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ID
3473533
Banca
VUNESP
Órgão
SeMAE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, é correto afirmar que a conduta de “exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida”, tipifica o seguinte crime:

Alternativas
Comentários
  • Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do CP, é o ato de um  exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, .

    Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.

    É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    b) CERTO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).

    c) ERRADO: Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    d) ERRADO: Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).

    e) ERRADO: Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).

  • ✔ GABARITO: B.

    ⁂ Complemento:

    Reclusão 2 a 12 anos + Multa

    312 Caput Peculato Apropriação

    312 § 1º Peculato Furto

    317 Caput Corrupção Passiva

    313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado.

    316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem.

    316 Caput - Concussão.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    A – Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).

    B - Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    C - Errada. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    D – Errada. O crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP);

    E – Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Gabarito, letra B

  • O crime de concussão, conforme explana Nucci em seu Curso de Direito Penal, pode ser classificado como:

     

    Crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); formal (crime que não exige, para sua consumação,  resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente);  de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (o verbo implica ação); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dandose em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (crime praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa na forma plurissubsistente.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci vol.3 paginas 775 e 776, 3ª edição

  • Principais crimes contra a Administração Pública:

    PECULATO APROPRIAÇÃO - Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo;

    PECULATO DESVIO - Desviar em proveito próprio ou de 3o;

    PECULATO FURTO - Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo;

    PECULATO CULPOSO - Concorre culposamente;

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o;

    PECULATO ELETRÔNICO - Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro;

    CONCUSSÃO - Exigir vantagem indevida em razão da função;

    EXCESSO DE EXAÇÃO - Exigir tributo indevido de forma vexatória;

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente;

    CORRUPÇÃO PASSIVA - Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem;

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o;

    PREVARICAÇÃO - Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal;

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios;

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Não pune subordinado por indulgência;

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público;

    TRÁFICO DE INFLUENCIA - Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público;

    CORRUPÇÃO ATIVA - Oferece/ promete vantagem indevida;

    DESCAMINHO - Não paga o imposto devido;

    CONTRABANDO - Importa/ exporta mercadoria proibida;

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Imputa falso a quem sabe ser inocente;

    FRAUDE PROCESSUAL - Cria provas falsas para induzir o juiz a erro;

    FAVORECIMENTO PESSOAL - Guarda a pessoa que cometeu o crime;

    FAVORECIMENTO REAL - Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato;

    FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO - Particular que entra com aparelho telefônico em presídio;

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.

  • Diversas questões irão cobrar, basicamente, se o candidato sabe a diferença entre os crimes de CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA.

    Para resolvê-las, basta que o candidato grave o verbo nuclear de cada uma delas:

    Concussão: EXIGIR;

    Corrupção Passiva: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR.

  • Outras diferenças:

    ~> Prevaricação: crime próprio, praticado por agente público x Administração Pública, que visa combater a desídia e má-fé dos que compõe a máquina pública. Sujeito retarda, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra o que a lei prevê, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal sem haver pedido ou influência de 3º.

    ~> Corrupção Privilegiada: Crime próprio, contra a Administração Pública, em que há o retardamento de um ato de ofício e a infração de deveres funcionais do agente público, a pedido ou por influência de outrem, sem que o agente receba vantagem alguma.

    ~> Condescendência criminosa: crime omissivo próprio em que o agente, pelo menos indiretamente, deixa de realizar um ato funcional; por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado seu que cometeu uma infração ou não leva o fato à autoridade competente

  • atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos.

  • GAB. B)

    EXIGIR = concussão.

  • CONCUSSÃO

    Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.

    • Ou seja,

    A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓

    Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓

    Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa)

    Não precisa estar dentro da função do cargo

    É preciso estar em razão dela

    [...]

    CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA

    Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;

    Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.

    [...]

    CONCUSSÃO x EXTORSÃO

    Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;

    Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.

    "Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)

    [...]

    Questões Cespianas:

    O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO)

    • Se consuma com a exigência da vantagem!

    O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)

    O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Falou em exigir, é concussão.

  • HOUVE MUDANÇAS...

  • B - Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:  Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

  • Atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos.

  • O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, porém em razão dela, vantagem indevida acaba cometendo o crime de concussão previsto no C.P no art. 316

  • GAB: B

    ConcussãoExigir vantagem indevida (Art.316/CP)

    Pedir, solicitar= corrupção

    exigir, Coagir= Concussão.

    .

    EXIGIU vantagem indevida - > SEM violência ou grave ameaça = Concussão

    EXIGIU vantagem indevida -> COM violência ou grave ameaça = Extorsão

  • Corrupção passiva: solicitar / receber / aceitar

    Concussão: exigir

    Cuidado! Exigir tributo/contribuição social indevido NÃO é concussão, e sim EXCESSO DE EXAÇÃO

    Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:

    https://go.hotmart.com/P62569527M