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(A)
B)Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou futura, a direito seu ou de outrem.
C)Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
D)O agente público que age no estrito cumprimento do dever legal não responderá pelo eventual excesso doloso ou culposo em sua conduta, pois o interesse público, nessas hipóteses, sobrepõe-se ao privado.
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ELEMENTO DO CRIME X PRESSUPOSTO DE APLICAÇÃO DA PENA. Segundo a Teoria Tripartite, adotada pelo Brasil, sem a culpabilidade não existe o crime, sendo, assim, um elemento deste. Para a segunda corrente, sem a culpabilidade existe o crime, não existe é a pena, a punição
Para um parte da doutrina – como, René Ariel Dotti e Damásio de Jesus - sustenta que a culpabilidade não seria elemento ou requisito do crime, funcionando, tão somente como pressuposto da pena. Para estes autores, o conceito de delito compreenderia a conduta típica e antijurídica, recaindo o juízo de reprovabilidade sobre o sujeito que o praticou. Numa palavra, a culpabilidade funcionaria como condição de imposição da pena.
De maneira diversa, a maioria da doutrina pátria, na esteira do entendimento prevalecente no direito estrangeiro, considera que o fato típico e antijurídico somente se converte em delito quando se reprova o seu autor. Faz-se, assim, necessário o juízo de censura sem o qual não se completa o conceito analítico de delito. Sem a culpabilidade, não há delito e, sim, um injusto típico, um fato descrito na norma penal e contrário ao direito
O juízo de culpabilidade, além de ser um dos elementos essenciais do delito, projeta-se para a etapa quantificação da consequência jurídica do delito e critério mensurador da aplicação da pena.
#APROFUNDAMENTO Nesse sentido, Cezar Roberto Bitencourt, ao analisar a tese de que a culpabilidade constituir-se-ia unicamente pressuposto da pena, sustenta que tanto tipicidade quanto antijuridicidade também seriam pressupostos da pena, visto que a sanção penal é consequência jurídica do crime, este, com todos os seus elementos, é pressuposto daquela. Assim, não somente a culpabilidade, mas igualmente a tipicidade e a antijuridicidade, seriam pressupostos da pena. Destarte, uma ação típica e antijurídica somente se converte em crime se houver o acréscimo da culpabilidade.
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a) GABARITO
b) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
c) Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
d) Art. 23 - Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
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A questão adotou o conceito bipartido "brasileirinho"/bizonho de crime (não o da doutrina estrangeira, mas o nefasto entendimento de alguns doutrinadores de São Paulo, como Damásio de Jesus, R.A. Dotti, Cléber Masson, entre outros), segundo o qual seriam elementos do crime apenas o fato típico e a antijuridicidade. A gente acaba marcando a letra A por eliminação.
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a) As excludentes de ilicitude afastam o próprio crime, ao contrário das excludentes de culpabilidade, que apenas impedem a aplicação da pena ao infrator da norma penal incriminadora.
b) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou futura, a direito seu ou de outrem. iminente
c) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. que não provocou por sua vontade
d) O agente público que age no estrito cumprimento do dever legal não responderá pelo eventual excesso doloso ou culposo em sua conduta, pois o interesse público, nessas hipóteses, sobrepõe-se ao privado. O cumprimento do dever legal, não o obsta de responder pelos excessos que cometa.
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Em relação à ilicitude e à culpabilidade penal, assinale a opção correta.
a)As excludentes de ilicitude afastam o próprio crime, ao contrário das excludentes de culpabilidade, que apenas impedem a aplicação da pena ao infrator da norma penal incriminadora.correta
b)Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou futura (eminete), a direito seu ou de outrem.
c)Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, ainda que tenha (que nao tenha)provocado por sua vontade e que não podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
d)O agente público que age no estrito cumprimento do dever legal não (sim responde) responderá pelo eventual excesso doloso ou culposo em sua conduta, pois o interesse público, nessas hipóteses, sobrepõe-se ao privado.