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ID
3470347
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


Por expressa previsão legal, os prazos processuais serão contados em dias corridos, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : ERRADO

    CLT. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    É inovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, nesse ponto, espelhou a regra do processo civil.

    CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • Súmula nº 1 do TST: Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir

    Súmula nº 30 do TST: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § 2º, da CLT – quando as partes forem intimadas da decisão em audiência), o prazo para recurso será contado da data em que a parte receber a intimação da sentença.

    Súmula nº 262 do TST: PRAZO JUDICIAL. NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO EM SÁBADO. RECESSO FORENSE

    I - Intimada ou notificada a parte no sábado, o início do prazo se dará no primeiro dia útil imediato e a contagem, no subsequente.

  • ► CLT. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    É inovação da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) que, nesse ponto, espelhou a regra do processo civil.

    ► CPC. Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

  • O prazo é aquele período em que um ato processual deve ser realizado. Se feito após esse período, o ato não será considerado tempestivo e haverá a preclusão.

    Antes da reforma trabalhista, em 2017, os prazos eram contados em dias corridos. Atualmente, são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (essa regra visa dar mais um tempinho à parte para a prática do ato).

    Art. 775 CLT: os prazos estabelecidos neste título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Para finalizar, devemos considerar como o dia do começo do prazo, as seguintes situações:

    • Notificação pessoal da parte

    • Recebimento da notificação

    • Publicação do edital no jornal oficial ou na Justiça do Trabalho

    • Fixação do edital na sede da Justiça do Trabalho

    • Publicação no diário oficial

    • Data da audiência, quando a sentença nela for proferida e as partes estiverem presentes

    GABARITO: ERRADO

  • Prazo é o lapso de tempo dentro do qual um ato processual deverá ser praticado.

    Os prazos processuais classificam-se:


    a) Quanto à origem: prazos legais (fixados pela lei), prazos judiciais (fixados pelo juiz) e prazos convencionais (convencionado pelas partes).


    b) Quanto à natureza: prazos dilatórios (são os prazos prorrogáveis) e prazos peremptórios (são os prazos fatais e improrrogáveis).


    c) Quanto aos destinatários: prazos próprios (são os prazos destinados às partes) e prazos impróprios (são os prazos destinados aos juízes e servidores da justiça do trabalho).



    Art. 775 da CLT Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.


    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses; 

    I - quando o juízo entender necessário; 

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.


    § 2o  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.


    A contagem de prazo no processo do trabalho é feita com base no artigo 775 da CLT, auxiliado por algumas Súmulas do TST. O início da contagem do prazo é denominado dies a quo e o término do prazo é denominado dies ad quem.


    A regra geral é que a contagem dos prazos excluirá o dia do começo e incluirá o dia do vencimento, conforme em destaque no art. 775 da CLT.


    A banca afirma que por expressa previsão legal, os prazos processuais serão contados em dias corridos, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento. A assertiva está errada porque de acordo como artigo 775 da CLT os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.       

    A assertiva está ERRADA.
  • Gabarito: ERRADO

    A afirmativa foi invertida, pois o  dia  do  começo é excluído da contagem, incluindo o dia do vencimento.

    CLT, art. 775: Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    

    • DIAS ÚTEIS