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ID
3471544
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. Segundo a relatora do projeto, outro direito aprovado vai ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho: uma verba passaria a ser paga a partir da admissão.

Adaptado de www.g1.globo.com, em 05/03/2015.


A notícia refere-se a um novo direito para pessoas com deficiência. Assinale a opção que o indica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • Taí uma coisa que eu não sabia; que existia a profissão de berçarista.

  • Art. 94

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Bolsa Emprego. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    B) Auxílio Inclusão. 

    A letra "B" é o gabarito da questão, observem:

    Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que: 
    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS; 
    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    C) Benefício de Prestação Continuada. 

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    D) Bolsa Profissionalizante. 

    A letra "D" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    E) Auxílio Moradia. 

    A letra "E" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.

    O gabarito da questão é a letra "B".

    Legislação:

    Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
  • GABARITO B

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no Art. 20, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

  • GABARITO: B

    Informação adicional sobre o item C - Benefício de Prestação Continuada

    A questão refere-se a novo direito para pessoas com deficiência.

    O BPC tem previsão na CF/1988, portanto entendo não se tratar de novo direito

    CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Gabarito Letra B

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

  • A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. Segundo a relatora do projeto, outro direito aprovado vai ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho: uma verba passaria a ser paga a partir da admissão.

    A notícia refere-se a um novo direito para pessoas com deficiência que se chama Auxílio Inclusão.

  • GAB (B)

    ARTIGO 94

    FÉ EM DEUS

  • EU LI "AUXÍLIO RECLUSÃO" KKKKKK

  • Rumo à pmce

  • Até aqui o senhor nos ajudou!!!

  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

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  • Lei nº 13.146/2015

    Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:

    I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;

    II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.

    (84)

  • Você vê um projeto de lei como esse nos dias de hoje?