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ID
3471427
Banca
VUNESP
Órgão
Semae de Piracicaba - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O treinamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa que, para atender a Norma Regulamentadora 5, deverá incluir no programa do curso, entre outros, itens como

Alternativas
Comentários
  • UMA OBSERVAÇÃO, REFERENTE AO TREINAMENTO! A NR-5 AGORA DIZ:

    5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que ministrará o treinamento.

    Não fala mais, diretamente, em SESMT, conforme o especificado no enunciado...

  • GABARITO E - metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho; noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, medidas de prevenção e princípios gerais de Higiene do Trabalho e de medidas de controle de riscos.

    5.33 O treinamento para a CIPA deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:

    a) estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;

    b) metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

    c) noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;

    d) noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e medidas de prevenção;

    e) noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;

    f) princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos;

    g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão. 

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    Técnicas de negociação em segurança na Letra A (rsrs).

  • Questão desatualizada. A NR 05 passou por atualização.

    5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores

    ou por profissional que possua conhecimentos sobre os temas ministrados. (Revogado pela Portaria SEPRT n.º

    915, de 30 de julho de 2019) - REVOGADO

    5.36 A CIPA será ouvida sobre o treinamento a ser realizado, inclusive quanto à entidade ou profissional que o

    ministrará, constando sua manifestação em ata, cabendo à empresa escolher a entidade ou profissional que

    ministrará o treinamento.

  • Por eliminação

    Não fazem parte do escopo de treinamento

    Temos restante a alternativa E