SóProvas


ID
3470977
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:


I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Item I - CERTO: Manoel Jorge e Silva Neto (examinador) coloca o problema como fundamento da proibição da prova ilícita: "O problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal."

    Item II - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É a regra geral, consubstanciada no art. 5, LVI, CF/88: são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    Item III - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. É preciso que a prova tenha sido usada como base de convencimento do julgador e não a sua mera existência no processo. Ademais, é exemplo da relatividade da proibição da prova ilícita o art. 794 da CLT que diz: nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes.

    Item IV - CERTO: transcrição literal do livro do examinador. Para que ocorra a nulidade, é preciso o nexo entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. O autor cita a seguinte jurisprudência: Ver AP n° 307-3/DF; HC n° 69.912·0/RS. Atente-se, ainda, para a seguinte ementa: "(... ) Fruits of the poisonous tree. O Supremo Tribunal Federal, por maioria da votos, assentou entendimento no sentido de que sem a edição de lei definidora das hipóteses e da forma indicada no art. 5º, XII, da Constituição, não pode o juiz autorizar a interceptação telefônica para fins de investigação criminal. Assentou, ainda, que 'a ilicitude da interceptação telefônica' - a falta de lei que, nos termos do referido dispositivo, venha a discipliná-la e viabilizá-la - contamina outros elementos probatórios eventualmente coligidos, oriundos direta ou indiretamente, das informações obtidas na escuta" (HC n° 73.304-SP, reI. Min. Ilmar Galvão, julgado em 9/05/1995).

    Fonte: Silva Neto, Manoel Jorge. Curso.

  • Assertiva A

    Todas as assertivas estão corretas.

    I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    "Das provas ilícitas no Direito brasileiro"- Rodrigo Garcia da Fonseca

  • doutrinação

  • Escritor de doutrina deveria ser vedado participar de banca, escrevo um livro e sou examinador? Tenho certeza que todo mundo consegue perceber que é antiético e imoral.

  • Questão ótima , consegui responder tendo lido o livro do Renato Brasileiro

  • Concordo totalmente na crítica quanto ao doutrinador ter participado da banca, mas não entendi as críticas quanto ao conteúdo da questão, me parece correta sem maiores problemas. Qual foi mesmo o motivo da indignação?

  • I – Pode-se afirmar que o problema das provas obtidas por meios ilícitos não é recente, tendo surgido no campo penal, quando o estado passou a utilizar-se de violência para a confissão do acusado, da busca ilegal, da interceptação telefônica ou de correspondência sem autorização legal.

    II – Se o processo judicial deve ser incondicionalmente instruído pela cláusula do devido processo legal, torna-se evidente que a prova que ampara a decisão judicial que afetará os bens e a liberdade das pessoas deva ser obtida de forma lícita, porque o processo submete-se a comando constitucional que consagra a ética no contexto probatório.

    III – De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    IV – Demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

  • III - De sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão.

    Acredito que essa deveria ter sido considerada errada, tendo em vista que é equivocada a afirmação de que "não se cogita de nulidade dessa decisão". Isso porque a prova lícita pode decorrer de uma ilícita, o que tornaria a decisão nula. Ademais, a decisão também pode padecer de outros vícios. Portanto, se cogita sim a nulidade da decisão.

  • A solução da questão demanda conhecimento doutrinário acerca das provas ilícitas no processo penal. Analisemos cada um dos itens.

    I) CORRETA. Como o Estado muitas vezes se utilizava de violência para a confissão do acusado, a própria Constituição Federal, inaugurando um Estado Democrático de Direito, dispôs em seu art. 5º, LVI que são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos; como também o CPP que afirma: são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legai, de acordo com art. 157.
    II) CORRETA. O devido processo legal tem relação com o princípio da legalidade e deve ser garantido ao réu a correta aplicação da lei, sendo a prova ilícita proibida no ordenamento jurídico, fruto justamente desse devido processo legal, a decisão judicial deve ser amparada em provas lícitas: “consagrando-se a busca pelo processo escorreito e ético, proíbe-se a produção de provas ilícitas, constituídas ao arrepio da lei, com o fim de produzir efeito de convencimento do juiz, no processo penal." (NUCCI, 2014, p. 85).
    III) CORRETA.  É o entendimento de Nucci, por exemplo, pois se houver alguma prova independente lícita, não se anulará a decisão:

    “Considerando-se que a prova ilícita não pode gerar outra ou outras que se tornem lícitas, ao contrário, todas as que advierem da ilícita são igualmente inadmissíveis, a única exceção concentra-se na prova de fonte independente. A prova originária de fonte independente não se macula pela ilicitude existente em prova correlata. Imagine-se que, por escuta clandestina, logo ilegal, obtém-se a localização de um documento incriminador em relação ao indiciado. Ocorre que, uma testemunha, depondo regularmente, também

    indicou à polícia o lugar onde se encontrava o referido documento. Na verdade, se esse documento fosse apreendido unicamente pela informação surgida da escuta, seria prova ilícita por derivação e inadmissível no processo. Porém, tendo em vista que ele teve fonte independente, vale dizer, seria encontrado do mesmo modo, mesmo que a escuta não tivesse sido feita, pode ser acolhido como prova lícita."

    O próprio CPP em seu art. 157, §1º afirma que: são também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.


    IV) CORRETA. A teoria da árvore dos frutos envenenada diz respeito a quando uma prova é produzida por meios ilícitos e outras provas daí advenham, desse modo esta última prova também não pode ser utilizada no processo, consequentemente não poderá fundamentar a decisão do juiz. Veja a jurisprudência do STF:

    “Examinando novamente o problema da validade de provas cuja obtenção não teria sido possível sem o conhecimento de informações provenientes de escuta telefônica autorizada por juiz - prova que o STF considera ilícita, até que seja regulamentado o art. 5º, XII, da CF ("é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;") -, o Tribunal, por maioria de votos, aplicando a doutrina dos "frutos da árvore envenenada", concedeu habeas corpus impetrado em favor de advogado acusado do crime de exploração de prestígio (CP, art. 357, par. único), por haver solicitado a seu cliente (preso em penitenciária) determinada importância em dinheiro, a pretexto de entregá-la ao juiz de sua causa. Entendeu-se que o testemunho do cliente - ao qual se chegara exclusivamente em razão da escuta -, confirmando a solicitação feita pelo advogado na conversa telefônica, estaria "contaminado" pela ilicitude da prova originária. Vencidos os Ministros Carlos Velloso, Octavio Gallotti, Sydney Sanches, Néri da Silveira e Moreira Alves, que indeferiam o habeas corpus, ao fundamento de que somente a prova ilícita - no caso, a escuta - deveria ser desprezada." Precedentes citados: AHC 69912-RS (DJ de 26.11.93), HC 73351-SP (Pleno, 09.05.96; v. Informativo nº 30). HC 72.588-PB, rel. Min. Maurício Corrêa, 12.06.96.

    Desse modo, todos os itens estão corretos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências Bibliográficas:


    NUCCI. Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal.  11. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • A título de exemplo, suponha-se que alguém tenha sido constrangido, mediante tortura, a confessar a prática de um crime de homicídio. Indubitavelmente, essa confissão deverá ser declarada ilícita. Pode ser que, dessa prova ilícita originária, resulte a obtenção de uma prova aparentemente lícita (v.g., localização e apreensão de um cadáver). Apesar da apreensão do cadáver ser aparentemente lícita, percebe-se que há um nexo causal inequívoco entre a confissão mediante tortura e a localização do cadáver. Em outras palavras, não fosse a prova ilícita originária, jamais teria sido possível a prova que dela derivou. Nessa linha de pensamento, é possível concluir que a ilicitude da prova originária transmite-se, por repercussão, a todos os dados probatórios que nela se apoiem, ou dela derivem, ou, finalmente, nela encontrem o seu fundamento causal.

     

    O precedente que originou a construção do conceito de prova ilícita por derivação está ligado ao caso SILVERTHORNE LUMBER CO v. US, de 1920, em que a Suprema Corte norte-americana reputou inválida uma intimação que tinha sido expedida com base numa informação obtida por meio de uma busca ilegal. A acusação não poderia usar no processo a prova obtida diretamente da busca ilegal, nem a prova obtida indiretamente por meio da intimação baseada nessa busca. Posteriormente, no julgamento do caso NARDONE v. US (1939), foi cunhada a teoria dos frutos da árvore envenenada (em inglês, fruits of the poisonous tree, segundo a qual o vício da planta se transmite a todos os seus frutos), ou taint doctrine.

     

     

     

     

     

    Manual de Processo Penal Renato Brasileiro de Lima 2019 - 4 edição pag. 841 a 843.

  • Alguém pode explicar a IV.

  • Continuo sem entender essa III

  • Depois que fiz o curso em vídeo de penal e processo penal com mentoria do Professor Talon, nunca mais errei questões deste tipo! Pra quem se interessar, segue o link:

    shorturl.at/zLQ59

  • Eis o momento que penso se to fazendo questão de processo do trabalho ou processo penal? hahahaha o pobre concurseiro tem que saber tudo

  • Cara, eu li rapidamente esse teu ''X Você'' e tinha entendido outra coisa.

  • essa foi pra nao zerar kkkk

  • Eu errando a questão tbm....

  • R ... e Sullivan Concurseiro, apesar de o edital do concurso do MPT não trazer processo penal como matéria cobrada, o item III e IV estão corretos Com base no art. 157 do CPP. 

    O item III fala que "de sorte a obter a anulação da decisão de mérito, deverá sempre ser observado o nexo de causalidade entre a prova ilícita e o convencimento do julgador. Assim, se houve utilização de outra prova para fundamentar a decisão de mérito que não a considerada ilícita, não se cogita de nulidade dessa decisão" o que está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras". 

    Já o item IV ao afirmar que "demonstrada a relação existente entre a prova ilícita e a conclusão do magistrado, serão contaminadas todas as provas ilícitas e as delas derivadas, assim como o ato judicial nelas fundamentado. É a aplicação da Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, de iterativa utilização na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal" que também está de acordo com o art. 157, § 1º, do CPP, que prever que "São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras".

  • Esse seu X me assustou tbm kkk