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ID
3470263
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo aos vícios dos atos administrativos e à organização da Administração Pública.


O recurso administrativo, que, em regra, não tem efeito suspensivo, deve ser interposto perante a autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • Recurso:

    Razões de legalidade e de mérito;

    será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;

    deve reconsiderar em 5 dias;

    independe de caução

    tramitará por 3 instancias;

    deve ser interposto em 10 dias;

    deve ser decidido em 30 dias;

    não tem efeito suspensivo.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    (...)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO.

    O examinador quis saber: Esse recurso administrativo tem efeito suspensivo? E perante quem deve ser interposto?

    PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA (EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO)

    A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso.

    (Caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).

    Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos:

    Art. 61 da lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.

    SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA (INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)

    O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    Art. 56, §1 da lei 9.784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    GABARITO: CERTO (literalidade do art. 61 e art. 56, § 1º da lei 9.784/99).

  • A presente questão trata do tema Recurso Administrativo, no âmbito do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.



    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.



    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.



    Pois bem. Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, importante transcrever alguns dispositivos da citada norma. Vejamos:

    “Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.


    § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.


    (...)


    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.


    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso".




    Pelo exposto, totalmente correta a afirmação trazida pela banca, pois em plena consonância com a legislação pátria.




    Gabarito da banca e do professor
    : CERTO

  • § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Gab : C

    Lei seca.

  • De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

    E art. 56 - § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.