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CORRETO!
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
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E se o empregado tiver faltado, porém a falta foi justificada com atestado médico?... Daí me parece q n teria influencia no periodo de férias de 30 dias, a questão fala apenas de falta.
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GABARITO : CERTO
► CLT. Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Faltas injustificadas v. duração das férias (CLT, art. 130):
. Até 5 faltas – 30 dias (= não interfere no direito às férias)
. 6 a 14 faltas – 24 dias
. 15 a 23 faltas – 18 dias
. 24 a 32 faltas – 12 dias
. Mais de 32 faltas – 0 dias (= perde o direito às férias)
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Questão bem específica, ter que lembrar dias e dias.
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Utilizo a memorização "9.6" para as férias, montando uma tabela, de modo que as faltas sempre variam de 9 em 9 e os dias de férias sempre de 6 em 6.
9 x 6
0 a 5 faltas ------ 30 dias
6- 14 (soma 9 ao 5)------ 24 dias (tira 6 dias) de 30 ...
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Esse tipo de questão não mede conhecimento. Mas se é preciso decorar então a gente inventa.
Eu faço assim: Primeiro eu sei que em relação aos dias das férias (que começa com 30d) eu sempre tenho que subtrair 6 ( 30 - 6 = 24; 24-6= 18, 18-6 = 12), pronto para no 12. Depois, eu tenho que lembrar que as faltas começam com 5, então eu faço a soma do número 8 às faltas assim:
Dias Faltas
30 (-6) 5 ( início)
24 (-6) 6 (+8) = 14
18 (-6) 15 (+8) = 23
12 (para!) 24 ( +8) = 32
0 a partir de 33
Quem gostou usa! Quem não gostou paciência!!!
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A questão exige do candidato o conhecimento da proporção das férias em relação às faltas injustificadas. Atenção a esse tipo de questão, pois as bancas comumente cobram essa proporção, então precisamos decorar.
Relação entre faltas injustificadas no período aquisitivo e quantidade de dias de férias:
Até 5 faltas - 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
33 ou mais faltas - empregado perde o direito de tirar férias
(Macete: sobe 9 faltas e diminui 6 dias de férias)
Conforme exposto, o empregado que tiver entre 24 a 32 faltas injustificadas, terá direito a 12 dias corridos de férias.
Em relação ao assunto, aproveito para destacar um breve resumo dos pontos mais cobrados:
• Período aquisitivo: primeiros 12 meses
• Período concessivo: próximos 12 meses
• O período de férias é computado como tempo de serviço e há o recolhimento do FGTS
• Comunicação do início de férias ao Ministério do Trabalho: pelo menos 15 dias de antecedência, inclusive nos casos de férias coletivas
• Comunicação do início das férias ao empregado: pelo menos com 30 dias de antecedência
• Pagamento das férias e eventual abono pecuniário: até 2 dias antes do início das férias
• A regra é que as férias sejam concedidas em um único período, mas pode ser fracionada se houver concordância do empregado em até 3 períodos: um de pelo menos 14 dias corridos e dois com pelo menos 5 dias corridos
• Empregado não pode gozar de férias antes da anotação na CTPS
Além disso, cumpre ressaltar as hipóteses em que o empregado perde o direito a férias:
• Empregado demitido e não readmitido em 60 dias
• Licença remunerada por mais de 30 dias
• Paralisação total ou parcial dos seus serviços por mais de 30 dias
• Recebimento de auxílio-acidente de trabalho ou auxílio-doença por mais de 6 meses
• 33 ou mais faltas injustificadas
GABARITO: CORRETO
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Gabarito:"Certo"
A cada 9 faltas no ano são diminuídos 6 dias das férias.
CLT, art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
- Até 5 faltas - 30 dias de férias
- De 6 a 14 faltas - 24 dias de férias
- De 15 a 23 faltas - 18 dias de férias
- De 24 a 32 faltas - 12 dias de férias
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De
acordo com o disposto no art. 130,
inciso IV da CLT, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do
contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na proporção de 12
(doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e
duas) faltas.
Gabarito do Professor: CERTO
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Resposta: Certo
CLT (consultada na data de hoje - 24-11-2020)
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º - É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm
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Gab: CERTO
- Consegui gravar assim:
- 6 está p/ 24;
- 15 está p/ 18;
- 24 está p/ 12;
- +32 acaba.
- 5 livre p/ 30.
Utilizo essas cores para identificar ATENÇÃO, PERDA TOTAL e ACESSO LIVRE. Como no trânsito kk.
PS: não tenho carteira. hahahahahahahahhaha