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SEGUNDO A CF/88
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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Gabarito: Errado
para os não assinantes.
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Errada
Banco Central NÃO PODE conceder empréstimo
Banco Central PODE comprar e vender títulos.
Fonte: Art. 164, FC/88
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Gabarito:"Errado"
CF,Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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GABARITO: ERRADO
Art. 164. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
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A questão exige conhecimento acerca da
organização constitucional das finanças públicas. Tendo em vista a disciplina
constitucional sobre o assunto, é incorreto afirmar que o Banco Central
do Brasil poderá conceder empréstimos financeiros para as autarquias federais, desde
que a União figure como garantidora da operação. Conforme a CF/88:
Art. 164. A competência da União para emitir
moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco
central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a
qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
Gabarito do professor: assertiva errada.