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CERTO
A revogação da lei (gênero), quanto à sua extensão, pode ser de duas espécies: total ou parcial.
A revogação total é também denominada ab-rogação. Consiste na supressão integral da norma anterior. O atual Código Civil, por exemplo, no art. 2.045, inserido no livro complementar das Disposições Finais e Transitórias, revoga, sem qualquer ressalva, e portanto integralmente, o estatuto civil de 1916.
A revogação parcial denomina-se derrogação. Atinge só uma parte da norma, que permanece em vigor no restante. O Código de Processo Civil de 1973, por exemplo, sofreu constantes reformas parciais, como as determinadas pelas Leis n. 11.232/2005, 11.382/2006, 11.419/2006 e 11.441/2007, que alteraram dispositivos referentes a execução, separação judicial, divórcio, inventários e informatização do processo judicial etc.
Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral / Carlos Roberto Gonçalves. – 15. ed.
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Certo
Revogação TOTAL = ab-rogação
Revogação PARCIAL = derrogação
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Revogação TOTAL = ab-rogação
Revogação PARCIAL = derrogação
R: CERTO
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AB-rogação = ABsoluto = revoga tudo
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"Tá de PD"
Total Abrrogação
Parcial Derrogação
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Revogação total, também chamada de ab-rogação, é a revogação total de uma lei por outra, como aconteceu com o CC/02, que revogou o CC/16 completamente (art. 2.045 do CC).
Já a revogação parcial ou derrogação ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como ocorreu com a parte primeira do Código Comercial de 1850, segundo está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC.
(TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p. 38-39)
Resposta: CERTO
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AB-ROGAGAÇÃO = AB SOLUTA
DERROGAÇÃO=DIVIDIDA
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De fato, temos a ab-rogação ou revogação total, quando ocorre a supressão total da lei revogada, e a derrogação ou revogação parcial, caso de supressão de parte do texto da lei anterior.
Resposta: CORRETA
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ab-rogação: é a revogação total da lei.
derrogação: é a revogação parcial da lei.
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GABARITO: CERTO
Derrogação: revogação parcial da lei.
Dica para não esquecer:
Ab-rogação: Absolutamente revogada. (revoga absolutamente uma lei)
Derrogação: De parte da lei (revoga parte de uma lei).
Bons estudos!
concurseiramagisflor
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GABARITO: CERTO
Derrogação: Revogação parcial
Ab-rogação: Revogação total
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A revogação total é a chamada ab-rogação;
A revogação parcial é a chamada derrogação.
DICA:
TOTALAB: TOTAL AB-ROGAÇÃO.
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Espécies de Revogação das Leis
• Quanto à Extensão: Ab-rogação e Derrogação;
A Revogação, quanto à extensão, pode ser total ou parcial, dividindo-se em:
• Ab-rogação (Revogação Total) -A revogação atinge todo o texto da lei; a revogação é total, todos os dispositivos são atingidos.
• Derrogação (Revogação Parcial): Parte da lei é revogada, apenas determinados dispositivos de lei são revogados, persistindo os demais comandos da lei.
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Gabarito:"Certo"
Derrogação: Revogação parcial
Ab-rogação: Revogação total
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Uso o seguinte macete (ainda não vi em outro lugar):
(Derroga-se - -> De Parte)
(Abrroga-se - - >Ao Todo)
Boa sorte, espero que ajude.
:)
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Gabarito: Certo
Derrogação ----> Revogação PARCIAL
Ab rogação -----> Revogação TOTAL
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Meu macete:
AB-rogação = revogação ABsoluta, na integralidade.
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Vale lembrar:
Derrogação ----> Revogação PARCIAL
Ab rogação -----> Revogação ABSOLUTA
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Derrogar - Parcialmente;
Ab - rogar- Completamente.