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Gabarito: A
As contribuições sociais são tributos federais instituídos para financiamento da Seguridade Social.
As contribuições sociais (art. 149, § 2º, da CF):
◩ a) não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação;
◩ b) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
◩ c) poderão ter alíquotas:
1) ad valorem (variáveis proporcionalmente ao valor do bem): tendo por base o faturamento, a receita bruta (STF) ou o valor;
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Quando importar paga (desincentiva comprar fora e incentiva gastar com empresas brasileiras)
Quando exportar não paga (incentiva as empresas brasileira vender mais e crescer)
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
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Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
§ 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.
§ 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
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I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. CERTO
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
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II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada. ERRADO
A assertiva misturou os conceitos de tipos de alíquotas.
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
____________________________________
III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. ERRADO
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Contribuições sociais.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:
I. As
contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de
exportação.
Correta,
por respeitar a CF:
Art.
149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que
trata o caput deste
artigo:
I
- não incidirão sobre as receitas decorrentes de
exportação;
II. As
contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a
unidade de medida adotada.
Falsa, por desrespeitar
o constitucionalmente previsto (troca ad valorem por específica):
Art.
149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que
trata o caput deste
artigo:
III
- poderão ter alíquotas:
a)
ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor
da operação e, no caso de importação, o valor
aduaneiro;
b)
específica, tendo por base a unidade de medida
adotada.
III. As
contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos
estrangeiros ou serviços.
Falsa, por desrespeitar
o constitucionalmente previsto (também incidem):
Art.
149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que
trata o caput deste
artigo:
II
- incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou
serviços;
Logo, apenas
a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Analise os itens abaixo sobre as contribuições sociais de competência da União:
I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;
II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada.
A assertiva misturou os conceitos de tipos de alíquotas.
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
III - poderão ter alíquotas:
a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;
b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.
III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:
II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se todas as afirmativas estiverem corretas.
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As contribuições Especiais sem dividem em quatro.
- Contribuições Sociais
- COSIP
- CIDEs
- Contribuição de Interesse das Categoriais Profissionais.
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As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.