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ID
3470215
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca das noções gerais de direito, julgue o item.


De acordo com o princípio de continuidade, adotado pela legislação brasileira, uma lei que caia em desuso poderá ser considerada como revogada tacitamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Artigo 2º do Lei de Introdução ao Código Civil, "não se destinando a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra modifique ou revogue". Veja, que uma Lei só perde sua validade por ter sido revogada, expressa ou tacitamente, por outra lei.

    O simples desuso não acarreta a revogação de uma Lei. Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade.

  • Caro colega, o crime de adultério (Art. 240, CP) foi revogado pela Lei 11.106 de 2005. E a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) recebeu esse nome através da Lei 12.376 de 2010, alterando o Decreto-Lei 4.657 de 1942, que antes era denominado de Lei de Introdução ao Código Civil (LICC).

  • Para complementar:

    O DESUSO e o COSTUME nãoooooooo revogam leis, tratando-se, assim, do "Princípio da Supremacia da Lei" e nãoooooo do" princípio de continuidade"

  • Segundo doutrina dominante, “o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 96). A tolerância com as casas de prostituição não afasta a incidência do crime do art. 229 do Código Penal.





    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS: De acordo com esse princípio, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (art. 2.º da LINDB). Assim, só a lei pode revogar a lei. Esta não pode ser revogada por decisão judicial ou por ato do Poder Executivo. Em regra, as leis têm efeito permanente, isto é, uma vigência por prazo indeterminado, salvo quanto as leis de vigência temporária.

    INEFICÁCIA:  Em certas hipóteses, porém, a lei perde a sua validade, deixando de ser aplicada ao caso concreto, não obstante conserve a sua vigência em razão da inexistência da lei superveniente revogadora. Assim, é possível a ineficácia de uma lei vigente, bem como a eficácia de uma lei revogada.  Ex: desuso: é a cessação do pressuposto de aplicação da norma. Exemplo: a lei que proíbe a caça da baleia deixará de ser aplicada se porventura desaparecerem todas as baleias do planeta.

    Fontes: aulas do Curso FMB.

  • Conforme observamos na LINDB, adotamos o princípio da continuidade da obrigatoriedade da lei, pela qual a lei não é revogada pelo desuso. A lei, em regra, não se destina a vigência temporária (salvo disposição expressa em seu texto) e só é revogada por outra lei (expressa ou tacitamente), mas não pelo desuso.

    Confira: LINDB, Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Resposta: ERRADO

  • Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º da LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    O princípio da continuidade da lei adotado pela legislação diz que a lei só perde a validade por ter sido modificada ou revogada por outra lei. Sendo assim, o desuso não acarreta a revogação da lei.

    Bons estudos!

    concurseiramagisflor

  • O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo), mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil.

    Fonte: CiclosR3

  • Princípio da continuidade - Uma lei só perde a vigência na superveniência de outra que com ela seja incompatível, expressa ou tacitamente.

  • O direito brasileiro apenas admite como forma de revogação: quando expressa por outra lei; quando a nova lei trate de toda a matéria ou quando for incompatível.

  • O desuso ou desuetudo não pode ser considerado uma forma de afastamento de uma lei do ordenamento jurídico brasileiro; assim o é porque o nosso sistema não admite o costume contra legem, isto é, muito embora os costumes da sociedade tenham sido alterados e uma determinada lei não mais seja aplicada, os costumes não podem ser usados contra a lei, afastando-a ou retirando-a do ordenamento. Assim sendo, as leis permanecerão em vigor até que outra posterior a revogue, expressa ou tacitamente.

  • Errado.

    Não existe mais a possibilidade de lei ser revogada por "desuso". Em via de regra a lei ela só é revogada em caso de outra lei revoga-la declarando expressamente, quando seja ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava lei anterior.

    De acordo com artigo 2º - com princípio da continuidade.

  • Gabarito: ERRADO

    O "desuso" não revoga lei.

  • Vale a leitura:

    "Uma Lei vigente pode passar anos sem ser usada, mas sempre estará a disposição da sociedade. Exemplo disso é o crime de adultério, o dispositivo legal que trata desse crime já está em completo desuso, mas nem por isso foi revogado. Em síntese, somente uma Lei tem o poder de revogar outra."

    Fonte: jus.com.br

  • LINDB-DEFINIÇÃO

    É um conjunto de regras e princípios que visam regular aspectos referentes a interpretação, aplicação, vigência, revogação, direito transitório e direito internacional privado. E também questões relacionadas à segurança jurídica.

    • Segundo Carlos Roberto Gonçalves, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte. Embora se destine a facilitar a sua aplicação, tem caráter universal, aplicando-se a todos os ramos do direito.

    • Segundo Wilson de Souza Campos Batalha, “trata-se de um conjunto de normas sobre normas.

    • Norma de sobredireito; normas de apoio; lex legum.

    • Um código de normas autônomo

    As leis são regidas, basicamente, por dois princípios fundamentais:

    A) Princípio da Obrigatoriedade das Leis – uma vez em vigor, a lei torna-se obrigatória para todos os seus destinatários (art. 3° da LINDB). • Uma vez a lei em vigência, a pessoa não pode alegar o desconhecimento da norma. • Não é preceito absoluto. Há três teorias para esse princípio:

    • Teoria da Ficção Legal Que menciona que tem obrigatoriedade da norma porque ela foi instituída pelo ordenamento jurídico por uma questão de segurança jurídica.

    • Teoria da Presunção Absoluta – Presunção iuri et iuri – todo mundo conhece a lei. OObs.: Não tem como afirmar que todo mundo conhece inexoravelmente a norma desde a sua publicação.

    • Teoria da Necessidade Social Muito bem trabalhada pela professora Maria Helena Diniz.

    Segundo essa teoria, tem-se a premissa de que as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas.

    – É uma necessidade social.

    – Tem-se a presunção de que todo mundo conhece a norma, mas ela não é absoluta.

    Obs.: Melhor teoria que justifica o princípio da obrigatoriedade

    Princípio da Continuidade das Leis

    – a partir de sua vigência, a lei tem eficácia contínua, até que outra a revogue (embora possam existir “leis temporárias”, art. 2º da LINDB).

    O desuso ou o decurso de tempo não fazem com que a lei perca sua eficácia.

    No Brasil, a lei só sai do ordenamento jurídico se for revogada, salvo as leis temporárias que já nascem com data para morrer.

    – Somente lei revoga lei.