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ID
3470233
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais e da aplicação da norma constitucional, julgue o item.


O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).  100% (- lei) = 50%.

       

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).  50% (+ lei) = 100%.

  • Gabarito: certo

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

    Dica para diferenciar a eficácia limitada da eficácia contida: (em regra dá certo)

    EFICÁCIA LIMITADA: "nos termos", "nos limites da lei",

    "a lei disporá", "lei complementar".

    EFICÁCIA CONTIDA:  "a lei estabelecer", "salvo nas hipóteses previstas em lei".

     Fonte: dicas do QC.

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    DOUTRINA DE JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, NÃO RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATA E INTEGRAL.

    OBS1: Independe de qualquer lei.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA / PROSPECTIVA: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETAIMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. 

    OBS1: O legislador ordinário restringe sua eficácia.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Não produzem efeitos; dependem de regulamentação

    APLICABILIDADE: NÃO-AUTOAPLICÁVEIS, APLICABILIDADE INDIRETAMEDIATA E REDUZIDA.

    OBS1: Será de eficácia limitada, em regra, quando aparecer "a lei disporá".

    OBS2: Direito de greve é limitado de princípio institutivo.

    FONTE: COLEGAS DO QC

  • Assertiva C

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

  • Vi aqui no QC:

    PLENA: Produção de efeitos desde a sua promulgação (independe de outra lei);

    CONTIDA: Produção de efeitos desde a sua promulgação, com a possibilidade de restrição pelo legislador infraconstitucional (pode ser restringida);

    LIMITADA: Depende de NORMA REGULAMENTADORA (lembrem-se do Mandado de Injunção) infraconstitucional para produzir efeitos (precisa de outra norma).

    #AoInfinitoEAlém

  • Bem didático Ernon Filipe.

  • Artigo 5º, XIII da CF==="É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"===EFICÁCIA CONTIDA

  • Um exemplo é a restrição imposta aos bacharéis em Direito para que possam exercer a advocacia.

    Certo.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    A solução objetiva desta questão encontra-se devidamente contemplado no teor do art. 5º, XIII, da CRFB/88, in verbis:

    É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia contida, que permite, portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

    A assertiva exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional.

    Fonte: CF 88.

    GABARITO DA QUESTÃO: CERTO.

    AMPLIANDO O CONHECIMENTO: esse inciso diz respeito a uma norma constitucional de eficácia contida. Guarde muito bem essa valiosa informação. Inciso EXTREMAMENTE cobrado.

    (CESPE/ANTAQ/2014): É norma de eficácia contida o dispositivo constitucional segundo o qual é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (C).

  • GABARITO: CERTO

    Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes

    Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui).

  • OBS.: Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. 

  • No meu resumo coloquei exatamente esse inciso como exemplo de norma eficácia contida:

    Eficácia Contida 

    - Autoaplicável: aplicabilidade imediata

    - Restringível: sujeitas às limitações ou restrições que podem ser impostas por:

    a. uma lei

    b. outra norma constitucional

    c. conceitos ético-jurídicos indeterminados

    - Aplicabilidade possivelmente não-integral

    Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Segundo a definição de José Afonso da Silva, as norma constitucionais podem ser de eficácia plena, contida e limitada.
     
    As norma de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Não necessitam de norma infraconstitucional para sua regulamentação. Portanto, a partir de sua promulgação estão aptas a produzirem efeitos. Por exemplo, o art. 2º da CF
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     
    As normas de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata. Aqui o Constituinte deu a norma condições para produzir todos os seus efeitos a partir da promulgação, porém permitiu que o legislador ordinário estabelecesse restrições em sua abrangência. Portanto, não possui aplicabilidade integral. Todavia, enquanto não houver lei restringindo, a norma possuirá eficácia plena. Por exemplo, Art. 5º, XIII “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
     
    Por fim, as norma de eficácia limitada são aqueles que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Tais normas não possuem condições de produzir todos os seus efeitos, sendo necessário norma infraconstitucional para definir sua aplicação. Não significa que não produzem efeitos, produzem efeitos mínimos, ainda que seja, segundo José Afonso da Silva, o efeito de vincular o legislador.
    Ainda são divididas em normas princípios institutivos ou organizativos que definem esquemas gerais de estruturação de instituições, órgão ou entidades, e normas de princípios programáticos que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado Brasileiro.
     
    Vamos à análise da assertiva.
     
    A banca afirma que O princípio constitucional que assegura o livre exercício  de qualquer profissão, ofício ou  trabalho, atendidas as  qualificações  profissionais  que  a  lei  estabelecer,  é  exemplo de norma de aplicação imediata e de eficácia  contida, que permite, portanto, a restrição da atividade  por meio de legislação infraconstitucional.  A assertiva está correta. Inclusive utilizamos o mesmo dispositivo como exemplo de norma de eficácia contida.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO.
  • GABARITO: CERTO

    ~>Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    ~>Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    ~>Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivoOrdenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

    ~>1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)

    ~>2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)

    ~>3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)

    FONTE: Meus resumos livro Natália Masson - 2019.

  • Gab. correto

    O princípio constitucional que assegura o livre exercício de qualquer profissão, ofício ou trabalho, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é exemplo de norma de aplicação imediata(porque está apta a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da carta magna) e de eficácia contida(estão sujeitas a LIMITAÇÕES OU RESTRIÇÕES,por meio de lei), que permite(por que permite? a atuação do legislador é DISCRICIONÁRIA, ele não precisa, mas poderá.), portanto, a restrição da atividade por meio de legislação infraconstitucional.

  • DICAS PARA DIFERENCIAR AS "CONTIDAS" DAS "LIMITADAS"

     

    I) Em regra, sempre que houver a expressão como "salvo disposição em lei" será norma de eficácia contida;

    II) Em regra, sempre que houver expressões como "a lei disporá", "nos termos da lei", ou " lei complementar" será norma de eficácia limitada