. O Código de Processo Civil de 1973, por exemplo, sofreu constantes reformas parciais, como as determinadas pelas Leis n. 11.232/2005, 11.382/2006, 11.419/2006 e 11.441/2007, que alteraram dispositivos referentes a execução, separação judicial, divórcio, inventários e informatização do processo judicial etc.

    Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed.

  • Certo

    Revogação TOTAL = ab-rogação

    Revogação PARCIAL = derrogação

  • Revogação TOTAL = ab-rogação

    Revogação PARCIAL = derrogação

    R: CERTO

  • AB-rogação = ABsoluto = revoga tudo

  • "Tá de PD"

    Total Abrrogação

    Parcial Derrogação

  • Revogação total, também chamada de ab-rogação, é a revogação total de uma lei por outra, como aconteceu com o CC/02, que revogou o CC/16 completamente (art. 2.045 do CC).

    Já a revogação parcial ou derrogação ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como ocorreu com a parte primeira do Código Comercial de 1850, segundo está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC.


    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38-39) 





    Resposta: CERTO 
  • AB-ROGAGAÇÃO = AB SOLUTA DERROGAÇÃO=DIVIDIDA
  • De fato, temos a ab-rogação ou revogação total, quando ocorre a supressão total da lei revogada, e a derrogação ou revogação parcial, caso de supressão de parte do texto da lei anterior.

    Resposta: CORRETA

  •    ab-rogação: é a revogação total da lei.

        derrogação: é a revogação parcial da lei.

  • GABARITO: CERTO

    Derrogação: revogação parcial da lei.

    Dica para não esquecer:

    Ab-rogação: Absolutamente revogada. (revoga absolutamente uma lei)

    Derrogação: De parte da lei (revoga parte de uma lei).

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • GABARITO: CERTO

    Derrogação: Revogação parcial

    Ab-rogação: Revogação total

  • revogação total é a chamada ab-rogação;

    A revogação parcial é a chamada derrogação.

    DICA:

    TOTALAB: TOTAL AB-ROGAÇÃO.

  • Espécies  de  Revogação  das  Leis

     

    • Quanto à Extensão: Ab-rogação e Derrogação;

    A Revogação, quanto à extensão, pode ser total ou parcial, dividindo-se em:

    Ab-rogação (Revogação Total) -A revogação atinge todo o texto da lei; a revogação é total, todos os dispositivos são atingidos.

     

    Derrogação (Revogação Parcial): Parte da lei é revogada, apenas determinados dispositivos de lei são revogados, persistindo os demais comandos da lei.

  • Gabarito:"Certo"

    Derrogação: Revogação parcial

    Ab-rogação: Revogação total

  • Uso o seguinte macete (ainda não vi em outro lugar):

    (Derroga-se - -> De Parte)

    (Abrroga-se - - >Ao Todo)

    Boa sorte, espero que ajude.

    :)

  • Gabarito: Certo

    Derrogação ----> Revogação PARCIAL

    Ab rogação -----> Revogação TOTAL

  • Meu macete:

    AB-rogação = revogação ABsoluta, na integralidade.

  • Vale lembrar:

    Derrogação ----> Revogação PARCIAL

    Ab rogação -----> Revogação ABSOLUTA

  • Derrogar - Parcialmente;

    Ab - rogar- Completamente.