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ID
3473953
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Uma entidade da administração pública adquire um bem para seu ativo imobilizado. No que se refere à depreciação, de acordo com o MCASP (8ª ed.), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da depreciação no setor público conforme o MCASP 8 - pág. 182.

    Resolução: Assinale a alternativa INCORRETA.

    A letra A está CORRETA. Segundo o MCASP, com relação aos bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês, "A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade depreciação em fração menor que um mês".

    A letra B está CORRETA. "Caso o bem já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer um novo prazo de vida útil".

    A letra C está CORRETA. "A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação à quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso".

    A letra D está INCORRETA. Ao contrário do que se afirma, no caso dos imóveis, a parcela correspondente à construção deve ser, em regra, depreciada juntamente com o terreno.

    A letra E está CORRETA. "O lançamento contábil pode ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele item se refere, enquanto o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item".

    Gabarito: Letra D.

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    5.5.3.Aspectos Práticos da Depreciação

    A depreciação deverá ser realizada mensalmente em quotas que representam um duodécimo da taxa de depreciação anual do bem.

    Embora o lançamento contábil possa ser realizado pelo valor total da classe dos bens depreciados ao qual aquele item se refere, é importante destacar que o cálculo do valor a depreciar deve ser identificado individualmente, item a item, em virtude da possibilidade de haver bens similares com taxas de depreciação diferentes e bens totalmente depreciados. Também deve-se verificar que, no caso dos imóveis, somente a parcela correspondente à construção deve ser depreciada, não se depreciando o terreno. Com relação aos bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês, existem duas alternativas para a realização da depreciação desse mês: a. A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade, depreciação em fração menor que um mês. b. A taxa de depreciação do mês pode ser ajustada pro-rata em relação a quantidade de dias corridos a partir da data que o bem se tornou disponível para uso. Nesse caso, um bem disponível no dia 5, será depreciado em uma função de 26/30 da taxa de depreciação mensal. Também é possível que seja definida uma fração do mês para servir como referência. Como exemplo desse segundo caso, poderia ser definido como fração mínima de depreciação o período de 10 dias. Nesse caso, o mesmo bem, seria depreciado em uma função de 20/30 da taxa de depreciação mensal. Caso o bem a ser depreciado já tenha sido usado anteriormente à sua posse pela Administração Pública, pode-se estabelecer como novo prazo de vida útil para o bem: a. Metade do tempo de vida útil dessa classe de bens; b. Resultado de uma avaliação técnica que defina o tempo de vida útil pelo qual o bem ainda poderá gerar benefícios para o ente; e c. Restante do tempo de vida útil do bem, levando em consideração a primeira instalação desse bem. As opções apresentadas acima, nas letras (a), (b) e (c), podem também ser utilizados nos casos em que o ente, após ajustar seu patrimônio a valor justo, começar a depreciar os bens já utilizados. Nesse caso, o controle patrimonial deverá ocorrer separadamente, para os bens utilizados e para os bens adquiridos na condição de novos, construídos, ou produzidos, já que possuirão vida útil diferenciadas.

  • talvez o maior erro seja porque bens que entram em condições de uso no decorrer do mês PODEM ser depreciados a partir do mês seguinte, ou a taxa de depreciação pode ser ajustada Pro-rata, em função dos dias efetivamente depreciados;

    A letra "A" fala "A depreciação inicia-se no mês seguinte à colocação do bem em condições de uso, não havendo para os bens da entidade depreciação em fração menor que um mês.

    Já o MCASP dispõe: "Com relação aos bens que entrem em condições de uso no decorrer do mês(...)". Então, essa leve distinção é que talvez torna a questão correta; a alternativa trata dos bens da entidade, que já estavam em condições de uso; o MCASP trata dos que entram em condições de uso NO DECORRER.

    Ademais considerando que a havia uma alternativa 100% errada, a questão tornou-se indiscutível, mas noutro caso, poderia levantar alguns questionamentos.

  • A alternativa "A" está incorreta.

    6.10 - Como regra geral, a depreciação será iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da colocação do bem em utilização. Porém, em casos cujo custo de registro seja pequeno tendo em vista o benefício da informação, ou quando valor do bem adquirido e o valor da depreciação no primeiro mês sejam relevantes, admite-se, em caráter de exceção, o cômputo da depreciação em fração menor do que 1 (um) mês. 

    Fonte: 020330 - DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO NA ADM. DIR. UNIÃO, AUT. E FUND. (tesouro.gov.br)