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ID
3470914
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O texto do “Art. 4°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” é apresentado no documento

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Presente no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente ? 8069/90): Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gab: E

    A) Lei nº 8742, de 07 de dezembro de 1993. LOAS

    B) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. LDB

    C) Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.Estatuto da Pessoa com Deficiência

    D) Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1979.SUS

    E)Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990.ECA

  • Absoluta prioridade : Criança e adolescente.

    Gab. E