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GABARITO: CERTO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Art. 56. § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Recurso:
Razões de legalidade e de mérito;
será dirigida a autoridade que proferiu a decisão;
deve reconsiderar em 5 dias;
independe de caução
tramitará por 3 instancias;
deve ser interposto em 10 dias;
deve ser decidido em 30 dias;
não tem efeito suspensivo.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
(...)
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Se, no âmbito de um processo administrativo federal, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO.
O examinador quis saber: Esse recurso administrativo tem efeito suspensivo? E perante quem deve ser interposto?
PRIMEIRA PARTE DA ASSERTIVA (EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO)
A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso.
(Caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o recurso).
Porém, EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO, pode ser concedido efeito suspensivo ao recurso administrativo. Vejamos:
Art. 61 da lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, DAR EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
SEGUNDA PARTE DA ASSERTIVA (INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:
1) RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado;
2) NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.
Art. 56, §1 da lei 9.784/99. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
GABARITO: CERTO (literalidade do art. 61 e art. 56, § 1º da lei 9.784/99).
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A
presente questão trata do tema Recurso Administrativo,
no âmbito do Processo Administrativo, disciplinado na Lei
n. 9.784/1999.
Em
resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo
no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à
proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da
Administração.
Cabe
destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de
função administrativa.
Pois bem.
Especificamente sobre a questão trazida pela Banca, importante transcrever
alguns dispositivos da citada norma. Vejamos:
“Art.
56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade
e de mérito.
§
1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a
qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade
superior.
(...)
Art.
61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito
suspensivo.
Parágrafo
único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior
poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso".
Pelo
exposto, totalmente correta a afirmação trazida pela banca, pois em plena
consonância com a legislação pátria.
Gabarito da banca e do
professor:
CERTO
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§ 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gab : C
Lei seca.
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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, em seu art. 61 - Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
E art. 56 - § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.