Para melhor
compreensão da presente questão, é necessária a leitura da Seção VI, Capítulo
VI, “DO AVISO PRÉVIO” da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tornando-se,
assim, capaz de julgar a afirmativa abaixo.
O valor das horas extraordinárias habituais não integra o
aviso prévio indenizado. (ERRADO)
Nos termos do Art.
487, §5º da CLT o valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso
prévio indenizado. Ainda, no mesmo sentido, a Súmula nº 94 do TST (Res.
121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) dispõe que o valor das horas extraordinárias
habituais integra o aviso prévio indenizado. Portanto, errada a afirmativa que
dispõe que não integra o aviso prévio indenizado.
Gabarito do Professor: ERRADO