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ID
3470341
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito do trabalho, julgue o item.


O empregado que exercer cargo de gerência e contar mais de dez anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de comprovada falta grave ou força maior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    Em regra, a antiga estabilidade decenal não beneficiava gerentes (CLT, art. 499, caput).

    CLT. Art. 492. O empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    CLT. Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  •  A antiga estabilidade decenal não beneficiava gerentes (CLT, art. 499, caput).

    ► CLT. Art. 492. O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

    ► CLT. Art. 499. Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

  • Antigamente o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa assegurava estabilidade no emprego, esse benefício foi substituído pelo FGTS.

  • Antigamente o trabalhador do setor privado que completasse dez anos na mesma empresa assegurava estabilidade no emprego, esse benefício foi substituído pelo FGTS.

  • Para melhor compreensão da presente questão, é necessária a leitura do Art. 7º da Constituição Federal, que aborda as condições sociais dos trabalhadores urbanos e rurais. Tornando-se, assim, capaz de julgar a afirmativa abaixo.

    O  empregado  que  exercer  cargo  de  gerência  e  contar  mais  de  dez  anos  de  serviço  na  mesma  empresa  não  poderá ser despedido senão por motivo de comprovada  falta grave ou força maior. (ERRADO)

    A Constituição Federal, ao generalizar o regime do FGTS, no art. 7º, III, extinguiu a estabilidade decenal, prevista no Art. 492 da CLT (O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas). Portanto, os empregados que não atingiram 10 (dez) anos até a época da promulgação da Constituição não tem o direito a estabilidade no emprego.

    Nesse sentido, a Constituição: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: III - fundo de garantia do tempo de serviço;

    Portanto, muito embora o texto não tenha sido expressamente revogado na CLT, esse perdeu sua validade desde o advento da Constituição de 1988, estando, portanto, incorreta a alternativa.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Surgiu uma dúvida ao ler os comentários: o art. 492, da CLT não se aplica mais? Pois vejo que ele não foi revogado pela reforma.

    Grata se alguém puder me esclarecer!

  • A chamada estabilidade decenal se findou em 1966, sem revogar a CLT.

    O artigo 492 da CLT, que previa tal estabilidade, nunca foi revogado expressamente, mas, a partir da Lei 5.010/1966, todos os empregados "optaram" pelo FGTS. Morreu o regime de estabilidade sem revogação da CLT. Operou-se o que os juristas chamam de desuetudo.

    Em 1988, como não havia novos empregados com expectativa de adquirirem a estabilidade decenal, a Constituição estendeu o FGTS a todos, acabando com a "falsa" opção.

    (Fonte: artigo do CONJUR - https://www.conjur.com.br/2018-nov-16/jose-chaves-carteira-verde-amarela-instituir-elisao-trabalhista)