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GABARITO B
Lei nº 13.146/2015
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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Taí uma coisa que eu não sabia; que existia a profissão de berçarista.
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Art. 94
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Bolsa Emprego.
A letra "A" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.
B) Auxílio Inclusão.
A letra "B" é o gabarito da questão, observem:
Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
C) Benefício de Prestação Continuada.
A letra "C" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.
D) Bolsa Profissionalizante.
A letra "D" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.
E) Auxílio Moradia.
A letra "E" não é o gabarito da questão porque a verba paga a partir da admissão é o auxílio-inclusão previsto no artigo 94 da Lei 13.146 de 2015, observem o artigo ao final transcrito.
O gabarito da questão é a letra "B".
Legislação:
Art. 94 da Lei 13.146|2015 Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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GABARITO B
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no Art. 20, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
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GABARITO: B
Informação adicional sobre o item C - Benefício de Prestação Continuada
A questão refere-se a novo direito para pessoas com deficiência.
O BPC tem previsão na CF/1988, portanto entendo não se tratar de novo direito
CF, Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Gabarito Letra B
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira um projeto de lei que prevê uma série de direitos para pessoas com deficiência, como a utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses. O texto ainda precisa ser aprovado no Senado. Segundo a relatora do projeto, outro direito aprovado vai ajudar as pessoas com deficiência a se manterem no mercado de trabalho: uma verba passaria a ser paga a partir da admissão.
A notícia refere-se a um novo direito para pessoas com deficiência que se chama Auxílio Inclusão.
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GAB (B)
ARTIGO 94
FÉ EM DEUS
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EU LI "AUXÍLIO RECLUSÃO" KKKKKK
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Rumo à pmce
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Até aqui o senhor nos ajudou!!!
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Lei nº 13.146/2015
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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Lei nº 13.146/2015
Art. 94. Terá direito a auxílio-inclusão, nos termos da lei, a pessoa com deficiência moderada ou grave que:
I - receba o benefício de prestação continuada previsto no , e que passe a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS;
II - tenha recebido, nos últimos 5 (cinco) anos, o benefício de prestação continuada previsto no , e que exerça atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório do RGPS.
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Você vê um projeto de lei como esse nos dias de hoje?