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Gabarito: Certo
CC - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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Complementando:
O que é a evicção?
A evicção ocorre quando:
- a pessoa que adquiriu um bem
- perde a posse ou a propriedade desta coisa
- em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo
- que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem
- de modo que ele não poderia ter sido alienado.
Na evicção, temos os seguintes personagens:
-evictor: é o terceiro reivindicante do bem;
-evicto: é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor;
-alienante: é o que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o.
A doutrina majoritária aponta os seguintes requisitos para que se configure a responsabilidade do alienante pela evicção:
a) Aquisição onerosa do bem
b) Perda, total ou parcial, da propriedade ou da posse da coisa alienada
c) Direito anterior do evictor sobre a coisa (vício na alienação)
d) Por meio de decisão judicial ou ato administrativo
(CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Evicçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/6d0f846348a856321729a2f36734d1a7>. Acesso em: 18/04/2020)
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Gabarito: certo
Dispõe o Código Civil:
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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Para responder à questão em análise é preciso conhecer as disposições do Código Civil sobre a evicção, que é a perda de um direito em virtude de um ato judicial ou extrajudicial que reconheça direito de terceiro preexistente.
A disciplina da evicção está nos arts. 447 a 457. Vejamos o que dispõem os arts. 447 e 448:
"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".
Portanto, observa-se que a afirmativa está correta.
Gabarito do professor: CERTO.
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A doutrina pátria entende que a função precípua da evicção é a manutenção do equilíbrio econômico no âmbito contratual, caracterizando-se como obrigação de prestar garantia proveniente da ruptura da bilateralidade das prestações contratuais. Trata-se de recomposição das perdas oriundas do inadimplemento total ou parcial das prestações, a fim de estabelecer as proporções das obrigações anteriormente experimentadas ao negócio jurídico que deu origem.
O legislador percebendo a necessidade de recompor as perdas e dividindo os encargos de sua ocorrência, procurando dirimir os efeitos de possível desequilíbrio econômico, estabeleceu na legislação avaliações e parâmetros para implantar a evicção. Trata-se de verdadeira necessidade de distribuir as possíveis perdas e no estabelecimento de equilíbrio econômico no âmbito contratual.
Anteriormente ao Código Civil de 2002, a doutrina apresentava divergência acerca da aplicabilidade da evicção sobre bens arrematados em hasta pública, divergência que repercutia nos tribunais superiores. Todavia com a vigência do Código Civil atual, a dúvida foi dirimida pelo 2ª parte do art. 447 que identifica a aplicação, inclusive, aos bens arrematados.
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A evicção ocorre quando:
- a pessoa que adquiriu um bem
- perde a posse ou a propriedade desta coisa
- em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo
- que reconhece que um terceiro possuía direitos anteriores sobre este bem
- de modo que ele não poderia ter sido alienado.
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outrina pátria entende que a função precípua da evicção é a manutenção do equilíbrio econômico no âmbito contratual, caracterizando-se como obrigação de prestar garantia proveniente da ruptura da bilateralidade das prestações contratuais. Trata-se de recomposição das perdas oriundas do inadimplemento total ou parcial das prestações, a fim de estabelecer as proporções das obrigações anteriormente experimentadas ao negócio jurídico que deu origem.
O legislador percebendo a necessidade de recompor as perdas e dividindo os encargos de sua ocorrência, procurando dirimir os efeitos de possível desequilíbrio econômico, estabeleceu na legislação avaliações e parâmetros para implantar a evicção. Trata-se de verdadeira necessidade de distribuir as possíveis perdas e no estabelecimento de equilíbrio econômico no âmbito contratual.
Anteriormente ao Código Civil de 2002, a doutrina apresentava divergência acerca da aplicabilidade da evicção sobre bens arrematados em hasta pública, divergência que repercutia nos tribunais superiores. Todavia com a vigência do Código Civil atual, a dúvida foi dirimida pelo 2ª parte do art. 447 que identifica a aplicação, inclusive, aos bens arrematados.
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GABARITO: CERTO
Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
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EVICÇÃO (ART. 447/457, CC):
Conceito: é a perda da propriedade de uma coisa alienada para alguém, em razão de ato jurídico anterior e em virtude de uma sentença judicial transitada em julgado, que as atribui a uma terceira pessoa, reconhecendo que o alienante não era titular legítimo do direito que transferiu.
- A evicção supõe a perda total ou parcial da coisa, em mão do adquirente, por ordem do Juiz, que a defere a outrem.
- É o alienante, nos contratos onerosos que responde pelos riscos da evicção, ainda que se tenha adquirido o bem em hasta pública.
- A responsabilidade pela evicção não precisa estar expressa no contrato, pois ela decorre da lei, ou seja, sempre vai existir (ou seja, se o alienante colocar no contrato um item em que simplesmente ele não responde pela evicção, mesmo assim ele responderá pela evicção, sendo que esta cláusula não terá validade). Mas o contrato pode trazer de forma expressa, atenuando ou agravando seus efeitos.
Sujeitos da Evicção:
*Alienantes – Sujeito que transfere a coisa;
*Evicto ou Evencido – Adquirente da coisa
*Evictor ou Evencente – Sujeito que alega direito anterior ao do alienante.
Requisitos da Evicção:
I – Onerosidade na aquisição do bem;
II – Perda TOTAL ou PARCIAL da PROPRIEDADE ou POSSE da coisa alienada;
III – Sentença Judicial com Trânsito em Julgado (Reconhecendo a Evicção)
OBS1: Bens adquiridos em hasta pública não se podem redibir o contrato, nem pedir abatimento de preço, exceto se for obra de arte ou exposição de animais.
OBS2: Não caberá nenhuma reclamação se as partes pactuarem que o alienante não responde por eventuais vícios ocultos. Portanto é possível a renúncia à garantia pelos vícios redibitórios. Esta pode ser expressa (cláusula expressa no contrato) ou tácita (quando o adquirente prefere realizar, por sua própria conta, as reformas ou consertos necessários para corrigir os defeitos constatados).
OBS3: Prazo para entrar com as ações citadas, contado da entrega efetiva do bem:
● 30 dias → bens móveis.
● 01 ano → bens imóveis.
- Se o comprador já estava na posse da coisa quando foi realizada a venda o prazo é reduzido pela metade (15 dias para móveis e 6 meses para imóveis).
- As partes podem estabelecer outros prazos
OBS4: No CDC o Vício Redibitório é chamado de Vícios do Produto, e nele considera-se como vícios tanto os defeitos ocultos na coisa como também os aparentes ou de fácil constatação.
Se o contrato for ONEROSO ----> Tem garantia contra evicção e vícios redibitórios
Se o contrato for GRATUITO ----> Não tem garantia contra evicção e vícios redibitórios
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A questão afirma que a evicção aplica-se aos contratos onerosos, mas há uma hipótese em que tal instituto atinge contratos gratuitos, qual seja, doação em contemplação a casamento futuro:
Art. 552. O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
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Gabarito: CERTO
O instituto da evicção está disciplinado nos artigos. 447 e seguintes, sendo imprescindível o contida nos artigos 447 e 448, do CC/02:
"Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção".
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certo - diferente do vicio redibitorio que nao tem garantia quando em hasta publica