GAB: LETRA E
 
 
a)Aplica-se aos brasileiros e não se aplica aos estrangeiros.
 
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
b)Trata dos direitos sociais do trabalhador.
 
DOS DIREITOS SOCIAIS
	 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
 
c)Assegura às empresas brasileiras vantagens competitivas.
 
O Art. 5º não trata o assunto.  
 
d)Organiza a administração do Estado.
 
TÍTULO III
Da Organização do Estado
Consta do Art. 18 até Art. 43
 
e)Trata dos direitos e dos deveres individuais e coletivos.
 
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
	 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 
 
                            
                        
                            
                                Trata-se de questão acerca dos
direitos individuais e coletivos.
A) Aplica-se aos brasileiros e
não se aplica aos estrangeiros. 
ERRADO. Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do
direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos
termos seguintes:
B) Trata dos direitos sociais
do trabalhador.
ERRADO. O art. 5º trata dos
direitos individuais e coletivos. Quem trata dos direitos sociais é o art. 7º.
C) Assegura às empresas
brasileiras vantagens competitivas. 
ERRADO. Não há previsão expressa
nesse sentido.
D) Organiza a administração do
Estado. 
ERRADO. A organização do Estado é
tratada a partir do art. 18.
E) Trata dos direitos e dos
deveres individuais e coletivos.  
CORRETO. 
TÍTULO II DOS DIREITOS E
GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E
DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
GABARITO DO PROFESSOR:
Letra E.
                            
                        
                            
                                É impressão minha ou as coisas estão piorando? Desde setembro/20 que não lembro do título do art. 5°.
 
Em 15/01/21 às 00:30, você respondeu a opção B.
Você errou!
 
Em 30/12/20 às 01:21, você respondeu a opção B.
Você errou!
 
Em 21/12/20 às 00:58, você respondeu a opção E.
Você acertou!
 
Em 04/12/20 às 00:45, você respondeu a opção B.
Você errou!
 
Em 12/09/20 às 23:56, você respondeu a opção E.
Você acertou!