SóProvas


ID
347029
Banca
MOVENS
Órgão
IMEP-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A-  art. 171  § 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155, § 2º.

    (art.155  § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.)

     

    B- art. 155  § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

     

    C-  Supressão ou alteração de marca em animais

            Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade.

     

    D-  Extorsão

            Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

     

  • No delito de furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Discordo, sinal a cabo não é furto, tem valor econômico e o STF já decidiu que não se aplica analogia nesse caso..

  • A 2ª Turma concedeu habeas corpus para declarar a atipicidade da conduta de condenado pela prática do crime descrito no art. 155, § 3º, do CP (“Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: ... § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.”), por efetuar ligação clandestina de sinal de TV a cabo. Reputou-se que o objeto do aludido crime não seria “energia” e ressaltou-se a inadmissibilidade da analogia in malam partem em Direito Penal, razão pela qual a conduta não poderia ser considerada penalmente típica. HC 97261/RS, rel. Min. Joaquim Barbosa, 12.4.2011. (HC-97261)

  • A) Claro que o Juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, sendo o réu primário neste caso. Esqueceram que estamos na HUELÂNDIA, onde tudo que é errado é permitido e tudo que é certo é proibido? Wake up.

    B) Gatinho de energia é furto, levem isso consigo em vossos corações.

    C) Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade será SUPRESSÃO OU ALTERAÇÃO DE MARCA EM ANIMAIS.

    PARA NUNCA MAIS ESQUECER: Quando a namorada de vocês alteram ou colocam outra logomarca em seus chifres, ela comete o delito anterior.

    D) Isso é extorsão.

  • Letra B. Art. 155,  § 3º.

    Sobre a C que eu não sabia ainda:

     Supressão ou alteração de marca em animais

           Art. 162 - Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

           Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

  • PM PB BORAH