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ID
3472237
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação:

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do Código Penal:

        Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. 

  • Extinção da punibilidade

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (EXTINGUE A PUNIBILIDADE)

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa

  • Retratação

           Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. (EXTINGUE A PUNIBILIDADE)

            Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa

    GAB: E

  • gab E isento de pena

    a calúnia e difamação ocorrem com a imputação de fatos narrados sobre alguém, elas ofendem a honra da pessoa perante terceiros (honra objetiva). Nestes dois crimes cabe retratação, a qual deixa o agente isento de pena. O que não ocorre com a injúria (honra subjetiva)

  • GAB ( A )

    Esquematizando o tópico:

    RETRATAÇÃO:

    Calúnia / Difamação ( Antes da Sentença) > Isento de Pena

    Exceção da Verdade:

    É possível para>

    Calúnia / Difamação

    Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

    (Responde quem propala)

    II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;

    III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

  • Artigo 143 do CP==="O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, FICA ISENTO DE PENA"

  • De acordo com o art. 143 do Decreto-Lei Federal Nº 2.848/40, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação: Fica isento de pena.

  • RETRATA DO MEU CD

  • GAB. E

    Artigo 143 "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, FICA ISENTO DE PENA"

    obs: Injúria não admite retratação.(HONRA SUBJETIVA)

  • Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

    Parágrafo único. Nos casos em que o querelado tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa. (Incluído pela Lei nº 13.188, de 2015)

  • Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva de forma individual. Contudo, a questão é diretiva quanto ao efeito da retratação.

    Observando lado a lado:

    O enunciado:
    "... o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação";

    O fundamento legal exposto como diretriz (art. 143, CP):    
    "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".

    Por excesso, compensa destacar que, por isso, trata-se de causa extintiva de punibilidade, conforme se verifica no art. 107, VI, CP:

    Extinção da punibilidade: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Por fim, observe que o art. 143 exclui a injúria (é outra boa questão de prova). Nos mesmos moldes dessa questão, o tema foi exigido recentemente, a título de exemplo, no TJ/SC/19 e na PC/GO/18.

    Por isso, o item E responde esta questão.


    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • letra de lei - Art. 143 CP

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Esta professora tem por hábito comentar cada assertiva de forma individual. Contudo, a questão é diretiva quanto ao efeito da retratação.

    Observando lado a lado:

    O enunciado:

    "... o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação";

    O fundamento legal exposto como diretriz (art. 143, CP):   

    "O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena".

    Por excesso, compensa destacar que, por isso, trata-se de causa extintiva de punibilidade, conforme se verifica no art. 107, VI, CP:

    Extinção da punibilidade: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    Por fim, observe que o art. 143 exclui a injúria (é outra boa questão de prova). Nos mesmos moldes dessa questão, o tema foi exigido recentemente, a título de exemplo, no TJ/SC/19 e na PC/GO/18.

    Por isso, o item E responde esta questão.

    Gabarito do professor: Alternativa E.