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Gabarito: Certo
CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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Me parece que a questão é legítima e não possui defeitos que determinam sua anulação, mas me chama atenção, e compartilho com os colegas a título de curiosidade, que o artigo 190 do CPC/15 verbera que é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-los às especificidades da causa, podendo convencionar, inclusive, sobre os seus ônus (que incluíra, em preliminar, o ônus da prova), desde que o processo verse sobre direito que admitem autocomposição, não indicando, neste dispositivo, "direito disponível".
Há, como sabemos, diferença entre tais classificações, ilustrando com a postulação a alimentos, que é direito indisponível, mas admite autocomposição.
Ao que parece, o Código compreendeu que o específico ônus da prova só pode ser alterado voluntariamente quando o direito for disponível, mas a opção legislativa parece criar situação teratológica, quando a parte poderia celebrar uma transação processual, dispondo parcialmente de parte da pretensão, mas estaria impedida de celebrar uma convenção vertente ao ônus da prova. Poderia o mais, e não o menos, sem que haja uma diferença justificável para isso, aos meus olhos.
Talvez tivesse andado melhor, o código, se harmonizasse a disposição ora enfrentada com a norma prevista no artigo 190.
Comentário apenas para compartilhar instigações jurídicas, amigos.
(Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.)
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CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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GABARITO CERTO
Art. 373.
§ 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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Art. 190 do CPC. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
CPC - Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
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Visa fornecer condições aos negócios jurídicos processuais, mas, também, vedar a chamada "prova diabólica".
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Gabarito:"Certo"
CPC,art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
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GABARITO: CERTO
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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✔ GABARITO: CERTO.
⁂ Complementando:
⇒ Como sabemos, pode o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso --> do que cabe Agravo de Instrumento.
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Art. 369 do CPC. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
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Art. 373, parágrafo 3º, incisos I e II, CPC.
Resposta: Certo.
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CPC
Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
Art. 373, § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando
I - recair sobre direito indisponível da parte;
II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
§ 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.
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pode ser que no curso do processo as partes descubram que é mais fácil para uma provar determinada coisa que outra.
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Art. 373. § 3o A DISTRIBUIÇÃO DIVERSA DO ÔNUS DA PROVA também pode ocorrer por CONVENÇÃO DAS PARTES, SALVO quando:
I - recair sobre DIREITO INDISPONÍVEL da parte;
II - tornar EXCESSIVAMENTE DIFÍCIL a uma parte o exercício do direito.
§ 4o A CONVENÇÃO de que trata o § 3o pode ser celebrada ANTES ou DURANTE o processo.
CERTA!