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ID
3471034
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    O erro é simples: existe sim previsão expressa na Convenção de Viena. Ela está no artigo 31, 3, b. 

  • GABARITO C (questão pede a incorreta)

    Letra A: Correta

    Nesse sentido Bezerra Leite (2008): “A concepção contemporânea dos direitos humanos imbrica, portanto, a liberdade (direitos civis e políticos), a igualdade (direitos sociais, econômicos e culturais) e a fraternidade ou solidariedade (direitos ou interesses meta individuais) como valores indissociáveis, o que implica, por consequência, as características da universalidade, indivisibilidade, interdependência e complementariedade, que esses direitos assumem no âmbito do nosso ordenamento jurídico e do direito internacional.”(pg. 37).

    Letra B: Correta

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação: 1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. (além disso, a Convenção preceitua que todo tratado em vigor obriga as partes e deve ser cumprido por elas de boa-fé, em aplicação ao princípio do "pacta sunt servanda").

    Letra C: Incorreta (encontra-se expresso na Convenção)

    Convenção de Viena de 1969. Seção 3 Interpretação dos Tratados. Artigo 31 Regra Geral de Interpretação:

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: 

    a)qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; 

    b)qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; 

    c)quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    Letra D: Correta

    Princípio da Máxima Efetividade: José Afonso da Silva, explicando as diferenças entre efetividade e eficácia, brilhantemente, ensina que: “uma norma pode ter eficácia jurídica sem ser socialmente eficaz, isto é, pode gerar efeitos jurídicos, como, por exemplo, o de revogar normas anteriores, e não ser efetivamente cumprida no plano social.” Assim, devemos entender o princípio da máxima efetividade da Constituição como aquele que “a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe dê". É um princípio operativo em relação a todas e quaisquer normas constitucionais. (PGE.SP Teses. Enio Moraes da Silva).

    Primazia da Norma Mais Favorável ao Indivíduo: "indica que, diante de conflitos normativos, deve ser buscada sempre a solução que mais favoreça a proteção ao indivíduo." (Portela, 2016, p. 997).

  • O ERRO DA QUESTÃO:

    ( C ) "Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena"

  • Assertiva C  INCORRETA:

    Embora não haja previsão expressa pela Convenção de Viena no sentido de que será levada em consideração, juntamente com o contexto, qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação, as práticas adotadas têm sido arroladas, pela jurisprudência internacional, como um dos princípios vetores de interpretação dos tratados.

  • Na alternativa D a solução não viria através do princípio da complementariedade?

  • Quando eu acerto questão de constitucional de direitos humanos de prova do MPT me dá até uma tremedeira :')

  • Questão difícil

  • Olha cargo meus amigos .

    Aí o cara vai fazer ; guarda , pm e outros . Só vai perder tempo vendo essas questões .

  • GAB C)

    Há Previsão na Convenção de VIENA

    Sempre desconfie quando a alternativa começa com: Embora não haja, apesar de inexistente, não há previsão..

  • Resposta: a incorreta é a LETRA C.

    CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE O DIREITO DOS TRATADOS 

    SEÇÃO 3 - Interpretação de Tratados

    Artigo 31 - Regra Geral de Interpretação 

    1. Um tratado deve ser interpretado de boa fé segundo o sentido comum atribuível aos termos do tratado em seu contexto e à luz de seu objetivo e finalidade. 

    2. Para os fins de interpretação de um tratado, o contexto compreenderá, além do texto, seu preâmbulo e anexos: a) qualquer acordo relativo ao tratado e feito entre todas as partes em conexão com a conclusão do tratado; b) qualquer instrumento estabelecido por uma ou várias partes em conexão com a conclusão do tratado e aceito pelas outras partes como instrumento relativo ao tratado. 

    3. Serão levados em consideração, juntamente com o contexto: a) qualquer acordo posterior entre as partes relativo à interpretação do tratado ou à aplicação de suas disposições; b) qualquer prática seguida posteriormente na aplicação do tratado, pela qual se estabeleça o acordo das partes relativo à sua interpretação; c) quaisquer regras pertinentes de Direito Internacional aplicáveis às relações entre as partes. 

    4. Um termo será entendido em sentido especial se estiver estabelecido que essa era a intenção das partes.