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ID
3470356
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao direito processual do trabalho, julgue o item.


Oferecida a contestação, o reclamante somente poderá desistir da ação se houver o consentimento do reclamado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : CERTO

    ► CLT. Art. 841. § 3.º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    A regra é inovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e espelha dispositivo do CPC.

    CPC. Art. 485. § 4.º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

  • No processo do trabalho, o reclamante deve observar as seguintes regras em relação à desistência da reclamação trabalhista:

    • Após o ajuizamento da reclamação e antes da apresentação da contestação pelo reclamado: reclamante poderá desistir da reclamação livremente

    • Após o oferecimento da contestação: reclamante só poderá desistir da ação se o reclamado consentir

    Art. 841, §3, CLT: oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.

    Esse dispositivo guarda relação com a boa-fé processual, uma vez que não permite a livre desistência após a defesa do reclamado.

    Imagine a seguinte situação: um empregado ajuiza uma reclamação trabalhista completamente sem fundamentos. A empresa contrata um advogado de defesa e apresenta uma contestação bem fundamentada, comprovando que o empregado não faz jus aos direitos reclamados. Nesse caso, o empregado não poderá, por seu livre arbítrio, desistir da ação e “fingir que nada aconteceu”. Ele precisa do consentimento do reclamado, sob pena do prosseguimento normal da ação.

    GABARITO: CERTO

  • A banca abordou o tema "contestação" que é uma modalidade de defesa. O reclamado (réu) quando notificado para comparecer à 1ª audiência desimpedida em cinco dias, teor do artigo 841 da CLT deverá apresentar a sua defesa que poderá ser de três tipos: contestação, exceção ou reconvenção.


    Art. 841 da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou chefe de secretaria, dentro de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência de Julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de cinco dias.


    É importante ressaltar que por força do artigo 1º, II do Decreto-Lei 779/69, este prazo fixado no artigo 841 da CLT será contado em quádruplo quando a parte for a União, o Estado, o Município, o Distrito Federal, bem como autarquias e fundações de direito público federais, ou municipais que não explorem atividade econômica. 

    A contestação é uma modalidade de defesa na qual o réu deverá impugnar os pedidos do autor alegando as matérias de fato e de direito, e indicando as provas que pretende produzir. Na Justiça do Trabalho a ausência do réu ou a falta de apresentação de contestação acarreta a aplicação da pena de revelia e confissão quanto às matérias de fato.

    A contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou verbal na audiência de conciliação. Não havendo acordo terá o reclamado/réu 20 minutos para aduzir a sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes (artigo 847 CLT). 

    A banca afirma que oferecida a contestação, o reclamante somente poderá desistir da ação se houver o consentimento do reclamado. 

    A assertiva está certa porque com o advento da reforma trabalhista a CLT passou a ter regra própria sobre o tema, sem necessidade de aplicação subsidiária do CPC no caso específico de desistência da contestação. Assim, o parágrafo terceiro do artigo 841 da CLT estabelece que oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.    

    Art. 841  da CLT Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    § 1º - A notificação será feita em registro postal com franquia. Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da Junta ou Juízo.

    § 2º - O reclamante será notificado no ato da apresentação da reclamação ou na forma do parágrafo anterior.

    § 3o  Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.                  

    A assertiva está CERTA.
  • GABARITO: CERTO

    Art. 841, § 3o Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.    

  • Gabarito:"Certo"

    Quando há tal pedido em processos trabalhista geralmente atuo da seguinte forma:

    1 - após o pedido de desistência da parte adversa, não aceito, salvo se houver a renúncia, explico:

    a - Com a desistência do pedido, há extinção SEM resolução do mérito(CPC, art. 485,VIII), ou seja, é possível que o adverso acione novamente a JT para requerer aquele pedido em especial.

    b - Já na renúncia, se verifica a extinção COM resolução de mérito(CPC, art. 487, III, c), logo não há o que se discutir mais em torno da matéria.

    2 - fundamento legal:

    • Art. 841, § 3º Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação.