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                                Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do CP, é o ato de um  exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, .   Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.   É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público. 
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                                GABARITO: B a) ERRADO: Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP). b) CERTO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP). c) ERRADO: Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP). d) ERRADO: Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP). e) ERRADO: Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP). 
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                                ✔ GABARITO: B.   ⁂ Complemento:   Reclusão 2 a 12 anos + Multa   312 Caput Peculato Apropriação 312 § 1º Peculato Furto 317 Caput Corrupção Passiva 313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado. 316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem. 316 Caput - Concussão. 
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal). A
– Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP). B
- Correta. A conduta descrita pelo
enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput,
do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:
 Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. C
- Errada. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem (art. 317 do CP). D
– Errada. O crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício (art. 333 do CP); E
– Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam: Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa. §
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.  Peculato culposo  §
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:  Pena
- detenção, de três meses a um ano. §
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta. Peculato mediante erro de outrem Art.
313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:  Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa. Gabarito, letra B 
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                                O crime de concussão, conforme explana Nucci em seu Curso de Direito Penal, pode ser classificado como:   Crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); formal (crime que não exige, para sua consumação,  resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente);  de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (o verbo implica ação); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dandose em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (crime praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa na forma plurissubsistente.     Curso de Direito Penal Nucci vol.3 paginas 775 e 776, 3ª edição 
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                                Principais crimes contra a Administração Pública:   PECULATO APROPRIAÇÃO - Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo;   PECULATO DESVIO - Desviar em proveito próprio ou de 3o;   PECULATO FURTO - Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo;   PECULATO CULPOSO - Concorre culposamente;   PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o;   PECULATO ELETRÔNICO - Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro;   CONCUSSÃO - Exigir vantagem indevida em razão da função;   EXCESSO DE EXAÇÃO - Exigir tributo indevido de forma vexatória;   CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente;   CORRUPÇÃO PASSIVA - Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem;   CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o;   PREVARICAÇÃO - Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal;   PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios; CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Não pune subordinado por indulgência;   ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público;   TRÁFICO DE INFLUENCIA - Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público;   CORRUPÇÃO ATIVA - Oferece/ promete vantagem indevida;   DESCAMINHO - Não paga o imposto devido;   CONTRABANDO - Importa/ exporta mercadoria proibida;   DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Imputa falso a quem sabe ser inocente;   FRAUDE PROCESSUAL - Cria provas falsas para induzir o juiz a erro;   FAVORECIMENTO PESSOAL - Guarda a pessoa que cometeu o crime;   FAVORECIMENTO REAL - Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato;   FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO - Particular que entra com aparelho telefônico em presídio;   EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência. 
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                                Diversas questões irão cobrar, basicamente, se o candidato sabe a diferença entre os crimes de CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA.   Para resolvê-las, basta que o candidato grave o verbo nuclear de cada uma delas:   Concussão: EXIGIR; Corrupção Passiva: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR. 
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                                Outras diferenças:   ~> Prevaricação: crime próprio, praticado por agente público x Administração Pública, que visa combater a desídia e má-fé dos que compõe a máquina pública. Sujeito retarda, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra o que a lei prevê, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal sem haver pedido ou influência de 3º.   ~> Corrupção Privilegiada: Crime próprio, contra a Administração Pública, em que há o retardamento de um ato de ofício e a infração de deveres funcionais do agente público, a pedido ou por influência de outrem, sem que o agente receba vantagem alguma.   ~> Condescendência criminosa: crime omissivo próprio em que o agente, pelo menos indiretamente, deixa de realizar um ato funcional; por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado seu que cometeu uma infração ou não leva o fato à autoridade competente.  
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                                atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos.  
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                                GAB. B) EXIGIR = concussão. 
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                                CONCUSSÃO ↳ Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa. ↳ A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓ ↳ Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓ ↳ Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa) ✓ ↳ Não precisa estar dentro da função do cargo ✓ ↳ É preciso estar em razão dela ✓   [...]   CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA   ↳ Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;   ↳ Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.   [...]   CONCUSSÃO x EXTORSÃO   ↳ Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;   ↳ Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.   "Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)   [...]   Questões Cespianas: ↳ O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO) - Se consuma com a exigência da vantagem!
   ↳ O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)   ↳ O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)   [...]   ____________ Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC. 
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                                Falou em exigir, é concussão. 
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                                HOUVE MUDANÇAS... 
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                                B - Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
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                                Atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos. 
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                                O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, porém em razão dela, vantagem indevida acaba cometendo  o crime de concussão previsto no C.P no art. 316  
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                                GAB: B    Concussão= Exigir vantagem indevida (Art.316/CP)   Pedir, solicitar= corrupção exigir, Coagir= Concussão. . EXIGIU vantagem indevida - > SEM violência ou grave ameaça = Concussão EXIGIU vantagem indevida -> COM violência ou grave ameaça = Extorsão 
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                                Corrupção passiva: solicitar / receber / aceitar Concussão: exigir Cuidado! Exigir tributo/contribuição social indevido NÃO é concussão, e sim EXCESSO DE EXAÇÃO Resumo esquematizado de todo edital PM-SP: https://go.hotmart.com/P62569527M