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ID
34732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

José Carlos, servidor público federal, faltou ao serviço sessenta e cinco dias em um período de doze meses, sem apresentar qualquer justificativa, configurandose a hipótese de inassiduidade habitual. Diante disso, foi instaurado regular processo administrativo disciplinar contra José Carlos.

Assinale a opção correspondente à penalidade a que está sujeito José Carlos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), caso a hipótese de inassiduidade habitual seja comprovada.

Alternativas
Comentários


  • CONFORME ART 132 DA LEI 8112/90

    ART. 132. A DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
    I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
    II - ABANDONO DE CARGO;
    III - INASSIDUIDADE HABITUAL;
    IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, NA REPARTIÇÃO;
    VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO;
    VII - OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM;
    VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;
    IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO DO QUAL SE APROPRIOU EM RAZÃO DO CARGO;
    X - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL

    CORRETA D
  • CRime contra a administração pública;
    IMprobidade administrativa;
    Aplicação irregular de dinheiros públicos;
    LEsão aos cofres públicos;
    COrrupção.

    Esses cinco casos, que são casos de demissão formam a palavra CRIMALECO, os que cometerem não poderão retornar ao serviço público
  • Essa é a famosa Questão do assento ejetável. Se errar é lançado para fora do local de prova.
  • quando o servidor faltar MAIS de 60 dias [podendo ser interpoladamente]durante um período de 12 meses, sem justificativa, ficará caracterizado como inassiduidade abitual, logo.. DEMISSÃO.

    alternativa D.
  • O cidadão, servidor público, falta mais de 60(sessenta)dias, interpoladamente em um período de 12 meses, isto quando servidor estável, responderá a processo adminstrativo disciplinar,caso seja confirmada culpa sofrerá a penalidade de demissão.A letra D é a resposta.
  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - INASSIDUIDADE HABITUAL; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • GABARITO ''D''

    DEMISSÃO feita por PAD-SUMÁRIO

  •  Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, é inassiduidade habitual, ocasionando, consequentemente, a demissão. Se faltou esses dias por estar acumulando cargo ilicitamente, terá PAD em rito SUMÁRIO.

  • Demissão, PAD SUMÁRIO.

  • 2009 a cespe estava bem boazinha.

  • + de 30 dias consecutivos sem justificativa = abandono de cargo

    + de 60 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses = inassiduidade habitual

  • Abandono de Cargo (caso de demissão simples); FALTA Injustificada por MAIS DE 30 DIAS, ou seja, a partir de 31 dias em diante.

     

    Inassiduidade Habitual ( caso de demissão simples); 60 FALTAS em 12 meses, intercaladamente ou interpoladamente. Ou seja, a partir de 60 dias em diante. Não precisando ocorrer dentro do mesmo ano, mas de um período de mês a outro partir da última inassiduidade habitual praticada pelo servidor.

     

    Obs.: Cada falta é INDIVIDUAL. Ou seja, mesmo que acumule menos dias dentro de um prazo corrido ou alternado dentro do período o que vale é o total de faltas acumuladas entre o limite previsto na lei.

     

    Consiste em Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário: O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída de ausência intencional do servidor e pela falta ao serviço sem causa justificada.

     

    Aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU (CASSAÇÃO DE) DISPONIBILIDADE de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.

     

    Prazo Prescricional para a Administração propor a ação disciplinar prescreverá (a partir da ciência do fato) em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão

  • DEMISSÃO:

     

    Abandono de Cargo: mais de 30 dias, consecutivamente; e

    Inassuidade Habitual: mais de 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses.

  • Eita infeliz que gosta de trabalhar viu !
  • Gabarito D

    DEMISSÃO

    ART. 132.  

    ·        I - Crime contra a administração pública;

    ·        II - Abandono de cargo + 30 dias consecutivos;

    ·        III - inassiduidade habitual 60 dias em 12 meses, interpoladamente;

    ·        IV - Improbidade administrativa;

    ·        V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    ·        VI - Insubordinação GRAVE em serviço;

    ·        VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    ·        VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    ·        IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    ·        X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    ·        XI - corrupção;

    ·        XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

  • Eu aqui lutando para virar servidor e o José Carlos fazendo caca no serviço publico. Tchau José Carlos

  • Brincando de faltar trabalho, demissao neeeeeele...

    Alô você, futuro servidor publico, entra no serviço publico para fazer a diferença, trabalhar com todo amor, não siga o exemplo do José Carlos.

  • Como diria Roberto Justus: "você está demitido!"