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ID
34753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
    1- Ser realizada de forma pacífica;
    2- Seus participantes não podem estar armados;
    3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
    4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém, de autorização;
    5- Não pode frustrar uma reunião anteriormente convocada para o mesmo local.

    A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.

    A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
  • Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara.
  • a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.

    b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.

    C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.

    d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
  • A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
  • Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
  • a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
  • a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
  • A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu".

  • Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito 
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania
     
    Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita 
  • Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu.

  • a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização 

    b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não 

    c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu 

    d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar 

  • AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!

     

  • ===> REGRA GERAL:

    A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ

     

    ===> EXCEÇÃO:

    BENEFICIAR O RÉU

     

     

    "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros" 

     

     

     

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

     

    c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • O ano era 2009...

  • STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339)

  • Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'