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Concussão, de acordo com o descrito no art. 316 do CP, é o ato de um exigir para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, .
Pena – Reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
No que tange à consumação, por tratar-se de crime formal (crime que não exige resultado naturalístico), ocorre quando o agente exige a quantia, sendo irrelevante o aceite ou o recebimento do valor.
É também crime próprio. Pode somente ser praticado por funcionário público.
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GABARITO: B
a) ERRADO: Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
b) CERTO: Concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316 do CP).
c) ERRADO: Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).
d) ERRADO: Corrupção ativa: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício (art. 333 do CP).
e) ERRADO: Peculato: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio (art. 312 do CP).
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✔ GABARITO: B.
⁂ Complemento:
Reclusão 2 a 12 anos + Multa
312 Caput Peculato Apropriação
312 § 1º Peculato Furto
317 Caput Corrupção Passiva
313 A - Inserção de dados --> Funcionário Autorizado.
316 §2º - Excesso de Exação --> para si ou para outrem.
316 Caput - Concussão.
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal).
A
– Errada. O crime de prevaricação consiste em: Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319 do CP).
B
- Correta. A conduta descrita pelo
enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput,
do Código Penal, ou seja, o crime de concussão:
Exigir,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou
antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
C
- Errada. O crime de corrupção passiva consiste em: Solicitar ou receber, para
si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes
de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem (art. 317 do CP).
D
– Errada. O crime de corrupção ativa consiste em: Oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício (art. 333 do CP);
E
– Errada. O crime de peculato está previsto nos art. 312 e 313 do CP, vejam:
Art.
312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro
bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou
desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena
- reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§
1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse
do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em
proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a
qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§
2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena
- detenção, de três meses a um ano.
§
3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença
irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a
pena imposta.
Peculato mediante erro de outrem
Art.
313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do
cargo, recebeu por erro de outrem:
Pena
- reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Gabarito, letra B
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O crime de concussão, conforme explana Nucci em seu Curso de Direito Penal, pode ser classificado como:
Crime próprio (aquele que somente pode ser cometido por sujeito ativo qualificado ou especial); formal (crime que não exige, para sua consumação, resultado naturalístico, consistente no efetivo benefício auferido pelo agente); de forma livre (pode ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (o verbo implica ação); instantâneo (cuja consumação não se prolonga no tempo, dandose em momento determinado); unissubjetivo (aquele que pode ser cometido por um único sujeito); unissubsistente (crime praticado num único ato) ou plurissubsistente (delito cuja ação é composta por vários atos, permitindo-se o seu fracionamento), conforme o caso concreto; admite tentativa na forma plurissubsistente.
Curso de Direito Penal Nucci vol.3 paginas 775 e 776, 3ª edição
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Principais crimes contra a Administração Pública:
PECULATO APROPRIAÇÃO - Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo;
PECULATO DESVIO - Desviar em proveito próprio ou de 3o;
PECULATO FURTO - Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo;
PECULATO CULPOSO - Concorre culposamente;
PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de 3o;
PECULATO ELETRÔNICO - Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro;
CONCUSSÃO - Exigir vantagem indevida em razão da função;
EXCESSO DE EXAÇÃO - Exigir tributo indevido de forma vexatória;
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente;
CORRUPÇÃO PASSIVA - Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem;
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o;
PREVARICAÇÃO - Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal;
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA - Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios;
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - Não pune subordinado por indulgência;
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público;
TRÁFICO DE INFLUENCIA - Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público;
CORRUPÇÃO ATIVA - Oferece/ promete vantagem indevida;
DESCAMINHO - Não paga o imposto devido;
CONTRABANDO - Importa/ exporta mercadoria proibida;
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Imputa falso a quem sabe ser inocente;
FRAUDE PROCESSUAL - Cria provas falsas para induzir o juiz a erro;
FAVORECIMENTO PESSOAL - Guarda a pessoa que cometeu o crime;
FAVORECIMENTO REAL - Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato;
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO - Particular que entra com aparelho telefônico em presídio;
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.
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Diversas questões irão cobrar, basicamente, se o candidato sabe a diferença entre os crimes de CONCUSSÃO e CORRUPÇÃO PASSIVA.
Para resolvê-las, basta que o candidato grave o verbo nuclear de cada uma delas:
Concussão: EXIGIR;
Corrupção Passiva: SOLICITAR, RECEBER, ACEITAR.
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Outras diferenças:
~> Prevaricação: crime próprio, praticado por agente público x Administração Pública, que visa combater a desídia e má-fé dos que compõe a máquina pública. Sujeito retarda, deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício ou o pratica contra o que a lei prevê, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal sem haver pedido ou influência de 3º.
~> Corrupção Privilegiada: Crime próprio, contra a Administração Pública, em que há o retardamento de um ato de ofício e a infração de deveres funcionais do agente público, a pedido ou por influência de outrem, sem que o agente receba vantagem alguma.
~> Condescendência criminosa: crime omissivo próprio em que o agente, pelo menos indiretamente, deixa de realizar um ato funcional; por indulgência, deixa de responsabilizar um subordinado seu que cometeu uma infração ou não leva o fato à autoridade competente.
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atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos.
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GAB. B)
EXIGIR = concussão.
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CONCUSSÃO
↳ Segundo disposto no art. 316 do CP, se o funcionário exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, incorrerá nas penas de Reclusão (2 a 12 anos) e Multa.
↳ A concussão é crime formal e se consuma com a EXIGÊNCIA! ✓
↳ Só pode ser cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO! ✓
↳ Pode ser de forma indireta (não havendo contato com a pessoa) ✓
↳ Não precisa estar dentro da função do cargo ✓
↳ É preciso estar em razão dela ✓
[...]
CONCUSSÃO x CORRUPÇÃO PASSIVA
↳ Concussão (Art. 316): Exigir vantagem indevida;
↳ Corrupção Passiva (Art. 317): Solicitar ou Receber vantagem indevida.
[...]
CONCUSSÃO x EXTORSÃO
↳ Concussão --> SEM Violência ou Grave Ameaça;
↳ Extorsão --> COM Violência ou Grave Ameaça.
"Uma das distinções entre o crime de concussão e o de extorsão é que, no primeiro tipo penal, o funcionário público deve EXIGIR a indevida vantagem SEM o uso de violência ou de grave ameaça, que são elementos do segundo tipo penal referido." (CERTO)
[...]
Questões Cespianas:
↳ O crime de concussão se consuma com a obtenção da vantagem indevida pelo servidor público. (ERRADO)
- Se consuma com a exigência da vantagem!
↳ O crime de concussão configura-se com a exigência, por funcionário público, de vantagem indevida, ao passo que, para a configuração do crime de corrupção passiva, basta que ele solicite ou receba a vantagem, ou, ainda, aceite promessa de recebê-la. (CERTO)
↳ O crime de concussão admite tentativa. (CERTO)
[...]
____________
Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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Falou em exigir, é concussão.
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HOUVE MUDANÇAS...
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B - Correta. A conduta descrita pelo enunciado da questão se amolda perfeitamente ao tipo penal do art. 316, caput, do Código Penal, ou seja, o crime de concussão: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
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Atenção para a pena base que foi alterada. O que era 2 a 8 anos passou de 2 a 12 anos.
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O servidor público que exige para outrem, indiretamente, fora da função, porém em razão dela, vantagem indevida acaba cometendo o crime de concussão previsto no C.P no art. 316
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GAB: B
Concussão= Exigir vantagem indevida (Art.316/CP)
Pedir, solicitar= corrupção
exigir, Coagir= Concussão.
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EXIGIU vantagem indevida - > SEM violência ou grave ameaça = Concussão
EXIGIU vantagem indevida -> COM violência ou grave ameaça = Extorsão
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Corrupção passiva: solicitar / receber / aceitar
Concussão: exigir
Cuidado! Exigir tributo/contribuição social indevido NÃO é concussão, e sim EXCESSO DE EXAÇÃO
Resumo esquematizado de todo edital PM-SP:
https://go.hotmart.com/P62569527M