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Iamamoto (2009) advoga: [...] o exercício da profissão realiza-se pela mediação do trabalho assalariado, que tem na esfera do Estado e nos organismos privados – empresariais ou não – os pilares de maior sustentação dos espaços ocupacionais desse profissional, perfilando o seu mercado de trabalho, componente essencial da profissionalização do Serviço Social. A mercantilização da força de trabalho, pressuposto do estatuto assalariado, subordina esse trabalho de qualidade particular aos ditames do trabalho abstrato e o impregna dos dilemas da alienação, impondo condicionantes socialmente objetivos à autonomia do assistente social na condução do trabalho e à integral implementação do projeto profissional.
Iamamoto,M, V. Os espaços sócio-ocupacionais do assistente social .
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"O trabalho do assistente social é, nesses termos, expressão de um movimento que articula conhecimentos e luta por espaços no mercado de trabalho; competências e atribuições privativas que têm reconhecimento legal nos seus estatutos normativos e reguladores (Lei de Regulamentação Profissional, Código de Ética, Diretrizes Curriculares da formação profissional), cujos sujeitos que a exercem, individual e coletivamente, se subordinam às normas de enquadramento institucional, mas também se organizam e se mobilizam no interior de um movimento dinâmico e dialético de trabalhadores que repensam a si mesmos e a sua intervenção no campo da ação profissional." (SS para concursos)
GAB. B
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A
Embora o trabalho do Assistente Social possua particularidades, ele está isento de relações tensas entre o projeto ético-político profissional e o estatuto assalariado, o que facilita o exercício da autonomia relativa tão cara à profissão.
B
A mercantilização da força de trabalho, pressuposto do estatuto assalariado, subordina o trabalho do Assistente Social aos ditames da alienação, impondo condicionantes socialmente objetivos à autonomia do Assistente Social na condução do trabalho.
C
O Assistente Social não é proprietário de sua força de trabalho especializada.
D
A relação que o Assistente Social estabelece com o objeto de seu trabalho independe do prévio recorte das políticas definidas pelos organismos empregadores.
E
Na direção da expansão das margens da autonomia profissional, no mercado de trabalho não tem relevância o respaldo coletivo da categoria para a definição de um perfil da profissão.