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                                A letra A está errada, porque não tem que haver essa autorização. O direito de reunião depende do preenchimento de tais requisitos:
 1- Ser realizada de forma pacífica;
 2- Seus participantes não podem estar armados;
 3- A reunião deve ocorrer em locais abertos ao público;
 4- Exige um prévio aviso `à autoridade competente, sem a necessidade, porém,  de autorização;
 5- Não pode frustrar uma  reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
 
 A letra B está errada, porque é livre a manifestação do pensamento, mas é vedado o anonimato.
 
 A letra D está errada, porque não tem que pagar taxa nenhuma!
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                                Já que na constituição é vedado o anonimato, aqui no site deveria ser tb, pois é ridículo e covarde  este recurso de denunciar comentário, se não concordou comentem e mostrem a cara. 
                            
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                                a) ERRADA- todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio AVISO a autoridade competente.
 
 b) ERRADA-É livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
 
 C) CERTA-A lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu.
 
 d) ERRADA-São a todos assegurados INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS: a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal.
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                                A a) está errada, não tem autorização prévia, não tem autorização! Mas tem aviso!!! A reunião deve ser notificada e quando notificada, se houver uma reunião marcada para o mesmo dia e horário, vai marcar para outro dia.
                            
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                                Nesse caso a c) é a menos errado, já que a lei penal obrigatoriamente retroagirá para beneficiar o réu. Pessimamente formulada a questão.
                            
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                                a letra c é a corretaCF/88 art. 5ºXL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu
                            
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                                a) independente de autorização.b) sendo vedado o anonimato.c) correto.d) independente de pagamento de taxas.
                            
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                                A questão é bem tranquila! É só lembrar da retroatividade in bona partem!! O que torna a alternativa "A" incorreta é o simples fato de haver a inserção do termo: "mediante prévia autorização". Tal requisito é desnecessário! Logo resta correta a alternativa "C": "A lei penal poderá retroagir para beneficiar o réu". 
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                                										| Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (independentemente do pagamento de taxas) - Direito de Petição e Obtenção de Certidões |  			|  |  			| Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitos para os reconhecidamente pobres) - Registro Civil de Nascimento e Certidão de Óbito |  			|  |  			| Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (são gratuitas) -  ações de habeas corpus  e habeas data ; na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania |  			|  |  			| Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - (aos que comprovarem insuficiência de recursos) - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita |  
 
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                                Acertei porque  fui eliminando.Porém já vi uma questão que a letra '''''c '''''seria errado. 
 
 
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                                Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. 
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                                Janielyson, você certamente viu uma questão em que foi invertido o conceito, dizendo que poderia retroagir para prejuízo do réu ou que ela não retroagiria para benefício do réu pois a letra da lei diz que :a lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. 
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                                a) errado > art 5°, XVI > não precisa de autorização  b) errado > art 5°, IV o pensamento é livre > o anonimato não  c) correto > art 5°, XL  a lei não retroage, salvo em benefício do réu  d) errado > art 5°, XXXIV, (B) > não é necessário pagar  
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                                AVISO AVISO AVISO AVISO ------- NÃO ERRAR!!!!!!!!!!   
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                                ===> REGRA GERAL: A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ   ===> EXCEÇÃO: BENEFICIAR O RÉU     "Fique contente em agir. Deixe a fala para os outros"        
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                                CF:   Art. 5º:   a) XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;   b) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;   c) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;   d) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:   a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
 b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
 
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                                O ano era 2009... 
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                                STF define que não é necessário aviso prévio para reunião pública ( RE 806.339) 
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                                Quase coloquei a letra A, até voltar e ler sobre a autorização, eita '-'