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ID
3473455
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre o Banco Central do Brasil e suas operações na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens abaixo:


I. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil deve conceder empréstimo sem exigência de garantia.

II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

III. O Banco Central do Brasil está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, "B". Nos termos da LRF:

    I - ERRADA.

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...).

    Art. 35. É VEDADA a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Ainda, nos termos do § 1º do artigo 164 da CRFB:

    Art. 164. (...).

    § 1º É VEDADO ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira;

    II - CORRETA, é a transcrição literal do disposto no § 5º do artigo 9º da LRF;

    III - ERRADA, nos termos do § 2º do artigo 28 da LRF:

    Art. 28. (...).

    (...).

    § 2º O disposto no caput NÃO proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Sobre o Banco Central do Brasil e suas operações na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens abaixo:

    I. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil deve conceder empréstimo sem exigência de garantia.

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes: (...).

    Art. 35. É VEDADA a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Ainda, nos termos do § 1º do artigo 164 da CRFB:

    Art. 164. (...).

    § 1º É VEDADO ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira;

    II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.

    CORRETA, é a transcrição literal do disposto no § 5º do artigo 9º da LRF;

    III. O Banco Central do Brasil está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    ERRADA, nos termos do § 2º do artigo 28 da LRF:

    Art. 28. (...).(...).

    § 2º O disposto no caput NÃO proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

    Assinale:

    A

    se apenas a afirmativa I estiver correta.

    B

    se apenas a afirmativa II estiver correta.

    C

    se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

    D

    se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    I. ERRADO. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil NÃO PODE conceder empréstimo, pois é tipo de operação de crédito e os arts. 35 e 39 da LRF veda o Banco Central do Brasil realizar operação de crédito:

    “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. [...]

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:
    I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2º deste artigo;
    II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;
    III - concessão de garantia".

    II. ERRADO. A assertiva apresenta a literalidade do art. 9º, § 5º, da LRF: “No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços".

    III. ERRADO. O Banco Central do Brasil NÃO está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias. É o que determina o art. 28, § 2º, da LRF: “O disposto no caput NÃO PROÍBE o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias".

    Logo, apenas a afirmativa II está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".