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GABARITO: LETRA E
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
CF/88.
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GABARITO : E
I : VERDADEIRO
CF. Art. 5.º XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis.
II : FALSO
CF. Art. 5.º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III : FALSO
CF. Art. 5.º LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
CF. Art. 5.º LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.
IV : VERDADEIRO
CF. Art. 5.º XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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GABARITO: E
I - CERTO: XLVII - não haverá penas: c) de trabalhos forçados;
II - ERRADO: LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III - ERRADO: LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
IV - CERTO: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
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I. É expressamente vedada aplicação de pena de trabalho forçado. VERDADEIRO
art. 5º, XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
II. Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, não se estendendo tais garantias processuais aos procedimentos administrativos. FALSO
art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
III. Ninguém será preso senão após trânsito em julgado de sentença penal condenatória ou após o inadimplemento injustificado de obrigação alimentícia. FALSO
art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
IV. A lei penal é irretroativa, salvo quando sua aplicação retroativa beneficiar o réu. VERDADEIRO
art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
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GABARITO: E
Sobre a afirmativa I, atentar que a proibição da escravidão e a proibição da tortura são exceções à característica da relatividade dos direitos fundamentais (visível quando do embate com outros valores coexistentes).
(...) Artigo 2. Nenhum circunstância excepcional, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, poderá ser invocada como justificativa para a tortura. (...) (Convenção contra a tortura e outro tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes - D. 40/91)
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! Art. 5º, XLVII, CRFB/88: "não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis".
Assertiva II - Incorreta. Art. 5º, LV, CRFB/88: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
Assertiva III - Incorreta. Ninguém será considerado, de acordo com a Constituição, culpado até o trânsito em julgado, mas nada impede que, preenchidos os requisitos legais, ocorra prisão cautelar. A respeito da prisão do devedor de pensão, é necessário que o descumprimento seja voluntário e inescusável.
Art. 5º, LVII, CRFB/88: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Art. 5.º LXVII, CRFB/88: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Obs.: embora a assertiva não mencione o depositário infiel, é bom saber que, embora sua prisão civil esteja prevista na Constituição, o Brasil, em razão do Pacto de São José da Costa Rica, não prende depositário infiel. Nesse sentido, súmula vinculante 25: "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".
Assertiva IV - Correta! Art. 5º, XL, CRFB/88: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas I e IV).
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos individuais e coletivos constitucionalmente previstos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art.
5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
XL - a lei penal não retroagirá,
salvo para beneficiar o réu;
XLVII - não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
LV - aos litigantes, em processo
judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
LVII - ninguém será considerado
culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
I. CORRETA. Consoante art. 5º, XLVII, da Constituição Federal, é vedada a aplicação
de penda de trabalho forçado.
II. INCORRETA. À luz do
art. 5º, LV, da Lei Maior, aos litigantes,
em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e
ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III. INCORRETA. Ninguém será considerado
culpado até o
trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme art. 5º, LVII, da CF/88.
IV. CORRETA. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o
réu, conforme art. 5º, XL, da CF/88.
Resposta: E. Somente I e IV.
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Processo Administrativo não é diferente de procedimento administrativo?
II. Asseguram-se o contraditório e a ampla defesa aos litigantes em processo judicial, não se estendendo tais garantias processuais aos procedimentos administrativos.
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Gabarito: E. Somente I e IV estão corretas.
I. CORRETA. Consoante art. 5º, XLVII, c, da Constituição Federal, é vedada a aplicação de pena de trabalho forçado.
II. INCORRETA. À luz do art. 5º, LV, da Lei Maior, aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
III. INCORRETA. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, conforme art. 5º, LVII, da CF/88.
IV. CORRETA. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, conforme art. 5º, XL, da CF/88.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas:
- item I: correto. “Não haverá penas: c) de trabalhos forçados” – art. 5º, XLVII, ‘c’, CF/88;
- item II: incorreto. “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” – art. 5º, LV, CF/88;
- item III: incorreto. “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei” – art. 5º, LXI, CF/88;
- item IV: correto. “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88.
Estão corretas, portanto, somente as assertivas I e IV, de modo que nossa resposta está na letra ‘e’.