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ID
3470335
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


O empregado terá direito a férias, na proporção de doze dias corridos, quando houver tido de 24 a 32 faltas.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: 

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. 

  • E se o empregado tiver faltado, porém a falta foi justificada com atestado médico?... Daí me parece q n teria influencia no periodo de férias de 30 dias, a questão fala apenas de falta.

  • GABARITO : CERTO

    CLT. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    Faltas injustificadas v. duração das férias (CLT, art. 130):

    . Até 5 faltas – 30 dias (= não interfere no direito às férias)

    . 6 a 14 faltas – 24 dias

    . 15 a 23 faltas – 18 dias

    . 24 a 32 faltas – 12 dias

    . Mais de 32 faltas – 0 dias (= perde o direito às férias)

  • Questão bem específica, ter que lembrar dias e dias.

  • Utilizo a memorização "9.6" para as férias, montando uma tabela, de modo que as faltas sempre variam de 9 em 9 e os dias de férias sempre de 6 em 6.

    9 x 6

    0 a 5 faltas ------ 30 dias

    6- 14 (soma 9 ao 5)------ 24 dias (tira 6 dias) de 30 ...

  • Esse tipo de questão não mede conhecimento. Mas se é preciso decorar então a gente inventa.

    Eu faço assim: Primeiro eu sei que em relação aos dias das férias (que começa com 30d) eu sempre tenho que subtrair 6 ( 30 - 6 = 24; 24-6= 18, 18-6 = 12), pronto para no 12. Depois, eu tenho que lembrar que as faltas começam com 5, então eu faço a soma do número 8 às faltas assim:

    Dias Faltas

    30 (-6) 5 ( início)

    24 (-6) 6 (+8) = 14

    18 (-6) 15 (+8) = 23

    12 (para!) 24 ( +8) = 32

    0 a partir de 33

    Quem gostou usa! Quem não gostou paciência!!!

  • A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.

    Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:

    Até 5 faltas - 30 dias de férias

    De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias

    De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias

    De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias

    33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias

    (Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)

    Conforme exposto, o empregado que tiver entre 24 a 32 faltas injustificadas, terá direito a 12 dias corridos de férias.

    Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:

    • Período aquisitivo: primeiros 12 meses

    • Período concessivo: próximos 12 meses

    • O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS

    • Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas

    • Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência

    • Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias

    • A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos

    • Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS

    Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:

    • Empregado demitido e não readmitido em 60 dias

    • Licença remunerada por mais de 30 dias

    • Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias

    • Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses

    33 ou mais faltas injustificadas

    GABARITO: CORRETO

  • Gabarito:"Certo"

    A cada 9 faltas no ano são diminuídos 6 dias das férias.

    CLT, art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

    • Até 5 faltas - 30 dias de férias
    • De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
    • De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
    • De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
  • De acordo com o disposto no art. 130, inciso IV da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.


    Gabarito do Professor: CERTO


  • Resposta: Certo

    CLT (consultada na data de hoje - 24-11-2020)

    Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

    I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;           

    II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;            

    III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

    IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.            

    § 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

    § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm

  • Gab: CERTO

    1. Consegui gravar assim:
    • 6 está p/ 24;
    • 15 está p/ 18;
    • 24 está p/ 12;
    • +32 acaba.
    • 5 livre p/ 30.

    Utilizo essas cores para identificar ATENÇÃO, PERDA TOTAL e ACESSO LIVRE. Como no trânsito kk.

    PS: não tenho carteira. hahahahahahahahhaha