SóProvas


ID
3470302
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação às provas e aos recursos no processo civil, julgue o item.


As partes podem convencionar, de forma distinta daquela prevista no Código de Processo Civil de 2015, o ônus da prova, seja antes ou no curso do processo, desde que não recaia sobre direito indisponível da parte ou venha a tornar excessivamente difícil para uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Me parece que a questão é legítima e não possui defeitos que determinam sua anulação, mas me chama atenção, e compartilho com os colegas a título de curiosidade, que o artigo 190 do CPC/15 verbera que é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, podendo convencionar, inclusive, sobre os seus ônus (que incluíra, em preliminar, o ônus da prova), desde que o processo verse sobre direito que admitem autocomposição, não indicando, neste dispositivo, "direito disponível".

    Há, como sabemos, diferença entre tais classificações, ilustrando com a postulação a alimentos, que é direito indisponível, mas admite autocomposição.

    Ao que parece, o Código compreendeu que o específico ônus da prova só pode ser alterado voluntariamente quando o direito for disponível, mas a opção legislativa parece criar situação teratológica, quando a parte poderia celebrar uma transação processual, dispondo parcialmente de parte da pretensão, mas estaria impedida de celebrar uma convenção vertente ao ônus da prova. Poderia o mais, e não o menos, sem que haja uma diferença justificável para isso, aos meus olhos.

    Talvez tivesse andado melhor, o código, se harmonizasse a disposição ora enfrentada com a norma prevista no artigo 190.

    Comentário apenas para compartilhar instigações jurídicas, amigos.

    (Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.)

  • CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 373.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • Art. 190 do CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

  • Visa fornecer condições aos negócios jurídicos processuais, mas, também, vedar a chamada "prova diabólica".

  • Gabarito:"Certo"

    CPC,art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • ✔ GABARITO: CERTO.

    Complementando:

    ⇒ Como sabemos, pode o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso --> do que cabe Agravo de Instrumento.

  • Art. 369 do CPC. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

  • Art. 373, parágrafo 3º, incisos I e II, CPC.

    Resposta: Certo.

  • CPC

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

    Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

  • pode ser que no curso do processo as partes descubram que é mais fácil para uma provar determinada coisa que outra.

  • Art. 373. § 3o A DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA também pode ocorrer por CONVENÇÃO DAS PARTES, SALVO quando:

     I - recair sobre DIREITO INDISPONÍVEL da parte;

     II - tornar EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL a uma parte o exercício do direito.

    § 4o A CONVENÇÃO de que trata o § 3o pode ser celebrada ANTES ou DURANTE o processo.

    CERTA!