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ID
34765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza! É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O inciso XIII do artigo 37, com a nova redação dada pela Emenda nº 19, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada, porque os cargos, empregos e funções não são vedados aos estrangeiros, desde que na forma da lei.

    A letra B está errada, porque os servidores públicos civis têm direito a se filiarem a sindicato, quem não têm são os militares.

    A letra C está errada, porque as funções de confiança não podem ser exercidas por pessoas de fora do serviço público, pelo contrário, só pode assumir uma função de confiança quem é titular de cargo efetivo. Os cargos em comissão sim, podem ser ocupados por gente de fora.
  • Somente, a título de conhecimento, cabe acrescentar que os empregados das Soc. Economia Mista e das Empresas Públicas se sujeitam à CLT, por conseguinte aplicam-se a eles o regime da equiparação salarial.
  • a letra D é a correta pois está em conformidade com a letra da leiCF/88 art. 37XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviçopúblico;
  • LETRA D.

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são vedados aos estrangeiros.

    - correção: ART 37. I - Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.

    b) É vedado ao servidor público civil associar-se a sindicato.

    - correção: ART 37 VI- é garantido ao servidor público CIVIL o direito a livre associação sindical.

    c) As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por pessoas de fora do serviço público.

    - correção: ART 37 V - a serem PREENCHIDOS por servidores de CARREIRA nos casos.
  • A- Podem ser brasileiros ou estrangeiros.
    B- É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical.
    C- Só quem exerce função de confiança que é ocupante de cargo efetivo.
    D- CORRETA, é vedada a equiparação, sem qualquer exceção.

  • OBS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS.

  • GABARITO LETRA D.

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • CF/88 - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  GAB. LETRA D.

  • cai do cavalo nessa.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

  • Gabarito: d

     

    --

     

    Comentando a letra c.

    Funções de confiança -> só servidor efetivo ( QUEM ESTUDA DOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA );

    Cargo em comissão -> livre nomeação ( QUEM É MEU "PARCEIRO" DOU CARGO EM COMISSÃO ).

    Triste realidade :(

  • REGRA:

    CF Art. 37, XIII É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    EXCEÇÃO:

    CF Art. 39 §5 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  • Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.