SóProvas


ID
3473422
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Analise os itens abaixo sobre as contribuições sociais de competência da União:


I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada.

III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    As contribuições sociais são tributos federais instituídos para financiamento da Seguridade Social.

    As contribuições sociais (art. 149, § 2º, da CF):

    ◩ a) não incidirão sobre receitas decorrentes de exportação;

    ◩ b) incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    ◩ c) poderão ter alíquotas:

    1) ad valorem (variáveis proporcionalmente ao valor do bem): tendo por base o faturamento, a receita bruta (STF) ou o valor;

  • Quando importar paga (desincentiva comprar fora e incentiva gastar com empresas brasileiras)

    Quando exportar não paga (incentiva as empresas brasileira vender mais e crescer)

    Art. 20. A base de cálculo do imposto é:

           I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;

           II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;

  • Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

        § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

        § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:

            I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

            II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

            III - poderão ter alíquotas:

                a)  ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

                b)  específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

        § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

        § 4º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.

  • I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. CERTO

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;     

    __________________________________

    II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada. ERRADO

    A assertiva misturou os conceitos de tipos de alíquotas.

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:   

    III - poderão ter alíquotas:      

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

    ____________________________________

    III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços. ERRADO

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Contribuições sociais.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

    Correta, por respeitar a CF:

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;             

     

    II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada.

    Falsa, por desrespeitar o constitucionalmente previsto (troca ad valorem por específica):

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    III - poderão ter alíquotas:       

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;        

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.      

     

    III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    Falsa, por desrespeitar o constitucionalmente previsto (também incidem):

    Art. 149. § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

     

    Logo, apenas a assertiva I está correta.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Analise os itens abaixo sobre as contribuições sociais de competência da União:

    I. As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:     

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;   

    II. As contribuições sociais poderão ter alíquotas ad valorem, tendo por base a unidade de medida adotada.

    A assertiva misturou os conceitos de tipos de alíquotas.

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:   

    III - poderão ter alíquotas:      

    a) ad valorem , tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;         

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.  

    III. As contribuições sociais não incidirão sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    CF, Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:        

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;   

    Assinale:

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    C

    se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    D

    se todas as afirmativas estiverem corretas.

  • As contribuições Especiais sem dividem em quatro.

    1. Contribuições Sociais
    2. COSIP
    3. CIDEs
    4. Contribuição de Interesse das Categoriais Profissionais.

  • As contribuições sociais não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.