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CONFORME ART 132 DA LEI 8112/90
ART. 132. A DEMISSÃO SERÁ APLICADA NOS SEGUINTES CASOS:
I - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
II - ABANDONO DE CARGO;
III - INASSIDUIDADE HABITUAL;
IV - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
V - INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA, NA REPARTIÇÃO;
VI - INSUBORDINAÇÃO GRAVE EM SERVIÇO;
VII - OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR, SALVO EM LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA OU DE OUTREM;
VIII - APLICAÇÃO IRREGULAR DE DINHEIROS PÚBLICOS;
IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO DO QUAL SE APROPRIOU EM RAZÃO DO CARGO;
X - LESÃO AOS COFRES PÚBLICOS E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
CORRETA D
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CRime contra a administração pública;
IMprobidade administrativa;
Aplicação irregular de dinheiros públicos;
LEsão aos cofres públicos;
COrrupção.
Esses cinco casos, que são casos de demissão formam a palavra CRIMALECO, os que cometerem não poderão retornar ao serviço público
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Essa é a famosa Questão do assento ejetável. Se errar é lançado para fora do local de prova.
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quando o servidor faltar MAIS de 60 dias [podendo ser interpoladamente]durante um período de 12 meses, sem justificativa, ficará caracterizado como inassiduidade abitual, logo.. DEMISSÃO.
alternativa D.
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O cidadão, servidor público, falta mais de 60(sessenta)dias, interpoladamente em um período de 12 meses, isto quando servidor estável, responderá a processo adminstrativo disciplinar,caso seja confirmada culpa sofrerá a penalidade de demissão.A letra D é a resposta.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - INASSIDUIDADE HABITUAL; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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GABARITO ''D''
DEMISSÃO feita por PAD-SUMÁRIO
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Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num
período de 12 meses, é inassiduidade habitual,
ocasionando, consequentemente, a
demissão. Se faltou esses dias por estar acumulando cargo ilicitamente, terá PAD em rito SUMÁRIO.
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Demissão, PAD SUMÁRIO.
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2009 a cespe estava bem boazinha.
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+ de 30 dias consecutivos sem justificativa = abandono de cargo
+ de 60 dias consecutivos ou não em um período de 12 meses = inassiduidade habitual
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Abandono de Cargo (caso de demissão simples); FALTA Injustificada por MAIS DE 30 DIAS, ou seja, a partir de 31 dias em diante.
Inassiduidade Habitual ( caso de demissão simples); 60 FALTAS em 12 meses, intercaladamente ou interpoladamente. Ou seja, a partir de 60 dias em diante. Não precisando ocorrer dentro do mesmo ano, mas de um período de mês a outro partir da última inassiduidade habitual praticada pelo servidor.
Obs.: Cada falta é INDIVIDUAL. Ou seja, mesmo que acumule menos dias dentro de um prazo corrido ou alternado dentro do período o que vale é o total de faltas acumuladas entre o limite previsto na lei.
Consiste em Processo Administrativo Disciplinar de rito sumário: O procedimento é aplicável na apuração de acumulação ilegal de cargos, de abandono de cargo e de inassiduidade habitual, sendo a todas cabível a pena de demissão. A regra geral é de que se trata de rito com instrução célere, pois visa a apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída de ausência intencional do servidor e pela falta ao serviço sem causa justificada.
Aplicada pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de DEMISSÃO E CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU (CASSAÇÃO DE) DISPONIBILIDADE de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade.
Prazo Prescricional para a Administração propor a ação disciplinar prescreverá (a partir da ciência do fato) em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão
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DEMISSÃO:
Abandono de Cargo: mais de 30 dias, consecutivamente; e
Inassuidade Habitual: mais de 60 dias, interpoladamente, durante 12 meses.
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Eita infeliz que gosta de trabalhar viu !
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Gabarito D
DEMISSÃO
ART. 132.
· I - Crime contra a administração pública;
· II - Abandono de cargo + 30 dias consecutivos;
· III - inassiduidade habitual 60 dias em 12 meses, interpoladamente;
· IV - Improbidade administrativa;
· V - Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
· VI - Insubordinação GRAVE em serviço;
· VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
· VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
· IX - Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
· X - Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
· XI - corrupção;
· XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
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Eu aqui lutando para virar servidor e o José Carlos fazendo caca no serviço publico. Tchau José Carlos
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Brincando de faltar trabalho, demissao neeeeeele...
Alô você, futuro servidor publico, entra no serviço publico para fazer a diferença, trabalhar com todo amor, não siga o exemplo do José Carlos.
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Como diria Roberto Justus: "você está demitido!"