SóProvas


ID
34726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei."
Direito Administrativo. 16.ª edição, São Paulo: Atlas, p. 74 (com adaptações).

O trecho acima corresponde ao princípio do(a)

Alternativas
Comentários
  • Os órgão da Administração Pública devem ser estruturados de forma tal que haja uma
    relação de coordenação e subordinação entre eles, cada um titular de atribuições definidas
    na lei.
    Como conseqüência desse princípio, surge a possibilidade de revisão de atos dos
    subordinados, delegação e avocação de atribuições, aplicação de penalidades; do ponto de
    vista do subordinado, há o dever de obediência.
    Essa relação hierárquica só existe nas atividades administrativas, não nas legislativas nem
    judiciais.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Discordo do que disse o amigo, a questão acima aborda o princípio da hierarquia e não o da especialidade.

    "Os orgãos da administração pública são estruturados (escalonados) de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles(...)"

    Corrijam-me se estiver errado ;)

  •  Acredito que o comentário do Camilo esteja sim, coerente.

    A criação de uma autarquia (descentralização) ou mesmo de uma fundação (em caráter residual) tem relação a uma atribuição típica da Administração Pública.

    A AP direta cria órgãos autônomos com personalidade jurídica própria para administrar setores específicos, como, por exemplo, o DETRAN.

    Darei uma pesquisada aqui, mas acho que ele está certo!

  • ótimo comentário, Camilo
    errei a questão por causa desse detalhe
  • Apenas para complementar:

    "Os princípios da autotutela e da especialidade não se confundem com o princípio do controle ou tutela, que indica a necessidade de a Administração manter sob fiscalização as entidades a ela vinculadas (autarquias, fundações, agências, empresas públicas), e cujo exercício é fixado na lei que cria ou autoriza a constituição de tais entidades."

    Direito Administrativo Parte I, Sinopses Jurídicas, Ed. Saraiva, pág. 51.
  • Falou em ÓRGÃO, falou em HIERARQUIA.



    BONS ESTUDOS !!!
  • GABARITO: LETRA A

    Hierarquia
    Com base nesse princípio, a Administração Pública estrutura seus órgãos criando entre eles uma relação de subordinação e de coordenação. Basta pensar na estrutura da Polícia Federal, por exemplo, formada por Gabinete, Coordenadorias, Diretorias, Corregedorias e etc.

    Fonte: CURSO ON-LINE – DIREITO ADMINISTRATIVO – TRE/ES - PROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE
  • Correta: letra A. Quando são estruturados e há relação de subordinação e coordenação, há que se falar em hierarquia.
    Autotutela: é a faculdade que tem a administração de revogar seus atos em razão de conveniência e oportunidade ou a possibilidade de anulá-los por vício de ilegalidade.
    Tutela ou controle finalístico: quando a Administração direta cria uma autarquia, por exemplo, e tem a função de supervisioná-la. Lembrando que não há subordinação, mas apenas um controle.
    Especialidade: advém da descentralização. Quando se cria uma fundação pública, por exemplo, com determinada especialidade que será melhor desenvolvida por esta.
  • GAB A.


    Yeshua!

  • Gabarito: alternativa A

    PODER HIERÁRQUICO

    Hierarquia caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Relações de natureza hierárquica, isto é relações superior-subordinado, são típicas da organização administrativa.

    Dessa forma, podemos ter hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno da administração direta do Poder Executivo, ou hierarquia entre órgãos e agentes no âmbito interno de uma autarquia.

     

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino 8ª edição, pág. 177, com adaptações.




  • GABARITO:A 

    A palavra subordinação matou! 

  • GABARITO: LETRA A

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    Do poder hierárquico decorrem faculdades implícitas para o superior, tais como a de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, a de delegar e avocar atribuições e a de rever os atos dos inferiores.

    Dar ordens é determinar, especificamente, ao subordinado os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí decorre o dever de obediência.

    Fiscalizar é vigilar permanentemente os atos praticados pelos subordinados, com o intuito de mantê-los dentro dos padrões legais regulamentares instituídos para cada atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem atribuições que originariamente competiam ao delegante.

    Avocar é chamar a si funções originariamente atribuídas a um subordinado. Nada impede tal prática, que, porém, só deve ser adotada pelo superior hierárquico quando houver motivos relevantes para tal substituição, isto porque a avocação de um ato sempre desprestigia o inferior e, não raro, desorganiza o normal funcionamento do serviço.

    FONTE: Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho. - 42. ed. / São Paulo : Malheiros, 2016

  • Questaozinha capcciosa!!

    Gabarito A

  • Correta, A

    P/ fixar o conteúdo:

    Hierarquia - entre órgãos públicos.

    Controle/Tutela/Supervisão Ministerial - entre adm.direta e entidades da adm.indireta.

  • Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "os órgãos da administração pública são estruturados de forma a criar uma relação de coordenação e subordinação entre eles, cada qual com suas atribuições previstas em lei."

    O trecho acima corresponde ao princípio do(a) hierarquia.

  • A questão se torna complicada se você pensar demais e associar que hierarquia é só um poder administrativo e não um princípio.

    #PMAL2021☠️✍☕